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do na permutagad do Beneficio fe referva, cé- authoridade do Superior, alguma penfad, nem em outros muitos cafos , quediremos ¢r.10.n, 3474. feq. porque todos eftes cafos {a6 mui- _ fodiverfos do que dizia efta Propofig26, que aqui fe condena. - PROPOSIC, AM XXIII. - Aquelle, que quebranta o jejum Ecclefiaftico, aque eftd obrigado , nad pecca mortalmente , fe 9 nad fax por defprefo , ou defobediencia : ifto he, por nab querer fujeitar-fé ao preceito. Con- denada. 4 --145 Supponho r. como coufa certiflima, ede Fé , que na Igreja ha poder para fulminar _ Leys, que obriguem a eo }@quecom effeito ha muitas Leys Ecclefiafticas impo- ftas, que obriga6 a peccado mortal. Ascondi- goens, que fe requerem, paraque obriguem, fe _ pddem ver nas Conferencias p.1. tr.3. Conf. 3. & at 2. ore 2. que aquelle, que que- anta a Ley Ev : ebrante por defprefo , como dice nas Con- erencias #.3. E que o peccado venial ev gene- re fuo , pafla a fer mortal ex accidenti , quando he comettido por defprefo da Ley; como tambem fe péde ver nas Conferencias/ér. 2. feet. 4. Conf. 20§. 1 0.7. 00 ho: _ = 146 Digo 1. Aquelie, que eftando obriga- "do a jejuar , quebranta o jejum , aindaque nad feja por defprefo, nem por querer fujeitar-fe a0 preceito., pecca mortalmente : e o contra- xio eftd condenado nefta Propofigad. A raza6 + he; porque as Leys Ecclefiafticas obrigad a peccado mortal , quando a materia he gr ve ,, e@atengad do Legislador he obrigar aculpa mortal : Sed fie ef, que o jejum'he materia tave , € a Igrejao manda com intengad de o- :% intelligenciascommua dos Fieis: logo 0 je- __ Je, que quebranta huma Ley, que obriga a pec- _ eado mortal, pecca gravemente , aindaque fiaé-a quebrante por defprefo, nem por defobe. _ diencia, nem por na6 querer fujeitar-fe ao _» preceito: a pecca fravemente aquelle, que eftando obrigado a jejuar, quebrapta o jejum, - gindaque nao feja por defprefo , nem por def- _ obediencia, nem por na6 querer fujeitar-fe go preceito, » > ts en £347 Digo 2. «que nad fe cdédenaé as opiniogs, __ midade, a outros pelo trabalho, a outros por fe _ exercitaré em obras de piedade, e a outros por outras caufas. A razaé eftd clara; porg a Pro; pofigad condenada fallava daquelle , que ten- do ¢a6 de jejuat , quebrantava o jejum, do obriga P * fem defpreto : Sed fic eft ,. que eftas opinioens had fallaé defte , que efta obrigado ao jejum , has fim efcufaé de jejuar por outros pringi~ Pelo Summo Pontifice Alexandre VIL. ~' angelica , que obriga a pecca-_ do mortal, pecca gravemente, aindaque naé a, rigar a peccado mortal, como conftadoufo, jum obriga com peccado mortal. dtqui aquel- . § efcufad a hiis pela idade, a outros pela enfer- | | ! TOY pis : logo naé fe condenaé as ditas opinicés, 148 Defta conclufad fe inferem os cafos feguintes , os quaes nad fe condenad nefta Propoficad. O primeiro he a opiniad, que com outros jugs i provavel Bafleo verbo ‘feju- nium 2. .6. dizendo, que os velhosde fetlenta annos , aindaq feja6 robuftos , naé efta6 obri- gados a jejuar. O fegundo he a’ opiniad , que tem Leandro doSacramento p. 3:tr. 5: di/p:8. q. 19: que diz, G as mulheres, porque envelhe- cem mais cedo que os homens; ficad livres de jejuar em chegando aos cincoenta annos: 0G he mais provavel , fe ellas tivera6 filhos , e os cridra6. .O terceiro a opiniad, que diz, 4 fe ht duvida fe tem jd vinte e hum annos, e feitas as diligencias, na6 pdde fahirda duvida , nad eft4 obrigado a jejuar. Diana p.4 tr.3.refol.21. Bem verdade he , que aflim os velhos , como os mogos , aindaque a idade os efcule do jejum, tem obrigagaé de nad comer carne nos dias prohibidos, O quarto a doutrina, que enfi- na, que os enfermos, e convalecentes na6 eftad obrigados a jejuar; e ifto aindaq tenhad con- trahido a enfermidade port fua culpa. Nem ‘tambem eftaé obrigados os que padecem fra- queza"no eftomago, que nad pddem comera rukidaditnensl ria 4s horas determinadas, eandto ii g. 25. Nem tambem fe condenaa opinia6, que diz , que fe hum eftd difpenfado para comer carne por caufa de enfermidade, nao eftd Obrigado a guardar a f6rma do jejum. Henriques /73.7. cap.13. 0.21. Nem a opiniad, que diz, que aquelle, que nad péde dormir fe- na6 ceando ,'na6 eft4 obrigado a jejuar. Joad Sanches in Se/leét. dip. $4. 2. 13. . 149 \Tambem fe infere nad eftarem con- denadas 2s opinioens que efcufaé aos: pere- rings, € vagos, da ar oeeset de jejuar nos jas particulares, que por Ley efpecial fa6 de -jejum nos Territorios por onde paflad ,como fe péde-ver nas Conferencias tr.3: Confer.5.§. 2.9.10; @ 11. Nem fe condana o dizer, que os pobres, que naé tem baftante para jantar raci- onavel , na6 eftad ‘obrigados a jejuar. Azorp. 1.4ib.7.cap.t7.4.7: Tambem na6 fe condena a Opitiiad, que diz, quena6 pecca a mulher, na6 jejuando por temor de pouca faude,, ou de de- formidade, ou medo gtave de feu marido, que naé-Ihe quer confentir que jejue ; nem o mari- do, jejuando, fe impoflibilita para pagar o de- bito céjugal. Bon. t.2.di/p ult. de prec.Ecch.q. 1.pu dine ra.Nem a pL eies qdiz,gfehum . na 6 jejua , julgando ter baftante caula , 4.0 ef- cnteyainele a realidadea caufa naG feja fuffi- ciente,naé pecca,obrando com boa fé.Bonaci- tha ii m, 26. Sd verbo Fejunium, n.14. Nema Opiniad., que enfina, que aquelle, que fente ande difficuldade em jejuar , proceda na6 do vicio da gula , mas do 'nimio calor natural, que lhe occafiona grande yoracidade, nad i ed.

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