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. ve YS Pans cite € amplexos, que tem os efpofos de futuro, bertos, que exhala6 vapores feridos de _ para conciliar , e confervar o mutuo amor ; como com Moysaffirma Torrecilla whi fupr. m. 13. comtudo , fe hade dizer , que nao {a6 licitos aos ditos efpofos de futuro os ofculos, amplexos , nem tactos. Affim Leffio Hib. 4, de — Guft.cy jur.cap.3. dub. 8.".59. outros, A ra- _2a0 he; porque aos efpofos de futuro naé lhes he licito a copula : logo nem os‘ofculos ,que fa6 principio, della.: tambem porque icom confianga de que hadde cafar , fe expoem a conhecido perigo de incontinencia com e- ites ofculos ,amplexos, e tactos : logo ,:&c. 166 Digo 5. Que aindaque efta Propofi- --g36 condenada na6 falla das viftas torpes , fe shade dizer, que o ver.coufas torpes cocmani- ‘amo libidinofo, he peccado mortal: eo mefmo, fendo por deleitagaé6 carnal , ou fenfual : po- rém na6 fendo as. viftas muito obcenas, nem torpes , nem com perigo de comogaé vene- ‘rea, ou confentimento lafcivo, mas: {6 por -curiofidade , na6 fera6 péccado mortal , fenad venial : a raza6 confta do que dicemos acima, _ Daqui vem, que pecca mortalmente o homem, ‘que vé as partes pudendas, ou proximas da -muiher ; ¢ do méfmo modo a mulher, vendo as partes do homem ; porque femelhantes vi- ftas {a6 defi muito indecentes, € provocati- vas. Mas na6 feria peccado mortal ver por- curiofidade , leviandade, ou gofto o feblan- Propofigad condenada por Alexandre VI te, ou maos dealguma mulher bem parecida, na6 havendo perigo de deleitagad fenfual, diem’ confentimento | torpe, Veja-fe Trul- -lench ubi fupr.n. 14. & 15.per tot. Nem tam- -bem ferd peccado mortal, ceflando efte peri- 0, fe huma pefloa por curiofidade , ou levi- sandade, a/picit verenda propria : e o mefmo le péde dizer, /é vir viri natantis pudenda levi- ter ex curiofitate tantum afpiciat citra pericu- 4um aliud lafcivi confenfus ,, aut fenfualis dele- Gatwns. Trullench eod. n. 15. Veja-fe Bafleo _ verbo Impudicitia n. 14. Hine tangens fua pu-. vita _ denda, fi ob deleGationem , peccat graviter ; fi condenada falla da occafiaé ,. que fe _ deviter curiofitate citra alind periculum, venia~ tat {em grave dano , privando-fe o concubi Siater , fed bis in omnibus , quia periculofa ni- PRR EAS. A _ 267 Digo 6. Efta Propofigaé condenada tambem nao falla das palavras torpes : e ain- daque he verdade, que nad. {a6 peccado mor- al, quando fe falla por changa, ou levianda- .de » fem outro fim . , Nem perigo, comtudo, {endo ditas com animo de provocar a lafciya, -ou confentimento torpe €m quem as diz, ou ,2s ouve , ferad culpa grave. Abfolutamente ‘fallando , fa6 as taes palavras incentivos de torpeza , faifcas de fenfualidade, deftruicad dos coftumes honeftos , conférme © que di- c:o Apoftolo’ 1. ad Corinth. 15, Corrumpunt Bouos mores colloquia prava. Os que fallad (e- - Juglhanies palavras, {a6 como 98 fepulchros a- ie ALE ~ 2i6- Trat. XVII. Das Propoficoens condenadas ye _ fiaé proxima, ¢ outra remota; huma he y6 ee -pgad abominavel : oe patens tur eorum. Pfal. 5. E as palavras defta au dade convém muito bem o gue diceS. B do , Serm.24. in Cant. Unum illud verbim in momento multitudinis audientinm, dum am infecit , animas interficit. PROPOSIC,AM XLi |. Nai fe bade obrigar o concubinario a lan Sbraa concubina, fe efta be muy util. para’ regalo; e affifiencia ,e fe faltando efia, pa a vida com grande difcomodo, e os outros Jares the caufaffem faftio, e fendo difficulia char outracriada. Condenada. io 4 Da occafia6 proxima de peccar fe trata Decreto de Innocencio’ XI. nas Propoligogng 61. 62. e 63. Na Propofigad 61. fe:condens dizer , que péde fer abfoluto aquelle; que em occafiad’ proxima , que podendo, quer largar. Na Propofigad 62.. fe conde , dizer, que nad fe hade evitar a-occafiaG: -xima, quando ha caufa util, ou honeftg va na6 evitar. Ena Propoficad 63,.fe con © dizer , que era licito bufcar directam a Occafiad proxima de peccar, pelo nofl efpiritual, ou pelo do proximo. A expl deftas Propofigoens condenadas fe po adiante , para melhor intelligencia _. 268 E fupponho 1. Que a occafia6 © xima he aquella , em que , attentas as ciret - ftancias , moralmente fallando, naé fe pode deixar de cahir na culpa: e huma he ocdg “luntaria, e outra involuntaria. Efta conden# gad. nad falla da occafia6 remota , pois ninguém tem obrigacaé de a evitar ; nem f bem falla da occafia6 proxima involuntariay que he aquella, que o homem na6 pode e= vitar fem grave dano : e afflim a Propofigadge pode evi nario do feu regalo ; e {6 defta occafiad falla a Propofigad condenada. pam 269 Supponho 2. Que a occafiad pr -ma péde fer acompanhada do coftume peccar, e péde haver occafiaé fem otal 60) ftume ; ferdcoftume, quando o homem c# he, e recahe com frequencia tanta na) - pa,comapefloa, que tem em cafa, que repeticad de actos tinha feito habito, ef@ dade para peccar : ferd occafia6 proxima’ coftume , quando o homem por feu mao tural he ta inclinado ao vicio , que cme vendo com a concubina, que tem em cz (ay moralmente fallando, eftd em manifelto rigo de peccar, ; 270 Supponho 3. Que huma mefi
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