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tat as teftemunhas falfas, o accufador, eo Juiz, de quem fe teme certamente a fentenca jnjufta, he hum meyo exceffivo : logo na fe de ufar delle, aindaque naé hajaoutro meyo ra a defenfa. A outra raza6 he; porque o permittir ifto , feria abrir caminho a graviffi- mos inconvenientes, e danos ; ¢ poderia cada hum julgar-com paixa6, que o accufador 0 ac- cufou falfamente , que as teftemunhas jurdraé falfo, e que o Juiz obra injuftamente , ¢ ir af- fim matando fem reparar a quantos lhe pare- eeffe, que lhe faziad aggravo. E aflim para ob- viar eftes inconvenientes, eftd juftiflimamen- te condenada efta Propofigad. Refponde-fe 4 raza6 de duvidar acima, que _ he verdade, que o difeito natural permitte, que para defender a vida, fama, e fazenda , fe "ie matar.ao injufto aggreflor , quando:naé a outro meyo para a defenfa ; com tanto; que © matar feja em lance, que fejulgue meyo pro porcionado, e comedido, e nad quando fe're- he o Juiz, {6 por temor certo de que dard fen- tenga injufta; e feja tambem meyo exceflivo matar ao falfo accufador, e teftemunhas fal- fas; por efta raza6 na6.fe pode, nem deve ifto admittir. He), RAK Perak 120 Digo2. Qtie nad fe condena nefte cafo o matar, quando o matar he {6 0 | Propofigad #. 24. fenad , que fe condena co- _ - mmo peccado mortal Lisege aindaque a Pro- _- pofigad condenada dizia. He lisito; e 0 que af firma, que he peccado venial., na6 diz, que he licito; por onde parece , que fefalvao rigoro- gat condenada como tal, como ficadito acimam.117.° ©) 997 9 “) 40) po. PROROSICAM. XIX. gov __g Nad pecca 0'marido:,que por propria autho _ ridade mata @ fua mulher, achada em adulterio. _ Condenada. i Sh B23) 327 _ chando-a em: atual adulterio ; porque come {tas Leys fe fundaéd em prefumpcas, e fe pré- fume, que o marido nefte lance obra movido - da vehemencia da fua dor, nadde vinganga, nem de malicia , poriflo: nad, caftigad eftas “mortes : e daquidifcorrem alguns, que no fo- fo interno feria licito ao)marido matar fua mulher, achando-a em adulterio, porque no - foro externo naé o condenaG, nem o caftigad of as Leys. * a fda mulher achada em fragante deli&o de as Fr ESOT fae ie os Ss ee Bi, -» PeloSummo Pontifice Alexandre VII. puta por meyo exceflivo: e como fejameyo exceflivo mataria huma peffoa publica , qual — venial , como diz Prado fobre efta Proy ie 40 , num.5.e com elle Torrecilla fobrea mefma : Supponho que as Leys Civis naé con- _ denad ao marido,, que mata a fua mulher,.a-— - rH chinks a e fe a advertencia for _ _s 122, Digo 1. Que pecca.o marido em matar ce 4 187 dulterio; e o contrario eft4 condenado neita Propofigaé. Porque aindaque feja licito o matar por defender a propria honra , comtus do , deve fer com.a moderaga6 da defenfa in- culpavel: Sed fic eff ,queo matido , que ma- ta a fua mulher, chando-a em fragante adul- terio , nad obferva a moderagaé da ‘defen{a inculpavel: logo pecca. Provo a menor ; por- que a moderaga6 da: defenfa inculpavel he, oe na6 ha outro!meyo para.a defenfa: Sed — ic eff, que o matido pode por meyo da juftiga caftigar.a fua mulher , e defte modo attender a indignidade da {ua honra : logo , matando-a por fua propria authoridade , falta 4 mode- raca6 da defenfa inculpavel. . 123. Digo2, Que aindaque efta Propofi- a6 na6 falla em termos proprios com o pay, que mata a filha, achando-a em fragante acto © _torpe, e deshonefto , camtudo , pela identi- _ dade daraza6, fe hade julgar tambem ee od illicito, pois milita a mefma.paridade ; e pode o pay attender a reftauraga6 do aggravo , que fe lhe faz , valendo-fe dos meyos :da juftica, fem dar ocaftigo pelas fuas maos. Logo na6 guarda a moderaca6 da defen{a inculpavel. O mefmofe hade difcorrer do filho , que mataf- feafua may, oua fua irm4, achando-as em a= Qual adulterio, ot torpeza ; porg nad Ihe he licito matallas por fua propria authoridade. 124 Digo 3. Que aindaque efta Propoficad na6é falla de matar ao adulrero achado em as _ ual adulterio ; nem daquelle , que hum acha em fragante tee com a filha, may, ouir- e ma, comtudo, fe hade dizer o mefmo , que t fe dice da mulher filha s may; ou irma ; por: - que pelas mefmas razoens na6 he: licito ma- -tallo , pois militaa mefma paridade, _ ls fo fentido da Propofiga6: porém comoama- — teria feja grave, fe deve a Propofigaé dita jul- ‘ grave ,e peccadomor- 125) Digo 4. Que;naé fe condena, nem fer4. peccado,; quando o maridopor {ua pro» pria authoridade matafle a fua mulher, achane do-a em a@ual adulteria , f€ 0 fizefle levado © do primeiro movimento da ira, fem sadverten- cia alguma;e fe o fizefle {6 comadvertencia femiplena, feria {6 peccado venial : o mefmo digo daquelle, que com9 primeiro movimen- to da ira mataffea filha, may, ou irm4 , ou aog complice, que achou €m torpeza aétual. Ara- za eftd’claral ; porque todo o peccado hade fer livre, e voluntario : Sed fic eff , que nad he voluntario, elivre 0 acto, que fe faz com 0 prir meiro movimento da ira, fem adventencia algumaicomo fe pdde ver nas Conferencias p.t.tr.2.fe8.1. Confer. 3. §.1..2.¢8., Logo fe © marido:mata por fua propria authoridade a mulher , filha, may , ov irma, achada.em actue al torpeza, ov adulterio , levado do primeiro movimento, ¢ fem advertencia Benes , nad emiplena, erd {6 peccado venial, por fer o atto femi- plenamente livre, como {¢ diz no lugar ae : °
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