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_ do’algum peccado refervado , foy delle abfo- Juto indireCtamente ;, efte tal digo , efta obri- _ gadoa confeflar-fe quanto mais cedo puder, re- eorrendo ao Superior. Torrecillashid. n. 55. @ 56. Arazaé he; porque ueftes catos havia antes de ceiebrar, peccado grave na confci- - encia conhecido, que ou foy {6 abfoluto in- _ divectamente quando efqueceo, ou era refer- _ vado, ou foy aabfolvigaé nulla por occultar _ © peccado: logo aquelle, que neftes cafos ce- io ibrar fem copia de Confeflor , tera obrigacad _ de fe confeffar depois de acabada a Mifla , quanto mais cedo puder. ae PROPOSIC,AM XXXIX, _ Aquella particula, quanto mais cedo puder, fe entende quando o Sacerdote fe confeffar a feu “tempo, Condenada, . paroaee antecedente: e fe aquella dizia, que _ © Sacerdote, que em-cafo deneceffidade, na6 _ tendo copia de Confeflor , celebra com conf- - ciencia de peccado mortal , fazendo acto de Contrigad , nad eftd obrigado por preceitoa -confeflar-fe depois, quanto mais cedo puder , _ e que ifto era {6 por confelho:, ¢ na6 por pre- _ ceito ; efta Propofigaé , fuppondo que o con- _ feflar-fe depois quanto mais cedo puder, he pres. ceito , diz, que nad obriga logo , fenad quan- do o Sacerdote fe houver de confeflar, ou para _ eelebrar em outra occafia6 , ou para fatisfa- __-zer ao preceito annual, ou paracGmungar, &c, 251 ~~ Digar. Aquelle , que em cafo de ne- ceflidade celebrou , fazendo ptimeiro him a- __ to de Contrigaé , por ter confciencia de € Aa ese’ + cado mortal, e nad ter copia de Contrigaé , e- itd obrigado depois de celebrar, a confeflar-fe © mais cedo, que puder commodamente, e . por efta palavra, quanto mais cedo, fe entende que hade fer logo, fem efperar tempo, em que _ para celebrar outta vez, 08 para commungar , fe haja de confeflar. Efta conclufad he certif- fima ; ¢ a contraria eft4 condenada nefta Pro- _ pofigaé como improyavel. E com muita ra- mad; porque fe oSacerdote no dito cafo {6 _ ettivera obrigado a confeffar-fe., quando a feu __ «tempo o obrigafle o preceito da Confifla6, fe- ria ociofo o pteceito do,Concilio, que diz, que fe confefle quanto mais cedo : ifto naé fe pode dizer: logo tambem na6 eran que aquelle quanto mais eedo:, fe hade enten- _ der do tempo, em que o Sacerdote fe haja de * confeffar depois. A mayor he certa); porque _@Sacerdote eftd obrigado por preceito Divi- > no a confeflar:fe para .celebrar : logo fe no cafo , em que por falta de,Confeffor celebrou hs com acto de Contrigad, {6 eftiveffe obrigado _-aconfeflar-fe quando em outra occafiad er _ vefle de celebrar ', feria ociofo o preceito do Concilio, ee ; 252. Digo 2. Que aindague aqui nad, fe * PeloSummo Pontifice Alexandre VII. : / 213 declara quanto tempo hade haver defde o fim da Mifla até fe haver de confeflar o che a dice fem confifla6 , por na6 ter copia de’ Confeffor ;* nem tambem fe condena o dizer , que naquelle quanto mtais cedo , fe pode entender o e/pago de trez dias, com tanto, que antes nad haja de celebrar , ou fe tema depois falta de Confeffor , fe antes do fim dos trez dias naé fe confeflar , como diz Torrecilla in Coafult. tr.2. Conf, 9.n.71. & 76. comtudo, eu fou de parecer , g fe confeffe lo- go depois de dizer Mifla , fe commodamente, _ e fem nota fe puder confeflar. Do me{mo fens, tir de Filgueira in Cenfur. Pontific. fol. 318. §. Hoe , com Soares, Valques, e Joad Sanches. O mefmo tem Leandro do Sacramento p.2. tr. 7, _ aifp.7.q.53. cB outros.” E o mefmo tem Lum- -250 Efta Propofigad falla nos termos da: bier tom.2. jae 605. A raza6 he ; porque o Sacerdote citava obrigado a confeflar-ie lo- 20, antes de chegar a celebrar, fe tivefle conf- ci¢ncia de culpa grave: logo tambem eftard obrigado a bufcar Confeffor, aflim que acabar de dizer Mifla, fea dice fem fe confeflar , por na6 ter copia de Confeffor. E fe logo depois de dizer Miffa nad fe péde confeflar fem no- ta, eftard obrigadea confeflar-ie n6 mefmo dia: efeno tate dia na6 pode, ettard obri- oe no dia feguinte ; porg a meu ver, ifto quiz izer o Cécilio nas palaVras quanto mais cedo. 253 Digo3. Nao fe condenad aqui as opi- nioens , que falla6 de quando fe hade dizer , ue ha falta de Confeffor, e quando ferd a cau- a urgente para celebrar fem confiflad por efta falta ayendc ebiclencia deculpagrave, Tu- do ifto efté claro, e confta do texto da Propo- figad condenada, que {6 trata de que fe con- \ fetle quanto mais cedo , aquelle , que celebrou te confifla6 : e na6 condena coufa signa fobre o quando fe. verifica haver neceflidade de celebrar , e quando ha-carencia de Confef- for : logo na ficad condenadas -as opinioens, que trata6 difto, Ba rd ti! 6 _ 254 Daqui fe infere 1. Que naé fe conde- na o dizer, que faltando as particulas, e fendo neceflario dara Cémunha6 ao enfermo , ferd ifto baftante neceffidade para celebrar , e cons fagrar com ato de Contrigad , quando o Sa- cerdote tem peccado mortal, e falta de Con- feflor. He tambem caufa baftante efcufar a infamia grave, que fe hade feguir de nad cele; brar ; e tambem o evitar o efcandalo, Tam~ bem he fafficiente’ caufa , morrendo hum Sacerdote fem acabar a Miffa, depois de ter confagrado , paraque outro acabe a Mifla fem fe confeffar , por n36 ter Confeffor, E do mef- mo modo, fe hum Sacerdote , depois de co- é Mifla, fe lembrou de algum peccado aitial, ou o cometteo, pode continuar a Mif- fa com hum aéto deContrigad. Veja-fe Baf- feo verbo Communio facra , 0. 31s. Taaben, A _— aah a
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