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206 Tratado XVII. Das Propoficoens condetiadas a i nao dizer, que os Regulares podem ufar dos feus privilegios, na6 havendo claufula expret- fa derogatoria contra elles , aindaque o Con- silio difponha o contrario aos taes privile- - «gios. 7 225 Daqui fe infere 1. Que naé fe conde- naa opiniad de Henriques, Rodrigues , Say- ‘FQ, e Outros, que cita, efegue Bonacina tom, _ 3. difp. 2. de Excom. extra Bulla Cena, q. 8. punct. 14. m. 11, que o Concilio Tridentino nad revoga o privilegio, que os Regulares tem: de celebrar , eadmittir os Leygos aos Officios | Divinos em tempo de Interdiéto ; porque o Concilio , aindaque na fée//. 25. cap. 12. man- da, queos Regulares guardem os InterdiGos, . . comtudo , naé’ poem claufula derogatorie _ dos privilegios dos Regulares : atqui quando - © Concilia nad poem claufula, derogatoria , podem os Regulares ufar dos feus privilegios , aindaque o Concilio difponhao contrario aos | _ taes privilegios: logo , &c. 226 Infere fe 2. Que tambem naé fe con-’ dena a opiniaé de Portel., Villalobos , eou- _tros, que allega Barbofaim Remiff. adConcil. | £f 23.¢.8. de reform. n.4.Rodrigues, é outros, cita, e fegue Diana p.3. tr.2.refol. 31. que di- » pelo Ordinario para ouvir confifloeng J zem , que os Regulares podem, em virtude dos feus'privilegios , fer ordenados pelos Bif- _ pos féra de Temporas , em qualquer Domin- _ Ba, ou dia Feftivo. *A raza6 he: porque ainda- | que o Concilio Tridentino Jeff 23. cap.8. de~ termina as Temporas , e dias, em fe hadde | _ receber Ordens , comtudo, na6 poem clau- | fula derogatoria dos privilegios dos Regula- _ dos feus privilegios, f6ra dos tempos determi- nados por Direito , em qualquer Dominga, ou __res: logo poderdé fer ordenados em virtude | dia Feftivo ; e tambem porg nefta condenagaé nad fe falla dos privilegios concedidos depois do Concilio Tridentino ;e eee Pb aqui fallo , he pofterior ao Conci io, de» ] .e¢ Urbano VIII. como diz Diana p. 6. 7.81 fol. 3x. Porque refpondo r. Que efta cones oy concedido por Clemente VIII, aos Reli-. giofos Menores , como diz Rodrigues tom. 3. — gqregul.q 23. art.5. Logo os Regulares Men- dicantes, e os que gozad dos feus privilegios , - poderd6 fer ordenados em qualquer Domin- > a, ou dia Feftivo. Barbofa /oco citat. p.2z. poteft. oma 17.0. 6. 2B) 227 Infere-fe 3. Que tambem naé fe con- } dena a opinia6 de Rodrigues , e Villalobos, que cita, e julga por provavel Caftro Paldo | Dp. 4.tr. 27. difp. een 13. num. 13. que _ diz; que o Concilio Tridentino naé revogou os privilegios dos Regulares para ferem dif- nfados nos interfticios ‘pelos feus proprios tivilegios. E a raza6 he ; porque aindaque o Concilio fef/'23. cap. 11. 12.13. @ 14. em que falla defta materia , deixa a fea difpofigas ao Juizo dos Bifpos, comtudo, mad poem clau- fula derogatoria dos privilegios dos Regula- .fecondena o dizer, que os Regulares mo Concilio eff cit. cap. 12. & 13.0 -idade, que o Concilio determina, nen za he ; porque 0 Concilio naé faz rev Regulares : logo na6 fe condena affirm _concedido por oraculo de viva voz, € _ nova Conftituigaé Pontificia, como diz Lea dro sbi §. Tum etiam. Refpondo 2.*Dadog res : Sed fic eff, que aqui naé fe do os Regulares pofla6 ufar dos feus p em que o Contcilio difpoem o cont accrefcentar claufula derogatoria dost; Vilegios , como fica dito num.223, L ufar dos privilegios de fer difpenf Interfticios pelos feus:proprios Prelad 228 Infere-fe 4. Que os Regula pédem em hum mefmo dia receber di dens mayores , nem tambem receber das Ordens antes da idade , que reque cilio Tridentino. E a razaé he; porqu poem o contrario , mas accrefcenta derogatoria de privilegios: logo os Reg naé pédem receber Ordens mayores an ber duas Ordens. mayores no mefmo privilegios , que tenha6 alcangado Concilio Tridentino , fem terem alcan novamente outros depois do Concilio, | 229. Infere-fe, 5. Que tambenp tag condena a opiniad ,. que tem como cert Leandro do Sacramento p. 2. tr. 9. di/paae 16. que diz , que os Regulares approy dem difpenfar ao cafado , que po comettido com parenta de {va mul ptimeiro , ou fegundo grdo , fica im para pedir o debito, pataque o poffa no cafo, que os taes Regulares tenhad ae ra ifto commiffa6 dos feus Provinciaes.& gad exprefla defte privilegio concedidgy que pofla6 ufar delle. - ae _ Nem obftao dizer, que efte privilegic f oraculos de viva voz foraé revogados § fa6 na6 {6 tem o oraculo de viva voz , feng tambem do Indulto, e¢ graga concedida p fofle oraculo de viva voz, foy opiniad de Re tel , outros , a quem cita, e fegue Leanm de Murcia in 6. cap.Reg Seraph. q.20. que # efta6 revogados os oraculos de viva voz) @ concedem privilegios aos Regulares; a) opiniaé naé eftd aqui condenada , fallandog privilegios conceidos por viva voz , quem eftaé expreflamente tevogados pelo Com lio , como affirma Torrecilla fobre eftal poficad num. 5. ¢ 6. Sed fic ef , que 0 legio de que fallamos na6 efté revogad preflamente pelo Concilio : logo ain demos, que foffe concedido por ore viva voz , nad fe condena nefte
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