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ad -~ % et = ki a tk Ko, fe netie dia fe rezafle o Officio da Pafcoa:e atndaqué he verdade’ queo faltar ao modo ~ dos preceitos , muitas vezes he peccado ve- Nial; Comtudo’, quando a fignificagaé he gra~_-Beneficio correfpondentes: atgaut rezang Ve , fer4 culpa mortal: v.g: mifturar no Ca- liz huma gota’ de agoa antes-de fé confagrar , “parece Coufa feve ; e Comtudd ifto,, he culpa mortal faltar a ifto, pela ay fignificag6 , que tem efta céremonia. ‘Affim tatibemio Of- ficio de Raitibs , Como “fejd Em proporgas da - Payxad!de Chrifto , &'6'da Pafeda eth’ ngnifit ¢aca0 das glorias’ do mefmo Senhér ;*feada ta0 graves , ¢ ta6 diverfis eftas fignifieagdens,, ferd culpa mortal ; e ‘ta6" fe: fatisfara ‘ao pre- _ ‘geito , tezando o Officio da Pafeoa na Doimin- AOC EEMOS, em a ae ~~ 213° Digo 2. Aindaqte éfta Propoficas condenada na6 falla ent termos proprios da tTeza dé outros dias, fenad ‘do da Dominga de Ramos, € da Pafcoa ; c mtudo’, o qué fe hade fegair he , que todas as yezes que hum Off- ‘cio tem prave fignificagaé,€ diverfa de outro, — a6fe cumpre com 'a obrigica6, rezando hum © em lugar de outro: ¢ affim, nem no Advento, ‘fem em toda a Quarefttia fe ctimprir4 , rezan- do o Officio da Pafcoa, ou 6 dé dia de Pente- coftes. A raza6 he; porque 6 Officid de Pat. ‘oa, eo de Pentecoftts tem fua fignif da Refurreigad de - Fito Santo’; € ds’ do “Advert tem muito diverfa fignificagad vento |, & Quarefma logo ! fignificagad : lo o no tem- “po do Advento Ee fevareima nas fe poderd _eumprit com os Officios da Pafcoa , u Pen- * ‘tecoftes. O mefmo ‘digo das Domingas da _ Septuagefima , Sexagefima ; € Quinquagefima, e de outros dias efpeciaes do anno ,em que fe celebrad alguns Myfterios particulares. 214 Digo 3. Que naé fe condena a opi- 1146, que diz, que quando hum reza de Do- minga, ou de Feria, devendo.rezar de algum Santo (ou pelo contrario’) cumpre fubftancial- mente com 0 preceito ;' aindaque’ na6 haven- do caufa, ferd peccado venial;€ area, nenhum peccado : porque aqui na6 fe fall rire fenad do modo, o qual nefte cafo na@icontra- dizaalguma fignificagad grave : € claro eta,’ que ifto naé fe condena ; pois a opiniad con- enada falla da reza da Pafcoa na Dominga de Ramos : fed fic ef, que a nofla conclufao nad falle fenad de outros Officios, ¢ dias, em qué. tha muito diverfa paridade: logo péde cum- ptircoma fubftancia do preceito, rezando'de- Dominga, ou de Feria, devendo rezar de ale gum Santo , ou a0 contrario ; e ¢ hum Santo rezar de outto, Tortecilla fobre elta Propofigaé n. 52. Veja-feotr. t1. cap. 3. 4.91 ORG ye 7 215 Dagui.feinfere, quefe hum Bene- ficiado rezar na Dominga de Rantos. 0 Offi- bio de Pafeoa , tem obrigagad de reftituir a p04 Tratado XVII. Das Propoficoens condetiadas pe ella iad fe poderia praticar. B gq softes tetn fila fignificagad Chto ,@ ‘vinda do Ftp. abd vetith ' 4 _ mais breve: v. g- hum convatefcent® ao Contrario; e emdia de | dia feguinte. Condenada. parte dos frutos correfpondentes ; 5 aquelle, qué nad cumpre com opr réza , tent obrigagad de reftituir os ff ficio da Pafcoa ha Dominga de Ramo pre com o preceito da'teza: logo eft reza, tem obrigaga6 de reftiruira part tes do Benefivid cOfrefpondentes api feta obrigagad de reftituir o Benefie ém Dothinga, ‘Ou Feria rezar de-San éofitrario ; porqbe cumpre como fi do'prectito. Affim Torrecilla ibiden "216 “Digo 4: Que na6 fe conden em cafo de'urgente neceflidade: fe 'p Zar 0 Officio’ da Refutreigad em outre pos fora da Quaréftna, e das trezsD6 yds antécedentés. umbiertom, 2: wamg Fivina Fazas hé'; perque a Propofigadig denada nad falla de outros. tempos 7 ie da Dominga de ‘Ramos. “Outra. porque ém outros ‘tempos’ forand efima’ , ‘Sexagefima ', e Quarefma, na ie dm o Officio’ da Palcog nein’, porque dindaque a fizeliey gy -é necéflidade faz provav Ie encia 5 va fer efta urgencia, € néceffidade, tecilla ubi fupr. {2 fim. 57. Gue'n ‘eflatio que feja tal, que por ella f omitti¥fem culpa o Officio Divino nelle cafo, {@ na6 havia obrigaéad de tambem fe na6 devia efcrupulizar, ria rezar-fe outro Officio , féra do qué proprio daquéllé dia : e affim a urgéncia heceflidade nefte cafo he aquella , que’ fendo baftante para fe omittit'a tez que bafta pard fe poder rezar outro ‘ | abfolatamente’ pode tezar\, aindagi trabalho ; € fe rezar o Officio dagiiel lhe hadé cuftar muita fadiga ; pod Officio oe ere ‘por ene $ ou aquelle , que aida em honia jor cifa, &€ nd6 pdéde eit todo'o dia fezar, gando anoité muito caticado, dé forte abfolutamenté fin poderia’ rézar ,’ com grande trabalho , parece fer géticia baftarité paraque poffa rezar 0 cio da Pafcod, excépto’ nds dias da$ gefima’. Séxagéfima, &c. e'defte me do fe podem. exémplificar outros cafe mélhantes de neceflidade , & urgenici PROPOSIC;AM XXX Com bum Officio pide qualquer fat @ dous operate , para j dis te ie 417 | Suppoithio qué’ preceito da
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