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de Aléxandre VII. o poderem os Regulares “pfar delle. >>. PROPOSIC,AM. XXXVI. |. As Indulgencias conéedidas aos Regulares, ‘erevogadas por PauloV-eftad hoje revalida- - Condenada. ' : . 230 Para melhor intelligencia: defta Pro- figaé tocarei algumas covfas pertencentes materia de Indulgencias ; e fapponho 1. ‘Que no peccado feacha6 duas coufas ; huma hea macula, com§.aalma fe affea nos olhos de Deos; e a outrao reato da pena merecida pela culpa, como fica explicado nas Conferen- tira pela penitencia; e o reato da pena fe per- doa com as boas obras, e com as Indu! _-. 231 Supponho 2. Queda Indulgencia ef gra- tia, qua certo aliquo opere injuntto , pena tem- hed pro peccatodelitaremittitur. ‘Tambem fepdde diffinir affim:Indalgentia eft pene tem- ~poralis pro pecentin ates _ xelaxatio dethefauro communi Ecclefia ab eo, qui potefiatem habet. De modo, 7 do the- _ fouro da Igreja ( que fe compoem dos mereci- -mentos de JESU Chrifto, dos de MARIA San- ‘tiffima Senhora noffa ,.e dos outros Santos ) “deixou a Mageftade Divina poder ao Sumr : Pelo'Summo Pontifice Alexandre VI. dias part.t. tri2. fedt.wlt.§.1:n, 1. A macula fe ~ gencias, — , bus remiffis debita \ ummo Pontifice para diftribuir Indulgencias, com f que fe perdoaffem as penas devidas pelos pec-. as , que _» eados jd perdoados ,em- quanto a macula. _ bras, que fe fizerem '-«232 Supponho 3. QuealIndulgencianad ~— oe + ! “207 da terceira , ou quarta parte dos peccadcs, Tambem fe péde dividir a Indulgencia em peffoal , real, e local : peffeal he a Indulgen- cia, que fe concede directamente a petloa : real he a que fe concede a alguma Medalha, Cruz, Rofario, ou coufa femelhante : local he a que fe concede a hum lugar, v.g. Igre- ja , Ermida , Oratorio, ou Capella, Dicemos , que a Indulgencia real, ou local he aquelila , ue fe concede a alguma Medalha, Cruz, ou ree , nad porque eftas coufas {eja6 capazes do fruto da Indulgencia, fenad porque «as go- zaO os que tem atal Medalha, Cruz, ou Ra- fario , ou entraG na Igreja,,Capella, ou Ora- RA? Sp pci a: SINE poekscaa Fai 234 +Supponho 6. Que para cada hum gas hha? para fia Indulgencia, f requetem oe mas condigoens. Primeira, que o fugeito, que quer. ganhar a Indulgencia , cumpra as obras , “que fe manda6 para a tal Indulgencia, v. g. _Oragaé , efmola , ou jejum. ne , que e- _ fteja em graca ao menos quando faz, e cum- _ -preo ultimo requifito , que pede a Indulgen- _ cia. Terceira , que tenha intenga6 virtual, ou _ habitual (como diz Lumbier tom. 2 n. 804. ) de ganhar a Indulgencia ; ¢ para naé perder - algumas concedidas a obras, que fe fazem free ‘4 bom, que pela manha fe ) geral de alcangar todas as In- — é eftiv rem concedidas as o- ue © PR aS + ihe . ae * _ pode perdoar apena eterna, fenaé atempo- mas do Pargs tal, que depois de perdoada a culpa, fe havia ; de purgar , ov nefta vida, ou no Purgato- tio: nem tambem pdéde perdoara pena, fem que feja primeito perdoadaaculpa, D. tr. 16, refor. 12 +, Supponho 4. Que para fer validaa concef. r aos defuntos , as. que, fe lhe applicad. 6 da Indulgencia , fe requer caufa pia,eho- modo de fuffragio , aindaquea peffoa, quéeas — : “perdoa o peccado em quanto aculpa; nem i D ai do oncedidas com ets facule pédem applicar. Diana com ou~ “nefta ; e paraque feja licita, fe requer além applica, e faz. ¢ $ ili as ordenadas na con- —difto , que a caufa feja proporcionada ‘com a “cell 1G, efteja do mortal; como diz 19 Paldo p.4. t7.24. 2. 10 ef Been » Lay- he neceflario para apro- Igencia, g fe ine Pp , ella obra,com q fe alcan Peres ou Confiffad. Po 9 a Indulgencia he cdcedida ao de- sondicad de que fe offerega por elle dulgencia concedida ; e aindaque alguns Tolledo 4b. 6. .cap.26.,Cz dizem , que a Indulgencia concedida comdip. wnic. puntt. 1 caufa pia, aindaque na6 feja proporcionada om ella, he valida, aindaque feja concedi- — da illicitamente. Poréma mais commua opi. — nia6 diz, que na6 (6 he illicita, fena6 tambem — invalida a Indulgencia ; fe acaufa na6 he pro- orcionada. Affim o tem Paldo”p. 4. tr. 25, unto difp. unic. punét. 7. n. 3. com Caetano, Cor- ©Sacrificio da Miffa , entad ferd precifo que va, Layman, eoutros. =. —Ss—t—~Ss«éif Thee applique nad (6a Indu! gencia, mas tam- Supponho 5. Quea Indulgencia hu- em o fruto do Sacrificio.. Paldo ibidemn. 9. 233 IC eeu! Aes “a total, e outra parcial. Indulgenciato- | 226 Supponho 8. Que quando na concef- he aquella, que perdoa toda apenatem- {a6 dandulgencia fe diz, G fe concede aos.c0- _ poral devida pelos peccados ;/ e coftuma cha- “tritos, e confefados , he neceflaria a Confifla6 natfe plena , plenior , ¢» pleniffima. Indulgens Sacramental para fe ganhar.a Indulgencia ;mas @ parcial he aquella , que perdoa patte da quando ifto nad fe manda, bafta que o fu- a, como quando fe concedem alguns ans geito efteja em gracga , mediante hum atto geito e 1 ‘ icad , aindaque. nad fe confeffe de Conttigad , i Sa a comme am icarz

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