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e ty iF ee ig * ¥ 402... Tratddo XVUDas Propoficoens céndenhdas et _ dizer, quenad.ha preceito Ecclefiattico ; que - obrigue anad:comer ovos, nem latticinios na Quarefma, como bem prova: Torrecilla fos bre efta Propofigad 2.19. & /eq. Porque a Pro- poficrd condenada dizia, que'na6-era eviden- te que obrigafle o. coftume de nad comer ovos, nem lacticinios¢na’Quarefma :fed fic eff , que “nad dizemos , que nad ha coftume , que obrix gue a ifto , antes:dffirmamos:, que.efte:coftu~ me obriga a culpaigravei; 6 {6 dizemos , que nad fe condena olaffirmar ; que efta obrigagaé nad nafce de preceito Eeclefiafticor: logo-nad fe condena o dizer, que na6 ha preceito Ec~ _ ehefiaftico , que obrigue:a na6 comer ovos , nem lacticinios na Quarefma: porém. ainda “ifto naé fe condena\, aqui fe hade dizer’, que ha preceito Ecclafiaftico ; que obriga'a nad comer ovos , nem lacticinios sna Quarefma> Torrecilla thi v25.€26..0 9 S68 x04 » 202 Digo 3: Que:naé fe condena o di-) zer, que nos outros dias de jejum fora da Qua-) refma, v.g. Temporas, e Vigilias de: precei- to, nad eftad prohibidod os lacticinios ,.nem! por direito , nem por coftume. : Torrecilla *@)- go. Arazad he; porque a Propofigaé conde+ nada fallava da Quarefma: fedjic eff, qued noffa opinia6 na fallava da Quarefma , fenad dos outrds dias dé jéjim: logo nadifé conde- nao dizer, que nos jejuns fra da Quarefma_ _ nad‘ha prohibigad para nad poder comer oVos, | ie 8 nem por diteitomem por co- WIG) x te Bae Dia / 203 Digo 4. Quetambem naé fe conde- na'a opiniad, que diz; que as Domingas:da Quarefma fe pddem comer ovos., e lattici- nios fem Bulla, Torrecill. fup.m. 31. A'ra+ za6 he 3 porque a condenagad falla da Qua- refma: fed fic eff , que’ efta opiniad nad falla da Quarefma, fenaé das Domingas da Quaref_ ‘ma, que nad fe contém na Quarefma , para © que affirma efta opiniad : logo na6 fe con- dena a opiniad , que diz, que nas Domingas ‘da Quarefma fe podem comer ovas, e lactici- nios fem Bulla; porém eu naé me accommo- ‘do a eftaopiniad , e {6 tenho por verdadeira acontraria, que diz , que nas Domingas da ‘Quarefma ad fe pédem comer ovos, e latti cinios fem Bulla; ‘porque a Sagrada Congre- gacad do Santo Officio ; e a do Indice , mans ddraé rifcar de hum livro a opiniaG, que per- mittia comer ovos, @ lacticinios fem Bulla; nas Domingas da Quarefma , como affirma Diana p. 19, tr, 11. refol. 46. e Torrecill. ubi JSupr. v.32. Veja-fe Nogueira de Bulla Cruciat. difp. 22. an. 80. » SARS. 204 Digo 5. Que tambem nad fe conde na a opiniad , que diz , que os pobres mendi-+ gos, qué naé tem’ Bulla , p6dem na Quaref- ma comer os refiduos dos la@icinios, que fo- bra6 nas mefasdos que os 'comem com 0 pri- _vilegio pode comer ovosy edacticiniog, fa tambem cotver peixe 3,e tito aindag foaefteja efcufada do jejam , nem poriflog _trabalhad nos feus officios , nem poti _la@icinios, ‘e-ovos , fendorobuftas, vilegio da Bulla, quando eftes.os data bres. Nem fe condena o dizer, que ¢ lhadores , ou outra gente pobre, ou andaO de jornada, poflad fem Bulla Qvos, e lacticinios na Quarefma, qua tem outra coufa para comer o que he bal teepara poderem..com .o trabalho, Le do ‘Sacramento : p. 3. tr. s::dif?. 3. g. 15 17.° Prova-fe, que iad eftad condenad Opinioens ; porque nellas na6 fe afficmay na6 obriga o coftume de comer, Ovos eH cinios na Qnarefina, que he o que diziaak pofigasd condenada , fenad, quefupponh efte:coftume obriga per /e, , dizemosy per aceidens , eftad livres os Chriitaos ne fosreferidos.:0 i 1»: beet aed ~205 | Digo’ 6. Que-nad fe conden mar, quena Quarefma fer podem co Bulla ovos , elacticinios., por caufa de achaques, vg. porque o peixe faz mal, de, Nem tambem fe condena a opini diz’, que os Cantores:; sue tem. pattid dem na Quarefma comer,ovos fem) quando lhe fad neceflarios para con voz. Veja-fe Diana patr.| tr. 9. 1 Nem fe'condena o dizer, qué-o que nha outras-coufas'de que pofla fazer hu ficiente jantat:; ou ainda: por fe enfattiag lacticinios, e dos ovos, Azorp. 1. Ab 10, g..5. Eftas doutrinas) fa6.diverfas dask pofigoens:condenadas, come’¢confta do nul ro precedente; e aflim na6.fe.comptehend na condenaga6. 28) eh nt call 206. Advirta-fe.,. que. aiiidaque. huma pe de comer lattinios, nem ovos |; po preceitos diftin&tos ; hum, qué manda eoutro, que prohibe os lacticinios; os lavtadores ,.e outros officiaes , gue ti eftad.obrigados.a jejuar na Quarefma, quané dé comer lacticinids : eas mutheres'pre ou' que tem crianga de peito, nad ef gadas.‘a jejuat;e nem poriffo, podem , tir de Diana p. 4. tr. 4. refol..126. Ad mais , que aquelle, que em hiim.dia refma come muitas vezes_lacticinios fea Bulla, comette tantos peccados , . vezes. come ; porque a prohibicad de mer latticinios he divifivel ; e aind quebrante huma vez, na6 cefla poriffo hibigad, Veja-fe ap.t. tr. 3. cap. 3. m, 28.) a

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