BCCPAM0001175-6-1200000000000

5 é RE of ae | ‘Puroco, nos dias Feftivos , paraque o povo nad fique fem Miffa, a pode dizer fem fe con- f-flar, por falta de Confeffor, fazendo hum a- &o.de Contrigad , para fe juftificar daculpa > grave, que fe achava na {ua confciencia , com tanto , que naé haja outro Sacerdote para di- Zer Mifla ao povo. Paldo part. 4. tr. 21. difp. tic. punt.12.0.7.§. Quarta excufatio. Porém fe o Paroco: na6 pode deixar de celebrar fem ~ grave nota, poderd celebrar nefte cafo, ainda- que hajd outro Sacerdote. - 255 Infere-fe:2. Que tambem nad fe con- dena a opiniad , que diz, que aquelle, que tem algum. cafo refervado , © fe acha precifado a ¢elebrar, fem poder recorrer ao Superior, ain- daque haja copia de outr@ Confeffor, péde’ rar, fem fe confeflar com elle, fazendo cel hum atto de Contrigad, Veja-fe Dianap, g. tr.3.refol.11. Porém eu na6 me conférmo. com efta opiniaS , quando o Sacerdote’, qu hade éelebrar , tem outro | fervado, pois deve neftecafo confeflar-fe com Confeffor ordinario , para fer abfoluto dire-_ Gamente do peccado naérefervado, e do re- fervado indirectamente. Se nad tivefle outro peccado grave, mais que o refervado , ainda- que tivefle peccados veniaes , tenho por pro- vavel, 1 aan ado, _ aconfeflar-fe , fenad julgando | tente, que nad eftd fufficientemente'cont: porque nefte cafo eftaria obrigado per ac a confeffar-fe. Leandro do Sacrament > habia eee 4 xe Igando o mef{mo peni- MP7 [P99 37 GB AE ie “256 one 3. Quet: bem, " ad fe con- dena aqui o dizer , que quando o Confeffor eftd muito diftante, enta6 ha carencia de Cé- feflor : e fendo a diftancia de huma lego havendo de caminhar-fe a pé, he baftan aindaque feja algum tanto smog tempo mdo , e os caminhos incapazes podendo ira cavallo , nad o-efcufa a: _ de huma legoa, para it bufcar o Confeffor, _ falvo o tempo eftiver demafiadamente 4fperd, ate 3 porém diftencia by sae 3 afiadamentedfperd, ou e€ o fugeito for debil, e pouco robufto, com efp em femelhante cafo dice do preceito de ouvir Mifla,p.1.¢r_ 4. cap. 1..6. Veja-feConinch de Sacram. q.80, art.4.%.25. Outros cafos fe+ meihantes, em quefe julga, que o Sacerdote _ for, traz Philibetto, & had tem copia de Conf os refere Leandro no PROPOSIG,AM XL. He provavel a opiniad , que diz fer fémen- te peccado venial o ofculo dado por deleitacad carnal , € fenfivel , que fe origina do mefino ofculo, fem perigo de outro tonfentimento, é pollugad. Condenada., Mek? {fe ag f . ° - mm a 257 Supponho 1. Que os ofcilos , am- plexos, e tactos , conforme afua'efpecie , e Tay + Trat. XVII. Das Propoficoens condenadas eccado mortal n 6 re- Tito 5 -eftando agat citado quaf. 43. natuteza , nad fad peccado mortal, come o Dont. Angelico 2.2.9.154. art. 4.intt c6 eftas palavras : Aliquid dicitur effe p mortale dupliciter uno modo, fecundum em fuam; ¢> hoc modo ofculum , amples tactus , fecundum fuam rationem , non neming peccatum mortale. Porque fe eftas coufage conférme a {ua efpecie, natureza, e raz trinfeca, foflem peccado mortal, nun ria6 licitos : atqut em alguns cafos fa tos, como direi.adiante: logo os ofculos plexos, e tactos, fegundo a fua efpeci tureza, e a raza6 intrinfeca, na6 iad domortal. 4. | o _ Supponho 2. Que eftes tactos fe p -confiderar de trez'‘modos: huns fa6 ven outros fenfuaes , ou carnaes, e outros Vos: os venereos faG os que fe fazem nas) tes pudendas, owem outras partes , come mogaé dos efpiritos , que fervem para gad: os fenfuaes, ou carnaes fad os que -zem nad nas partes venereas, fenad em partes, fem commogaé dos efpiritos, que tem vem paraa géragasé ; porém com alguma dé} tagad, que feja principio da dita commog Qs fenfitivos fad aquelles., que nem fe faz fas partes pudendas', fenaé em outra pam _fem:cémogaé , nem deleitagad, que feja prim _cipio della, fena6: {6 com aquelle gofto ) gu refulta do tacto material, aflim como r ria de tocar huma coufa fuave, como t ou veludo. .° ey en 258 Supponho- 3. Que os tactos , ofculog ‘amplexos pédem ‘fer libidinofos de da ‘modos: hum pelo'fim do operante, e oul pelo fimda obra. Pelo fim do operante , {a6 Mh bidinofos, ov-venereos, quando fe fazem omtudo, fe fazem ou'em partes pudendas ouem outras com alteragad , e cémogaé dow ; niritos: » que fervem para a gér2ga6. Os ta Gos libidinofos Pelo fim do operante, fet _ fab peccado mortal, nad fendo entre'cafi _ Os'tadtos libidinofos pelo finr da obra , {a ee ¢ ae ~ is Fads -gularmente peccado mortal; e nado ferab™ E ou yre quando fe fizerem por neceffidade pree em confentimento na deleitagad , que d refulta ; como o Cirurgiaéd , que para cur precifo fazer os taestocamentos , fem fentit na deleitagad venerea, nem fenfua «259° Supponho 4. Que nunca he lie procurar.a pollucad, e que ifto he intrinfecas mente mdo , aindaqué em muitos cafos Te licito 0 permittilla; ifto he, na6/a eftorvé nem: titar aquellas caufas indifferentes 9 que refulta, como na6. haja perigo de ; fentit na deleitagaé venerea, a a +

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz