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a mS ‘ re : F B t J Z ‘determinado, ceffa, fendo deftrui do o tal lu- o + muitas Indulgenci _ © tdo’o tempo da faa conc eflad5 2 Be 7 i ie ? 2708 como diz Baffeo verbo Indulgentia 2. n.2. E aindaque fe mande a confilla6 na conceila6 ‘da Indulgencia , na6 terd neceflidade de con- feflarfe para a confeguir aquelle, que nad fe sacha c6 confciencia de peccado mortal, como diz Leandro do Sacramento p. 1. tr. 5. difp. 14. q.76. com Soares, Reginaldo, Filliucio ; Bonacioa, e outros mopitos. Porém quando fe manda expreflamente a Cémunhaé, ferd pre- cifo commungar , aindaque nad haja confci- encia de peccado mortal/ 237. Supponho 9g. Que por direito Divi-° no, {6 o Summo Pontifice tem facuidade pa- Ta conceder Indulgencias ’ para toda a Igreja; e que os Bifpos nao tem efta faculdade por di- ¥eito Divino ; aindaque -por, direito humano ‘ordinario , podem conceder quarenta dias de Indulgencia ; e na Dedicagaé da Igreja podem conceder hum amno. Veja- te Leandro ubi ae 2744. 40. & gq. 3.17. 18. ‘po. Segundo, fendo concedida a algun lugar’ “gar. Terceiro, ceflaa Indulgencia ‘por revo- agad daquelle, que a concedeo; ou do teu ‘ducceflor , ou do Superior de ambo ~ Supponho 11. Que o Papa a s Kepulares ; hi mas por ferem incertas , outras | or fer acaba ‘deo outras de novo. “Suppofto tudo ifto, 338 Digo 1. Que as Indulgencias , que ‘Paulo V. revogou aos Regulates, n nad "eltad ho 42 paraania -e 0 contrario efté condena ~do nefta |nee. E com razad 5porque ; s faci gagad. daquelle, enga ‘Indelgencias celfad por revog: “que as concedeo, ou de feu |fuceelfor : Sed fic ‘ef, que Paulo V. revogou aos Ret “gumas Indulgencias, e na6 ha fun ‘gum pata dizer, que eftad revalidadas Tees FE k “@s Indulgencias , que Paulo V. revogou aos ~*Regulares, ceflarad j4 , enad fe pode dizer; “que eftad hoje revalidadas, As Tndul; gencias , a ~que de novo concedeo Paulo V. aoe Regutat, res, foy vahie: plenaria nodia, queto- — maffem o habito, no da Profiffaé , no dia da , “primeira Miffa, no artigo da morte, € outras $ ‘que refere o Decreto do mefmo Pontifice, que ‘fe pode ver em Filgueira in Cenfur. Pontif; “pag. 252. e com Moya tom. 2. Selle. ad tr. 3. -difp.4. 4.8.1.4. & fog, } Indulgencias, que od mE Matlo V. concedeo. e novo aos Regulares, Digo 2. Que efta condenagad nad falls com as Indulgencias concedidas as Con- -frarias ps Regulares ; nem eftas efta6 revoga- <das por Paulo V. e entrando. o Regular ha tal afeaecatia , poderd ican as Indulgencias’a Trat. VIL Das Pabpoftcoans eoridenifhs -. mefmos Regulares; e nefta conclufa6n _declaraé por nullas, e de nenhum valor g tas Indulgencias: , que corriad impre Suppo sho 10. Que eIndulgencia pb cef- _gual Decreto refere o Padre Lumbier far de trez modos. Primeiro, fendo concedi- : Sragm. num. 676. pag. 741. e Fr, Prat ‘da por tempo limitado, cefla, ‘patfado effe tem- _ Dias no Efpelho Seratico p.1. cap.3 ares: al- de alca l- pecc sados. Portanto a mefma Sagrada C : fegeeab , defajando vivamente occorret 7 forad cotcédidas por Joab II. e Xifto _ os que rezarem a Oraga6 da Caridade de _ Chrifto N. Senhor : Precor te , piiffime Pai ‘@¢. Por Urbano II. a Igreja de Santa Mati ria ,tefere tambem as | que vulgarmente fe chama de Campanhol ella concedidas. Nem tambem fe ee dizer , que os Regulares p6dem participa Indulgencias concedidas aos Fieis.’ Affim Ig bier som. 2. . 801. & 803. « Torrecilla tf efta Propoficas n.2. (4. Nem fe revonugms Indulgencias, gue os Regulares tem , na fi, mas para applicar, e conceder a og Lumbier ibin. $02. Torrecilla ibin. 3. za0 detudo he; porque a Propoficas ¢ nada falla das Indulgencias concedidas lamos das lndulgencias concedidas ao tos Regulares , fenad aos feus Confrad aos Fieis , ou a outras peffoas : logo, & Para melhor intelligencia defta revogag de Indulgencias , me pareceo ajuntar aqige Decreto da Sagrada CongregagaG, expedh em Romaa7. de Marco de: 1678. no 1r.eheofeguinte. ce. de algumas Indulgencia ll Ce 6 A 3'Saptada Congregacga6 de ee : A’ penetas; e Sagradas Reliqui rad muitas vezes denunciadas algumas gencias fingidas, e totalmente fulias , qUeg da6 efpalhadas por diverfas partes da Chrilig dade; e outras., que examinadas com tod Cuidado, fe achdraé-fer ou apocrifas, ou vogadas pelos Summos Pontifices , ou nuff por fer acabado o tempo paraque forad &@ cédidas : e como muitas dellas nad poJem facil lente conhecidas , padecem co > os Fieis menos advertidos nett: -vendo-fe fruftrados com a elpetaiig ngar a Indulgencia, e perdaé dos fei teria fte inal , que cada dia vay crefcendo mais) attender ao proveito das almas , € honraé Indulgencias, tem procurado recolhert rahe e reduzillas ao Indice, Ou ao Co dio feguinte. ant . * §, 1. Em primeiro lugar fad da qualrdat dita Woielise Indalgencias , que, como dized e Santa Victoria: Por Eugenio Ill. 4 reve ¢a6 feita a S, Bernardo da Chaga no bro de JESU Chrifto. Por Innocencio Archiconfraria, e Ordem da Redempga Bonifacio TX: aos que vifitarem’a Capel S.-Nicoléo' de Tolentino , na fua F élta

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