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Paes wala ag | | oa 4194. Tratado XVILDas Propoficoens:condehadas - az, ‘ Tambem naé fe condena a opiniad , que diz, ‘queo que cafualmente teve copula com mur lher , que eftaya dormindo.,. nad cometre yeccado de rapto formal. Leandro.sbi g. 60. Botto gue, fe a mulher, era cafada, ferd adul-_ “ tetio, cc. E mad eltad condenadas eftas opi- ‘Nioens, por ferem.muito diverfas do cafo, que nefta Propoficaé fe condena,,. |... : 4 16r_ Digo. 4.\Que tambem,na6 fe conde- fia opiniad, que diz, G 0. qué teveofculos, nad, fla dizer : Tive copula com folteira,; com i, plica o numero dos ,peccados ,.por neceflita de.explicar.na confiflaa.em que pats, te os teve; porque-em qualquer, parte do cor-, po fempre {a0 da mefmaelpecie. Digna p.3.tr. , - 4.refol. 225. in fin, nem fe condega a opini-, gO, que diz , que os efpofos de. uturo., que, 24 _ tem acceilo com outra pefloa,, na6 neceflitad, unftancias.dos, ga _ deexplicar na confiflad as circun efponfaes. Henriques 4b, 11. cap..13. 0m. 4:, -Tambem_n26 fe condena a opiniad,, que diz, _ que o que tem copula'com donzellay, confen~, _ tindo ella’ fem violencia, nad comerte eftu-. a Baltes nem se eade eerlaren ne con-, 9 outro :/€.0 contrario;he:o cafo condi ffa6 a circunftancia da virgindade , mas ba-_ ~ dicemos nap.t.ér.6 cap. 4:9. 23, Nem,{econ- _ dena a opiniad de Zanardo p, 4... cap..18. que: diz, que aquelle, que toda huma noire ette-, _ Ye com huma mulher , fatisfaz,. dizeido na, onkilag ; Laraecns. perstotamt Necieag (MP ames; fia, & fect quod yolui.. Mas. 0a6,me inclino a, efte dictame , porque defte modo, na6.fe ex- Mais, potentes que outros : logo dizendo : fe- Ch quod volui, nad escultahe dos actos ; como tambem na6 me conférmo, com a opiniad de Zerola cap.12.9.15. que diz, que o que dormio com huma mulher todaa noite , cumpre com dizer na confifla6 o nu-. mero dos acceflos, que teve, fem explicarque qué o Juiz peccaria venialmente, na6,; dormio com ella : naé fe condena aqui efta - opiniad de ‘Zerols,a qual earthen (cavers ou- | tros : porém eu naé me conférmo com ella ; | porque o que dorme toda huma noite com _huma mulher, além dos acceffos, comette. regularmente outras torpezas, e nad todas cé- - tinuadas com os actos: logo, &c. Veja-fe Di- ¥ ana p. 1. tr. 7. resol. 39. ep. 3. tr. 4. refol. 67. §. Tareeo ies ’ Tambem a6, fe condena a opiniad , que diz, que o homem , ou mulher, que volunta- via ,e e(pontaneamente perde a virgindade, nao eft obrigado a confeflar , que aquelle seccado he o primetro , comque manchou a preciofa ioya da fua integridade. A razaé, porque na6 fe condena alguma das opinioens ~ + de(de o num. 158. he, porque a Propoficaé cé- denada dizia , que o que tinha copula com mulher folteira ,, fatisfazia com dizer na con- fiflas : Cometti peccado grave contra a cafti- dade, com folteira , fem explicasa copula ; P +k it - gue, favorece a parte , que lho offerece QO.numero. mMosn.116. e119. aindaque parega que: a “f todas as opinioens referidas fa6.m rentes deita , como bem claramente tip PROPOSILC,A M>XXVE -, Quando os litigantes tem pela fua.p nioens igualmente provaveis, pode oF ceber dinbeiro por dar a fentenca mais de hum do que do outro, Gondenadas\. ; -.162' Supponho 1, -Que.nas caufa eft.o Juiz.obrigado a dara fentengaf a opiniad mais.provayel ,e nad pode € ciencia-feguir a menos provavel, porqueal eftd condenado.por Innocencio XI. na Prop ficad.2. como,;diremos adiante. Suppon Que. pelas-Leys, commuas efta prohib Juizes, e Miniftros .receber, dadivas do DES. soythimes| 1319p Se Rois . 463 .Digo +.,.Quando. os, litigante feu favor opinioens igualmente provay he: licito. ao. Juiz. receber dinheiro de delles por dar a fentengaa:feu favor, e ‘nefta Propofigad:,.e. com muita taza6; pal © Juiz eftd conftituido com o feu fallarig ta fentenciar as caufas dos litigantes, 6p cifamente. hade’ determinar, por fent favor de algum delles : logo naé péd _mente receber dinheiro por feguir ao -Opiniad fe hade. julgar condenada po seepage. mortal, quando a quantidadé cebida. for grave: ¢ quando for leve, feju 14 condenada por peccado venial, comod deria falvat-fe, que {6 {eria peccado vé em, virtude da condenacad , attendendg@y _wgor, das palavras da Propoficad conde que diz : Pode o Fuiz, oc. porque que pode; porque {6 podemos aquillo, q ‘mos licitamente , e com raza6. M dizero contrario ,, como. dicemos ‘Citado, | al 164 Digo 2. Aindaque a Propofiga denada falla nos termos de terem os litig opinioens igualmente provaveis a. feu comtudo, fe hade dizer o me(mo quan dos litigantes tem a feu favor opini provavel, ou quando tem direito cert que a.mefma raza6 , e ainda mayor,@ para na6 poder o Juiz receber dinheire: dar fentenga a favor de huma das partes, Us do efta tem o feu direito igualmente pra vel, do.que quando 0 tem mais provave certo: logo aflim como o Juiz na6 pode ceber dinheiro por dar a fentenga a favo parte, que tem direito igualmente prov, porg taza6 o poderd receber, por dat fen a favor da parte, q tem direito mais pro Ou certo?
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