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Daqui julgo vem condenada a opiniad , que. dice, que na6 {6 fe podia feguir o dictame do | Author modetno., que imptimiovo'livro , fe- pad tambem o que dizia otal Author no feu li- yro; de paflagem , ou nas*margens , Ou nos _ jndices.: porque fesainda no-que fe efcreve: muito de propofito ; e com cuidado ,.coftuma ' haver algum defcuido , quanto: melhor o po-. _ derd haver no que fe toca {6 incidentemente, __ aflim no corpo: do ‘livro ,como-nas margens , €indices , em que na6 fe coftuma applicar ra- todefvelo? tine, = fic « _. 175 Digo 2. Que naé fe condena odi- ger, que hum Autbor moderno, fendo pio, - edouto, e que nad feja fingular em fazer opi-: - nioens, eque fefunda em raza6, pofla fazer epiniad provavel. ‘Affim oidiz Torrecilla fo- yaza0 he ; porque /a Propoficad cendenada di-~ gia, que baftava fer‘o livro de Author moder- mo, para fer provavela fua opiniad : fed fic ef que eu nao digo ifto:,, fenad , que he neceffa~ rio que o Author feja pig, douto, e nad fin- gular em fazer opinioens , e que fe funde em raza : logo na6 fe condena o dizer’, que p6- di Bt ! i oe ‘efté condenado por Alexandre VII. / Yes RPO 14 dizer, que feja licito feguir a opiniaé prova- vel, deixada:a mais provavel ; ea opiniaé fe- e fazer opiniad provavel o Author pio, dou- o, nad fingular em fazer opinioens., € que e funda em raza6. 176 Digo 3. Que tambem nab fe conde- ao que dizGaftro Palao tom. v.tr.t. difp.2 pund. 1. n.3. que em materia, que na pefta _ difputada pelos DD. poffa fazer opinia6 pro+ - -vavel o Author moderno, fendo pi pode hum Author fazer opiniaé provavel con- tra elles , fendo das qualidades referidas, eté- Es fe me poucos Authores. A raza6 denaé eftar ifto _ eondenado, he; porque nad fe diz, que o Au- thor, por fer moderno , e ter imprimido a _ fundar em raza6 folida, e firme, que he a que _ conftitue a probabilidade intrinfeca : logo na6_ _ fecondena o dizer, que pofla o'Author mo- _ derno fazer opiniad provavel , quando fe fun- cos DD: hits 3. nk eeee alg 177 Daqui fe infere, que hum Author fine gular péde fazer opiniaé provavel contra a - ¢ommua, comtanto, Que fe fundeem razaé - folida, firme,e forte. Affim Azor p. 1. lib. 2. bap.17. 9.6. Villalobos in Sum. tom. 1. tr. 1. | diff 4.n.17. Porém pata hum Author fingus ee a opinad, nad bafta:que de paflagem toquea © SiiooPart. “I _- I tou Palao fupr. nw. 5. que efta:douttina b ; e Bic - bp Pelo Summo Pontifice Alexaiideé Viet te bre efta PropoficaG tr. 8. conclufi 3.2.11. A. ve, e fundado em raza6 folida; e fea mate- iz oder ria e(t4 controvertida por alguns poucos DD; por ferimprefla por algun no feu livro ian - do raza6 forte contra o dictame: dos outros. - fla opiniad , fe faga provavel , fenad por fe _ daem folida razad, em materias , que ou nad__ eftad ventiladas, owas tem controvertido pou- — _ lar fazer opiniad provavel contra acommua_ _ materia:, ou tranfitoriamente, fenad que a 7 fa na6 rece _ trate de propofito , ou ex profeffo, como no- efteja cofidenada , fe.ptova ;.potqueée: had fe diz, como-na ropailimapaiten ; que pa= ra fundar probabilidade bafta achara opiniad em algum livro dealgum Author moderno, fena6, quehe neceffario que o-Author fingu- lar fe funde em folida raza6, e trate de pro- pofito a materia ; o que he muito divetfo do © cafo condenado neftaPropofigaé.. | 4 © > - Mas com Lezana adverte Lumbier tom, 2: fragm. 7. n. 632. que para hum Author fin-_ ie fazer opiniaG ‘provavel , fe requerem— _ forgofamente feis condigoens, Primeira; que o Author feja pio, e bom, enaé apaixonado, nem arrojado. Segunda’, que feja-douto ,e ~ verfado nas materias ; 1a6 precifamente nas Efcolafticas, fenaé nas Moraes. Terceira; que tenha tratado-a materia ew profejfo. Quarta, que a raza6., em que:fe funda, feja melhor, e mais firme , que a da fentenga contrariaz Quinta ,; que os outros DD. nao a reputem commummente por improvavel. Eva fexta, que a tal opiniad na6 efteja condenada pela Igreja : concorrendo eftas condigoens’, fente Lumbier , que ferd fegura.na praxe’a opiniad de hum Author fingular. E no n 631: fente, 4. Que: na6 fe condenaaqui o ira, deixada a mais fegura , excepto nos'ca- os condenados por Innocencio XT. nas Pro- pofigoens I, 2.3. 4. e que ifto nao efteja cO- enado , he coufa clara pmas « Propofigad condenada dizia , p der feguir-fe'a opiniad, Author moderno, 0: atqui a nofla conclufa6 nab diz ifto , fena6 , que pofla feguir-fe a opiniaé pro- vavel , deixada a mais provavel ; ea fegura, deixada a mais fegura: logo aqui nad fecon- dena o dizer, que poflafeguir-fe.a opiniad prowaied tees da a mais provavel ;.e a fegu- ra, deixadaa m is feguray-» > “ --* PROPOSIC,AM XXVIII, -— _ . Nadé peccao povo , aindaque fem caufa algu- _ manad receba'a Ley promulgada pelo Principe. Condenada.. 3 Nas Conferencias p.1. tr. 3. Confer. 2. tratei 25 _ efta materia da recepga6 das Leys Ecclefiafti- cas , e feculares : veja-fe efta doutrina, por fer muito importante para melhor intelligen- _ cia defta Propoficad condenada; e efpecial- mente fe veja 0 ca/o 4. num.27.28.29. & feq. _ Aqui {6 'tocarei o precifo para intelligencia defta fica condenada , €0 fentido em que fe declara por falfa praticamente, FS 179 Digo 1. Que pecca 0 povo, § fem cau- a Ley promulgada pelo Prin- cipe ; e o dizer o contraria , he o que f6- mente fe condena ; e com raza6 ; porg o povo R3 eftd a Fs: id reat > —

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