BCCPAM0001175-6-1200000000000

os em graca ,¢@ caridade com Deas, elas quaes e- Ses as vifitarem , as alcangar » coma fe nos _ mefmos tempos , e dias vifitaffem peffoalmente _ ‘¢adahuma das Igrejas da Cidade de Roma, e _ fora dos maros della, deputados para fe ganha- rem eflas mefmas Indulgenctas. __ Komahe plenaria, como prova Mendo 1 Bull. difp. 20. cap. 1. am. 2. com Lopes, Rodrigues, e outros, Nota 37 Que todos os dias do anno ha Eftagoens em Roma , como contta das pa- . Javras impreflas no fim da Bulla da Cruzada concedida aos Reynos de Efpanha , que {a6 _ as feguintes : E- todos os mats dias do anno fe _ ganbab as Indulgencias , que em Roma, por ba- ver cada dia E pagent nella ; e aindaque na6 he certo, que a Indulgencia das Eftago- ens de Roma , féra dos dias, que adverte o _. Miffal , feja plenaria; comtudo,, he fentir de ha Indulgencia plenaria concedida as Eftago- declara, que em virtude da Bullanaé fe pé- ma: e€ provo ; porque a Bulla concede, que todos os dias, em que ha Eftagoens em Roma, fe ganhem as Indulgencias das ditas Eftagdes , vilttando cinco Altares, como confta das pa- lavras da Bulla referidas. Sed fic eff , que em todos os dias do anno ha Eftagoens em Roma, como contta da claufula da Bulla concedida a _ nhad as Indulgencias das Eftagoens de Ro a oe ae . z : : thores graviffimos , que em todos osdias do anno ha Indulgencia plenaria nas Eftagoens _ 4de Roma , fegue-fe que em todos os dias fe __epd6de ganhar Indulgencia plenaria , em virtu- de da Bulla, vifitando cinco Altares. Efta _ douttina fervird de muito aos Confeffores, _ para naé imporem muita penitencia aos que tiverem Bulla, mandando-Ihe que vifitem os cinco Altares. Veja-fe p.t. tr.9. cap.4. 8.37. iim quanto as palavras do Decreto , referi- das no §, 8. digo , que na6 obfta6 , nem fallad das palavras da Bulla, nem das fuas Indulgen- cias, em quanto a efta parte, fenad de outros _Indultos:'e a raza6 he ; porque o dito Decreto foy expedido no anno de 1678. e depois difto, _ manda o Cémiffario da Bulla da Crazada de _Caftella pdr no fim da Bulla a claufula jd re- ‘ferida : o que naé faria, fe o tal Decreto de- ‘claraffe , que ee ee fe ganhavad Indul- Pencias nos dias das oens, que advert _ © Miffal Romano. m ? — 243 Sobre 0 §. 9. fe advirta , que qua _ @ Indulgencia concedida a algum lugar, ona oy _ alguma obra devota, nad he plenaria, nad fe nie ? : ’ | Tee aeee 2 eee 7 Pelo Summo Pontifice Alexandre VII. Nota 2. Que a Indulgencia das Eftacdes de’ Authores muito graves , que todos os dias — vens de Roma , como fe péde ver em Moya in > Sellect. tom.2. ad tr.3. difp.4. q.9.1.2. Ito fup- - potto, fou de fentir , que no dito §.8. nad fe | dem ganhar todos os dias as Eftagoens de Ro- — Efe p rguntas paraque he ne ario fo- > tieltar em hum ide multe Todulg ncias ple- — ‘ narias, baftando - uma £6 iesiepeceet toda a pena devida | los peccados : Refpondo 1. Caftella : logo em todos os dias do anno fe ga- -vifitando cinco Altares: e fendo fentir de Au- ndo da Cidade ( aoe re ‘oe eee es oe aes. eS ee ™ ee Rae ee eee te "= aS - > ; Wade ee ee prohibe nefte Decreto , que fe poffa ganhar muitas vezes em hum dia; porque o Decreto {6 falla da Igdulgencia plenariay e afim naO fe hade ampliar as que na6 {26 plenarias ,_ por fer odiofaa revogaca6 das Indulgencias, e favoravel a conceflaé, como tem Mendo in Bulla difp. 1. of: 6.2. 49. com Soares, Silve- ftre ,e outros. Pela meima raza6 fe hade affir- Mar ; que quando a diverfas obras eft26 con- cedidas diverfas Indulgencias plenarias, nad fe prohibe o ganharem-fe no mefmo dia : co- mo fe em hum dia houvefle Indulgencia_ple- naria para quem vifitafle a Igreja de S. JoaG5 e houveffe no me{mo dia outra para quem Vie» fitaffe a IgrejadeS. Pedro; ou para quem fe | confeffafle, ou commungaffe, &c. Nem tam- bem fe prohibe, que aquelle , que toma duas Bullaem hum anno, e vilitaremhomdiacin- __ co Altares, poffa ganhar duas Indulgencias ~ lenarias, como diz Lumbier tom, 2. n. 1012, adverte, que ainda tendo {6 huma Bulla, fe _ procure fazer muitas vezes no dia a diligencia _ de vifitar os Altares ( e o mefmo he das mais Indulgencias ) porque fe na primeira vez fe - na6 confeguio a Indulgencia , fe poderd con- feguir na fegunda, ou na terceira ; e porque ao menos fempre ficalogrando o merecimen- to, impetragad, e fatisfagas , quede fitema _obraboa; ainda dado cato, que naé fe confir “gaalndulgencia, = ; a Kia pelos pecs ceder nad fer a primcisa oF ee oe que ode é ‘ y a ee ve. “ Aegitima’, ce No dicemos acima m. 231. Ref- ~ pondo 2. Po alee alvez na6 feria6 feitas de- vida nente as diligencias para gavhar a primei- ta, por faltar algum dos requifitos referidos ~ no 7.233. Refpondo 3. Porque alguns Autho- | “res fa6 de fentir , que a Indulgencia fe pode applicar bie modo defuffragio pelos defun- tos, aindaque nad feja concedida com efla - condigad , como fe péde ver no Padre Dias bi fupr. docum., 12. n. 4. prope finem : ainda- “que eufigo o contratio acima #. 234. "Nota , acerca da dot nao tem , nem péde ter lugar, por fer contra 0 que refolveo a Sagrada Congregagad em 7. de Marco de 1678. declarando por hum De- “ereto , que a concefla6 das Indulgencias nos » dias das Eftacdes, {6 fe haGde entender dos ~ dias das Eftacoens , que adverte o Miflal Ro- ‘mano, como refere Nogueira de BullaCru- ; 1. eas palavras do De- ca Red, a we : Spades em valgar: creto {26 as feguintes, L Be ; Doren clara qve as Indulgencias das Eflagoes Roma ) que por algum fingular ab communtcadas pelos Pontifi- ferad communicadas wou . oe yews, eae t m4 i. of utrina acima ”. 241. que beneficio ou for ces Romanos , ou ’

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz