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Es a ae oe naladas no Miffal Romano. E.digo mefmo No- mento p.2. tr.7..de Euchar.difp.7. q. 48. i bs - By r eae ee. ae ee: ae oe 2 Nn ia a Cae eet 8 ee ee ee 4 * , -* 7 ieee o Te te ee as alae ta ee Sg my 1 See ees ee Pe ge ae a? iuaih y 2 : we = i ; . as NF ’ Ss i Pe bh be ses Pies t = 2¥2 Trat. XVII. Dds Propofigoens condenadas wees aalguns lugares, Ordens , on peffoas ,fO-” Vafques, Filliucio , Bonacina, Layman e mente pédem'valer nos dias das Eftagoens affi- tros,a quem cita, e fegve Leandro do gueira abi, que efta declaragad foy approva- omefmo fe poderd provavelméte dizerdi * fado a dizer Mifla, enadtem copia: _ ceito, que obriga com culpa _ de Confeflor , havendo urgente neceflidade 4 da por Innocencio XI. e que efte mandou , gue fofle obfervada inviolavelmente. — -- PROPOSIG,AM XXxviit. -O preceito do Conctlio Tridentino , que wan- dao Sacerdote , que por neceffidade celebra em _ peccado mortal, que fe confeffé quanto mais ce- _ do, he confelbo , e nad preceito, Condenada. 244. Supponho 1. Que quem houver de . ehegar a receber o Sacramento da Euchariftia, tendo confciencia de peccado mortal , deve rimeiro confeflar-fe, como diz o Concilio rid. fef/’ 13. cap. 7. Enefte.cafo fe manda a confiflaG , naé. por preceito méramente huma- no, fenad pordireito Divino , como tem A- zor, Henriques , Hurtado, Vafques,e outros, que refere Barbofa iu cod. Trid.n.5,. . Supponho 2, Queo Sacerdote, que tendo , “ _ con{ciencia de peccado mortal, fe ac feffor , pdde fazer hum acto de contrigaé, Ge -celebrar; e depois confeflar-fe , quanto mais _ , cedo puder, como diz o Concilio no lugar ci- tado: Quod fi neceffitate urgente, Sacerdos ab: que previa confeffione celebraverit , quam pris BUN CONPECUEUT FO Nl ag FN TO 145, Digo 1. Que ifto, que aqui mand © Concilio Tridentino he preceito , e na6é confelho: eo dizer o contrario,, he oque fe condena nefta Propofigad. Porque eftas pala- -vras do Concilio {a6 preceptivas ; e affim nad podem fer {6 confelho, mas preceito ; a. ‘ Pe RE Se phe BO e pr 7} EO | COM Stave, por ferem materia grave, Porém aint aque o! receito da confiflaé para receber a Euchariftia fejaD vino , comtudo, he provay ue nef o confeffar-fe o Sacerdote quanto mais cedo, depois de ter celebrad Vie fo ebecsia Ece clefiaftico , Affim Torrecilla fobre efta Pro- a (policaé n. 56.com Leffio, eoutros. . 7 246° D igo 2. Q ue na6 fe condena a opi- niad, que diz, que o Sacerdote, qué cémun- gacomo Leigo, fem celebtar , tendo confci- encia de peccado mortal, e nad tendo copia de commungar , na6 efta obrigado a confeffar- fe quanto mais cedo puder. Tortecilla thi 1.44, Porque a Propofigaé c6denada falla do Sacer- dote, qué celebra ; e a noffa nao falla do que celebra, fena6 daquelle , que communga fem celebrar. E tambem porque he provavel,queo Leigo, que tendo confciencia de culpa grave, © nad teado copia de Confeffor, comunga com acto de Contrigaé, por Ihe inftar a urgencia de cOmungar , na6 eftd obrigadea confelfar-fe quanto mais cedo puder , como dizem Soares, - - ficio de outro , que depois de ter confagr -eon{ciencia de peccado mortal, e femc ee ye bee ao « : , boa confcienciaa celebrar , cometteo no meh - Laat nefte cafo _ (Propofigad condenada fallava daquelle, que “no mefmo a@todecelebrar, ou eftando ~ brando, fe lembra de alguma culpa’ gr cerdote,g comunga comio Leigo, fem céleb 247 ‘Do que fe infere , que nad fe con o dizer, que o Sacerdote , queem fefta mayor faz o Officio, e cOmunga, fe cému com acto de Contriga6, por ter culpa gray na6 haver copia de Confeffor, nad eftd: gado a confeflar-fe quanto mais cedo pude ataza0 he; porque a Propoficad conde fallava do Sacerdote, que faz Sacrificio ; fte dia nad faz o Sscerdote Sacrificio , pr palmente na opiniad , que diz, que a effe do Sacrificio da Mifla confifte na confagra logo nao fe condena o dizer, que efte t cerdote na6 etd obrigado a confeflar-feg to mats cedo puder. Porém eu nad abragos opiniad, antes figo a contraria, com Soaré Villalobos , € outros , a quem cita Lean do Sacramento ui Jup. q, 49. O mefmo do Sacerdote, que'entra a completar 0 Sa morreo ; porque fe otal Sacerdote , que vay _completar o Sacrificio do outro, fe acha ¢6 de Confeflor , e confumio,, fazendo ante Ye Contriga6, naé fe condena 0 dizer, ‘na6 eftd obrigado a confeffar-fe guanto, edo puder: pofto que tambem nad me érmo com efta opiniad ; porque em hum utro cafo recebe o Sacramento como Saget te, enad ao modo dos Leigos. 4 248. Digo3. Que tambem na6 fe condg a o dizer, qué o Sacerdote, § chegando com _mo atto algum peccado mortal , naé eftd obri gadoa confeflar-fe quanto mais cedo puder, © “mefmo digo do Sacerdoté, que no mefmo@ ode celebrar, ou depois de celebrar, fe lems bra de algum peccado mortal, Aflim Torres cilla fobre efta Propofigad 2. 49. ¢50: Porquea por: neceflidade celebrava com hum acto dé _Contrigad , por fe achar com culpa grav fem copia de Confeffor : porém a noffa clufad na6 falla défte, fenad daquelle, 4 p que {a6 cafos muito diverfos. 249 Digo 4. Aquelle, que na confiff. efqueceo de algum peccado mortal ,e depos fe lembrou delle antes de chegat ao Altary@ por naé ter copia de Confeffor, celebrou » Pe poder deixar de dizer Miffa , eftd depois oB gado a confeffar-fe quanto mais cedo puder. mefmo digo daquelle, que fe confeflou por fua culpa, calando maliciofamente al peccado:eo mefmo digo daquelle , que i DUE Da

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