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a eR OF OS CS 5 licito a quem dd efiado , pedir al ma coufa mais do que cmprefton » Jefe riggs nad pedir o principal até certo tempo. Con- _ genada, |. contrato, €m que o mutuante transfere o do- _ =Mutuum eft, quodex meo fit tuum, E ufuraheo _ _interefle , que o mutuante recebe por titulo _ do mutuo, ouempreftimo: Ufura ef lucrum _ ex mutuo. Supponho 2. Que por priya he de intrinfeca raza6 do mutuo , na6 fe pode * _ eceber interefle ; porque pelo mutuo na6 fe pode levar interefle : logo nem tambem por aquillo,, que hevda intrinfeca razaé do mef& amo muUtuog . 6/0. Sos Pets tis: -l> Supponho? 3. Que da intrinfeca razaé do mutuo he, que o mutuante carega por algum tempo do dinheiro, que empreftou ; porque o muituante transfere ao mutuatario o domi- nio da coufa empreftada : logo {endo o mu- ‘tuatario dono della, he ae que o mutu- ante fe prive , e carega della por algum tempo. 283» Digo . O que dizia a Propoficad condenada era, que fe Pedro empreftava e Jo- ad cem cruzados, e fe obrigava a na6 os pedir dentro de hum:anno, ov anno e meyo, podia pedir a Joaé alguma coufa mais fobre'os ¢em_ cruzados. , por obrigar-fe a nad peor capi- e falfiffimo o" € praticamente improvavel ; porque a obriga- ‘tal em todo efle tempe: o que a6, que Pedro toma de na6 pedir dentro de certo tempo a coufa empreftada , nad he ou- tra coufa fenad hum gravamen de carecer por — effe certo tempo da coufa , que empreftou: fed fic ef , que 0 gravamen. de carecer poral-_ m tempo da coufa emprettada he da intrin- eca taza6 do mutuo : logo o gravamen, e ‘brigacaé de Pedro na6 pedir a confa, que empreftou dentro de hum anno, ou mais tem- po, he da intrinfeca raza6 do mutuo : atqui nao pdde o mutuante pedir, nem receber in- terefle por aquillo , que he da intrinfeca ra- zad do mutuo: logo na6é pédde Pedro levar interefle por tomar fobre fi a obrigaga6 de na6 pedir dentro de hum anno , ou mais tem- po a coufa empreftada.. ~ pict A objecgad , que péde ter efta doutrina, he, % ‘que he verdade, que da intrinfeca raza6 do mutuo he carecer o mutuante da coufa.,, que - empreftou ; porém na6. obrigar-fe a carecer della , e na6 a pedir : logo por efta obrigaga6, que parece prego eftimavel , poderd o mutu- ante receber algum interefle. Ao que refpon- do , e digo, que na6 he prego eftimavelo _ gravamen de cumprir cada hum aquillo a que ___eftd precifado a fazer. V.g. fe Antonio eft4 Ae er a pagar vinte cruzados a Paulo , nad o, earts IL Pelo Summo Pontifice Ackibelee VII. | 282 Supponho x. Que o mutuo he hum | _ minio. da coula empreftada ao mutuatario:. 3 poderd levar interefle por fazet sitece os pagar. O Paroco, que eftd precifado a prés gat aos feus fr , naO pdde levar interef- fe por fazer obrigagaé de lhes prégar: lopo eftando o mutuante precifado a carecer do i- nheiro , que empreftou , na6 poderé levar ins terefle por tomar fobre fi o gravamen, e obri- gaqa6_ de carecer delle, ena6o pedir dentro detantotempo, eset nteoe E (e inftares , dizendo , que o mutuante eftd precifado a carecer, por algum \tempo"da cou- fa, que empreftou , mas na6 por hum.anno, nem dous, ou trez: logo poderd poriftoreces ber algum proveito , o"menos quaido feos -_briga a na6 a pedir‘dentro de muito tempo. — Ao que refpondo,, que fe por na6 pedir den- tro de muito tempoa coufaempreftada, podia. © mutuante levar interefle ,e por carecerdel- Ja hum anno ,‘dous , ou mais, pudefle receber proveito ; fem duvida por carecer della menos tempo, tambem poderia levar algum lucro , aindaque menos, do que.quando carece del- la mais tempo: aflim\como y. g. fe hum jor- ‘Maleiro , que trabalha todo hum dia, merece dous toftoens de eftipendio ; 0 que trabalha 16 _ meyo dia, merecera hum toftad ; e o que tia -balha a quarta patte do dia, merecer4 meyo — toftad : logo feo mutuante, que carece do feu dinheiro hum anno, padetfe levar lucro, ve - quatro por cento ; aquelle , que carece feis mezes , poderia levar dous ; e o que carecefle trez mezes , poderialevar, &c.. Atqué nao fe -pde levar intereffe algum por carecer pouco tempo « mad fe da coufa empreftada : logo. tambem pelo lucro ceflante , dino emergente , diffi- culdade, e pot na cobranga, e perigo do capital, poffa levar fa mais do que empreftou, como dizem Tor- recilla, Lumbier, e Filgueira fobre efta Pro- pofigad , e eudice, explicando a Propofigaé — 41. condenada por Innacencio XI. ¢r. 17. #. 161. A'raza6 da noffa conclufaé he ; Propofigaé condenada dizia , que podia o mu- tuante levar alguma coufa mais , por obrigar- fe ana6 pedir a coufa empreftada até tal tem- po: atqui eu nab digo, que por efte titulo p6- © de o mutuante levar alguma coufa mais, fenad por outros titulos juftos, que {a6, lucro ceffan- — te, dano emergente, &c. Logo naé fe con-_ dena o dizer, que o mutuante péde-levarale ~ guma coufa mais do capital, pelo lucro cef- te, dano emergente, erifcos do capital. Porém advirto , que eftes titulos hadde fer verdadeiros, porg a cobiga coftuma ceganmui- to ;e com o pertexto do lucro ceff te , dino -emergente , e outros taes motivos apparentes, coftuma6é muitos Po spe > que péddem _ " aE ; levar | péde levar por.carecer della muito. ory Wa ee i be} St vids _ 284 Digo2. Nad fecondena o dizer,que © © muotuante l r alguma cou- | rquea nie 9 ae i a x 7
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