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_* ., logo eftaccarencia naé faz fer involuntariaa _ occaliad, ‘ai 276 Daqui fe infere, que péde.o pay ali- ' _ .Mentar.os filhos , que teve da concubina, ain- ~ daque feja..com:.perigo de pecear., quan- -. _ do nados pode criar por outro meyo , como diz Joaé Sanches im Select. di/p. 10. neg. circa medium. Porém Diana p..5.. tr. 24. refol. 10957. _ diz muito bem, que pon outros pode o pay. alimentar aos taes filhos;, Tambem.o Carce- reiro. péde affiftir a.dan:deccomer a mulher, _ la, naé havendo outro, que.the pofla affiftir.’ } f Nem, o. filhofamilias, eftd obrigado.a:deixar.a _. .. gafa, de: feu pay , em que tem a occafiad pro- a "_ xima de peccar. Nem o.Mercador); Médico, : _ . Cirurgiad ,-e o Efcrivad., que de outro.modo na6 podem viver ; pois eftes , digo, n26 eftad obrigados a deixar,os feus Officios, aindaqae nelles tenha6. occafiad de peccar. 'Veja-fe Ca- ftro Paldo p.1. tr. 2: difp..2. pund.-9. §. 3: num. Be 5p 11. € 12. Araza6d he; porque em todos eltes sl cafos he involuntaria,a occaliad. : ~ . ad « 277 Daqui vem , que nos cafos ditos|, at- tendendo {6 a occafiad proxima involuntaria, poderd fer abfoluto.o penitente , que vive em) occafia6 involuntaria , aindaque nad tenha propofito de apartar-fe della, com tanto, que ‘ tenha propofito dena5 peccar ,.e de acautelar- ' fe todo o poffivel, e fazer as diligencias necef -farias paraa fua emenda,, A raza0 he.; porque _aoccafiad involuntaria'nad he peccado , nem _ culpavel : logo aindaque.o penitente: nad te- pha propofito de apartar-fe della, poderd fer - abfoluto, rendo propofito de naé peccar , ede acautelar-fe, ufando dos meyos conducentes para.a fua emenda, Dice, que poderd fer ab-, _ foluto © penitente,, attendendo {0.2 occafiad: proxima involuntaria ; porque fe. com a tal oc+ cafiaé fe ajuntafleo coftume de pecear, fe ne- garia a abfolvigaé por efle coftume,:como di- , 2) COMO8D. 1. OF. 10. BM LIBol oe Ba eins Ae 278 Digo 4. Que tambem nad, fe conde-, fia o dizer, que feo penitente, que eftd em ~ occafiad proxima de peccar , vem aConfillad ~ €om huma dor exttaordinaria , e propofito muito firme, poderd fer abfoluto, Lugo dé peenit. difp. 10. fe#.10, n. 151. e.com Lugo, Layman , Navarro, Bauny, e Tamburino, - Moya in Sellect, tom.1. tr. 3. difp. 7.4.5. 2.8% Porque a Propofigaé, condenada dizia,, queo. concubinario nao devia fer obrigado a langar. . fora a concubina por perder a utilidade do feu, regdlo, e affiftencia; eamofla conclufad nad diz ifto: logo, &es Wai _ .'279 Lugo cit, ibidem accrefcenta, quea dor, e propofito extraordinario faz , que a oc», cafiaé proxima deixe de fer O que antes era,. Eo Padre Moya diz, que havendo femelhan- te dor extraordinaria , e, propofito, potefticon- CUHK to 7 > i238 -'Tratado XVIL Das Propofigoenscéndefiada ‘porque.affim come,os habitos das virtad que eftd preza com perigo de peccancomiel~ | 9s habitos viciofos {e,perdem pelos a proporgad, 19.8 281 Digo: 5. Que aindaque fe p ‘a abfolvigad nos cafos acima,mencio Seffarius fe haberevac fi nunquam:taliy de occafione proxima domi retenta fe act Ormefmo dice:,: fallando, do :cofty peccar, na pot. tr..10.2.245. Affim o fent femelhante cafo-y fallandoida occafiad ma, Lugo di/p. 14. fect. 10. 2.151. B em femelhante, daeccafiad praxima, 0; tiflimo: Moya tomut.¢r.32di[p.7.4.5.% com Layman, Navarro, e\outros, A raga perdem com. os:actos contrarios , ; bito.de Fé‘ pelo acto formal de here virtudes ‘contrarias,: atqui 0 acto. da P, cia sou dor, he! contrario;ao habito ftume do vicio : logo ji&e.0 ay 2 -0280 . Tudo iftardice com as palay maes referidas nap. 1: Of- 1b 214. € cillavendo efta doutrina ,:.a refere 5,4 in Confult. tr,.1. Confult..17. num, 118 mefma doutrina contradiz.,-e impt Manoel: da Conceigad tr.de penit. di/paae 13, 2,306. & /eq: para o que fe pode verap Er..10, m. 247. Cr seq. a refpolta aos feus.g mentos, e objeccoens, Eno, 271, f 2) vera intenfad , que’ hadé ter a dor ex naria; para deftruir o coftume :/e ome hade dizer da occafiad proxima,,, guar v, arene a occafiad he involuntaria,é tudo , aindaque fe pofladar., algumas vé fer4 importante © negalla por modo de dicina , ou ao. menos moftrar, o Confellons penitente, que, lhe quer negar a abfolvig como dicemos na p.t. 7.9. Cap.3,4.17; & paraque o penitente cobre horror aos feusp cados, vendo que com as {uas culpas, € com a reincidencia nellas, nafcida da occafiad , poem em perigo de que fe lhe neguem as pot tas do Ceo , e as chaves da abfolvicaé je pa raque efte horror lhe firvade freyo aos feu depravados coftumes, Eftamefma douttinag pode ver na p. 1. tr. 10, 4.272 fallandodo ftume de peccar ; € no , 273,-adverti, ¢ guma vez nad ferd ifto,conveniente , | pode com ifto exafperar o penitente, € fendo incapaz da abfolvigad., poder f neno., e nao medicina, o negar-lha. V: Q lugar citado,,, Sobre tudo;, 0 que i ta ‘muito’, he a.prudencia do Conpfel porque; tomando).o. pulfo 4.doenga., , nhecendo. a conpleigad.do enfermo , Ih plique o re medio mais im portante pat Fata, enfermidade, y Lagat ba 4 bi
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