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Po be. 200 . vavel' com muita razad ; porque ojejum he hu-) ma Ley Eeclefiaftica , 4 induz obtigacad gra- _ ve no ford’ da confciencia? logo oque houver de eximir-fe defta obrigagaé , hade ter preci+ famente caufa legitima ; € verdadeira: logo fad Conftando. a0’ offiziat’; ‘nem tendo. eite - @ertezd “que o feu ane incompativel com © jejum, nad’ poderst ficar livre’ da fua obrigagad. . bbeb: ; 191 - Digo 2.; Que'tiad fe condetia o dizer, que todos: Sadeited Officiaés |,’ CUjo trabalho’ he incompativel com o jejum, ficad livres: de jejuar’; porque a Propofigad-condertuda dizia, que éftavad efcufados, aindaque nad fe'cer-~ tificaflem da incompatibilidade ,‘que‘o feu’ 5 exercicio tinha como jejum: logo-conftan- bi do fer o feu trabalho imcomipativel‘5 “ficaé li- , vres da Obrigagad. Veja-fe’ Diana’ Pp. 3. tr. 9. vefol. 8.¢p.8. tr. 7/refol: 40. Donde fe infere: » qué tambem nad fe cons denaé as opinioens’, que efcufad do jejum aos Arty oF * EL _ Prégadores, que prégad toda‘a Quareft Mmatrez, - e ou quatro Sermoens ‘cada’: femana’: aos Jui- — E ges, Advogados, Efcrivaetis , e Notarios’, que “ — trabalhad todo o dia Hos {eu officios > ¢ aos. i cozinheitos, que fervem’a huma Communida~ i » ‘dede feffenta petloas'> €a0s ‘ctiados } i que tra* balhad” muito emivarrér , esfregar); Je bufcar Ps . apoa / e aos quena Quarefina fe agoutad com | F .difciplina de fangue®: e.outtos, Gréfere Tor- Me recilla fobre efta Propofigaam. I1.€ 12, Nem P| tambem fe-condenao ps _ Yes} € ‘Ourtos officiaes; quefe efculas do jejti, b por fer muito o fewtrabalho, ‘eftaddefobri- gee de jejuar, -aindaque ‘algam dia'naé tra-, Ihéem por caula dechuva ; ou | por: fer lia fe fs ftivo. Torrecilla shin. 13. Ns 192, Digo 3. Que tambem nad fe tonde- nao dizer’, que o§ Officlaes’’ j'Cajo trabalho he leve d&{ua natureza, fea refpeito de hum \ fugeito fraco’, e pouco robutto, for pefado, - @ incompativel como jejum ’, “eltd. efte tal lie Vre da obrigagad de jejuar sv.& hum mere que quando naé trabatha no few Officio; pd muito bem jejuar , yon he de: comp a6 delicada’, queo dia que trabalha ; fe ga muito 5 ‘efte tal nad ets obrigado a jejuar ‘ que nad fe condeéna’ efta opiniad} fe prova: porque @ Propofigaé ¢ondenada defobrigava de jejuar', ainda ead fe certificaffe da in “compatibilidade jo trabalho com 0 jejurn : fea Sic eff, qué eu nab efeufo' de jejuar’, fem cer- tificar efta incompatibilidade , fenad fuppon- do, que fe dd nefte fugeito de compleigad fraca ,» © pouco robuito. log 0 na6 fe condena oe o dizer , queo official , cu 0 trabalho’ de fua __ ‘natureza he'leve’; porém “€ tefpeito defte fu- Si BS fraco , e pouco: osm he pefado', e ncompativel com 0!sjejumn » fica defebrigado fei jejuar. 3 JtTY, e Tratadd XVIT: Das Pro poficoens: condéfadas Tho’: atqui eu nab-os etcufo por caufa er , que os lavrado- se 06 actolatinados de jejuar todos os quefa Oe o. de jejuars, Daqui vem , ‘que tambem had fe dizer , que todos os cfficiaes’, ainda trabalho fejaleve , podem eftar efc jejum:, por enfermidade , -achaque outras coufas taes , que prefeindind do ballio’ , efcufad a outros: fugeitos de Porque a Propoficgs6 contlenada efeu jéjuar'a todos’os officiaes , por caufa d balho , fenad: por'enfermidade, ou por caufa tal : logo-na6'fe condenard o dizer, todos’ os officiaes, aindaque 0» feu tra fejaileve, poflad eftar efcutados do jeju enfermidade, ou outr: -caufa. ! © PROPO SIC, AM: XXXI. : Abfolutamente’ eftad de /obrigados de todos aguelles,, que caminhad> @ ‘caval | qualquer modo que o fagad , ¢ aindaque minhar nab feja wg ih , e feja Me p nr ‘Condenada.: vagy: ‘Anointee que efta Propofiga: ‘tred coufas. Primeira, que todos osq dad)aicavallo, eftad livres dojejum , qugr modo que andem,. ou {eja em: _cafruagem, db a‘cayallo, &ec. Segunda, jq {6 eta ifto‘permittido , fendo a via -_ceflaria,, porémi ainda naé o'fendo. | ceita, que aindaque’a viagem fofle de ht ‘age shea ,naé havia obrigacaé de} 4° Digo» 1: Que abfolutamente viagem a Cavallo,-em liteira ,carruagem,¢ nao»fendo precifa a fua viagem,, e durand@ hum: dia ; eo dizero contrario ;. eft4 cop “nado nett Propoficaé : e com razsd 5, porg paraefcufar da Ley do jejum, he nece {ejao trabalho incompativel com elle:: eft; que'abfolutamente fallando,, n _compativel como jejum a joknade . acavallo , ou em carruagem , & que aflim caminhar hum {6 dia , na 195 > Digo! 2: Que nad: fe conde zety, queo caminhar hum dia: a caval da obrigacad. do. jejum. ,.arefpeito det peffoa de compleigaé tal, que com ifto fe ga, e fatiga muito: A raza6 he; porque a Pe pofigad condenada efcufava abfolutame jejaar:a todas os que andavad-hum di vallo:: fed fiee?', que ev na6-os efcufe at dos:, fena6 refpectivamente aquelles , qué de: compleigié ta6 fraca , que hum dia nada‘ a cavallo os fatiga Muito: logo condena o dizer. ,»que efta efcufado do ‘o que caminha: humdia a cavallo, ateff de fer tad fraco: de compleigas , que i fatiga muito;* ©: 7% Pige i. Que tambem nad fe
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