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Bek _210 I. Das Pr - §. 5. Declara pois a Sagrada Congregaca6,, * que todas , ecada huma das Indulgenoias re~ i tePttsas ath parte fa6 fingidas , e¢totalmente _ prohibe , G daqui em diante em nehum lugar _ fe publiquem por verdadeiras , nem fe propo- phad paraque as ganhem os Fieis Chriftdos; - e manda, que totalmente fe rifquem as folhas, fido deligentemente examinadas; mas. nem poriffo quer que fejaé tidas por verdadeiras, e legitimas , ¢ tacitamente aprovadas outras, gue fenad contém hefte Decreto. _dulgencias cécedidas antes do Decreto de Cle- roas , Rofarios , Contas, Cruzes, ou Imagens Sagradas, fa6 nullas , e de nenhuma forga; eo mefmo he das Indulgencias concedidas antes Pontifex, dc. expedido em 23. de Mayo de 1606. as pefloas Regulares , de quaefquer Re- _ligioens, e Ordens , aindaque feja das Men- revogou Paulo V.qaé as de que fallaefia Propo- . Sigad 37. condenada por Alexandre VII.) owan- tes da Conttitvigaé 115. de Clemente VIII. ne comeca: Quequngque. Oc. a Paulo. V. que comega :. Que falubrit , havidas por agegregagad, ou outra communi- * feus Officiaes, Superiores , e outras peffoas , dual mengaé ; fenad he que depois hajaé fid innovadas , ou confirmadas por authorida do Romano Pontificen §. 7. Tambem naé fe permittem os Sum- marios de Indulgencias concedidas as Con- 0 ade BS re a Senhora das Mercés , e Redempgad de Cati- de Santo Agoftinho {eja6 reconhecidas | §. 8 Tambemd cias das Eftagoens da! por fingular beneficio feten mas vezes , ou em diante f pelos Pontifices Romanos algi guas Wgares, Ordens, ov peilo ' dem ganhar f6méte nos dias de Eftacoens, que fe notaé no Miffal Romano, 7 _ §. 9 Finalmente declara , que a Indul- gencia plenaria concedida aos que em dias gt? e Santa Monica, até que ela mefma Congregagad. eclara , que as Indulgen¢ Trat: XVII. Das Propoficoens condenadas ‘ -falfas, e em parte apoctifas, € por outra parte. “Bullas, que aninguem pddem aproveitar; e ou livros ,em que affim efta6 propoftas, e fir- madas, fem que as ditas Indulgencias tenha6_ §. 6. E finalmente declara , g todas as In- mente VILE. de 9. de Janeiro de 1597. as Co- _ do Breve de Paulo V, que Comega : Romanus - dicantes : ( Note-fe, que eflas Indulgencias, que caga6 de alguma Archiconfraria, Ordem,Cé- fe z tegacad , Companhia, aindaque feja a de mencionado no Decreto, as concedeo, i ESUS , Capitulo, ou qualquer junta, ou de ou peffoa , aindaque feja daquellas, ou aquel- la, de quem fe deva fazer efpecial , e indivi- _ gregacoens da Doutrina Chrifta, as Confrarias z haver em Roma as ditas Eftagoens ? Para _ da Santiffima Trindade ,e Redempgad de.Ca-, cuja explicagad fe note, que na Bulla da Crus tivos , do Nome de Deos, do Rofario de N. zada fe acha huma claufula do theor feguin- vos , de Noffa Senhora do Carmo, da Correya tamente cinco Igrejas , ou Altares nos lugares Cidade de Roma, que _ tholica , - determinados vifitarem a Igreja, © outra obra devota, na6a confeguem ‘huma vez no dia. E feita relagad de tudo odito dade, o approyou,, e mandou, que dafle inviolavelmente. Dado em Ro _ de Marco de 1678, e is Ee Aloyfius Card. Homodeus, Loco > Sigilli. % : Michael Angelus Riccius , Secretar _ 241. Efte Decreto declara, ¢ expoem par _. todas as fuas partes o Padre Dias no Bfpe ~ Sefafico ubi fupr.n. 10, ¢ feq. E Lumbie _ plica algumas claufulas do 2. 985. > Jeg: _ por efcufar prolixidade, 6 tocarei alg coufas , que {a6 mais difficulrofas. E ag _ 1, Quenem por eftarem declaradas p “las , ou fingidas as Indulgencias , que. __ eftavaé concedidas a algumas Oragoen ' tas , Medalhas , ou Cruzes , nem pori _ prohibem as ditas Cruzes , Medalhas, ou Oragoens, exceptuando duss deft: fe referem no§. 3. que fa; O’ Pafiom _ € Ave gratia plena , Gc. (a primeira _ approvada ; ea fegunda he prohibidap gtada Congregacao. ) Todas #s mais O fe pddem rezar , e ferd meritorio, e pt fo o rezallas, v. g. a Oraga6 da femana - eoutras. Advirto 2. Que algumas das! encjas Jeferidas no Decreto,, fe declara6) -fingidas , por fe achar fer nullaa conceffs Pontifice , que dizia6 as tinha dado ; porém fe achar fer verdade, que.outro Pontifice , iia ihe ¢ = - fe acabou o tempo da fua conceflaé, ne ftad revogadas , na6 fera6 nullas em virtt __defte Decreto da Sagrada Congregacaé. | . 242 A’cerca do §, 8. fe péde difficultartey: nelle fe declara, q por privilegio da Bullada - Cruzada nao fe ganha6 todos os dias, vilitany _ do cinco Altares, as Indulgencias das Eftago ens de Roma ; ou fe {6 fe pddem ganhar nage ~ quelles dias , em que no Miflal Romano f@ Se a iy * ¥ r te: Item concede atodos os que vifitarem devoe onde eftiverem, affim na Quarefma, como moe outros tempos do auno , nos dias das Efiaga - da Cidade de Roma , e fora dos muros dellaye nab havendo tantas Igrejas ,ou Altares , vifity rem cinco vezes huma Igreja, ou Altar , dizet do Oracoens a Deos Noffo Senbor pela com vacad da Santa Romana, e univer fallgreja pee feliz fucceffo , paz, € concorde entre os Principes Chrifidos , ou o que mela The pedir a [ua devogad’; alcancem todas, ¢qua- efquer Indulgencias para fi, e por modo de fife Sragio paraas Almas , que partirab dfs as 5 "7.

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