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nad 0 -—paderd o Paroco eleger para feu Con- feffor. . ; . aro Digo6é. Os Prelados Regulares na6 a confeflar feculares , aindaque fejad tdotes, fe nad tiverem approvagad do Or- dinario, Prova-fe; porque os Prelados Regu- jares ,nem por Prelados, nem por Regulares 4em jurifdicgad fobre os feculares, nem eftes fad {eus fubditos: logo na6 pédem com elles exercitar a jurifdicgad de abfolver fem appro- yacad do ()rdinario. Prova-fe a confequencia; pdltue a jurifdicgad de abfolver naé fe péde ‘exercitar, fena6 em os fubditos por feus Pre- lados, ou por quem tiver do Prelado defles _ fabditos cémiffa6 para iffo: o Prelado Regu- Jat naé he Superior dos feculares ; e nad e- _ eommiffaé fobre elles: logo naé pdde o Pre- jado Regular abfolver aos feculares , fem ap- provagad do Ordinario, = 5 ate a © az Digo 7. Queo Paroco, ou Cura na6 pode expor a hum Sacerdote fimples naé ap- provado , paraque confefle os feus fréguezes. Affi o tem com outros, pares “i re E- ift. p.r. alleg, 25. 2.25. Porque fe -o Paroco Cases dar comcnlitat ao Sacerdote fimples paraque confeffaffe as {uas ovelhas , t mbem pudéra dar- i commiflaS paraque o confef- fafle a elle mefmo; Sed ficeft , que o Paroto nad péde dar ¢commiflaé a0 Sacerdote fimples paraque o confefle, como confta da Propo- ficad 16. condenada : logo tambem na6 pode- r4 dar cémiflaé ao Sacerdote'fimples paraque -confefle as fuas ovethas, E tambem porque nad ha direito commum , nem particular, de gue ‘confte ter o Paroco faculdade para poder cometter a COfiffad das fuas ovelhas ao dote fimples , que nad eftd approvado Ordinario. 0 ges voor PR OPOSIC;A M-XVIL oo 05 | He licito ao Religiofo, ow Clerigo matar ao ca- lumniador , que ameaca publican graves deli- Gos delle , ou da fua Religiad, quando nad ba outro modo para defender-/e;.como parece nad ‘baveria , fe 0 calamniador eftive fe determina- i ee fe nab lhe tiraffem avida, Conde- nada a ty tender arate licito matar a outro, falvo'com o moderamen dwrutela inculpada 5 -ifto he, quando , atten- _@peffoa, nad ha outro meyo para a defenfa fenado matar. Tambem fupponho que nab f6 he licito o matar, guardado efle modera- pria vida , fenad tambem por defender a fama ea fazenda corifideravel : digo’ confideravely ota por ee hum efcudo de ouro maé 3 al art. iO 2 : oe f . PéloSantiffimio Padre Mexadlite Vivir: ftando approvado pelo Ordinario, na6tem - do perfuadido acer i. doa publicar os‘mefnos deliétosido Religiofo, ou da fua Religiab, em prefenca de homens. mui-— -calumniador, quando ameaga; que hade publi- “112° Supponho quea nenhuma peffoa he ‘didas todas as circunftancias do lugar, tempo, men da tutela inculpada por defender a pro- - “moderamen ‘da tutela’inctlpada he quando ae Poe oe nk & a te 185 , como dicémos-ha 1; € fe pédde matar ao ladtaé p. tr. he ang. 1 Or ea .. 113» Mais: Supponko que a Propoficad cé« denada ponsiia Geis cout Brimeira ; que era licito ao Religiofo , ‘ou Clerigo ‘matar a qualquer , que ameagaffe infamallow elle jou 4 fua Religiaé , publicando alguns delictos graves, quando nad havia outro meyo para impedir eile dano. A’outta patte sque*conti- tiha a Propofigaé condenada ; era dizer que na6 fe julgava haver outro: remedié ‘para im pedir effes damnos , fenad o matar;,' quandoo calumniador efta difpofto, e refoluto a p6r-na- Cara a0 tal Religiofo os taes delictos, ou publi- car os defeitos graves da fua Religiaé em prg- fenga de peffoas de muita authoridade, ©: 114 Digo 1. Que efta Propoficaé ‘fica con- denada como improvavel, e-efcandalofa, con- forme as duas partes,que tenho dito; que con-— tém ; e’em quanto as duas he praticantente falfa. Em quato a primeira parte fe prova; por- que © Religiofo , ou Clerigo, por fua Profilfa6, e Eftado’devem imitar: a manfidade Chrifto Senhor noffo leis + = yaaa eonectiit dito: Difcite a me, quia mitis fum, & bumi corde: Matth.tap.11. Sed fie eff, queda manfi- ‘ da6.de Chrifto he recomipenfar os aggravos ‘com beneficios, fazer bem aquemfaz mal, _ perdoar, e na6 vingar as injuriag: logo nab he ~ licito ao Religiofo, ou Clerigo matat aoca- Jumniador , que ameaga com alguma infamia, aindaq na6 haja outro meyo para fe defender. ' Prova-fe mais a falfidade'da Propofigad-cé- denada , ém quantoa fegunda parte ; porque ‘aindaque o calumniador efteja determinado a publicar aquellas infamias ;-fe pdde ifto ata- - Ihar por outro caminho fem o matat, vg. feri- a ido por peffoas de authoridade!, c6 _ eOminagas .da juftica ; e pondo-the na confi- ‘deragaé o temor de Deos, ou por outros mui- ‘tos caminhos:: Jogo he falfo'o dizer, que quan- do ocaluniador eft4 detetminadoa publicar. ‘08 delictos em prefenga de peffoas muito gra- ‘ves, ou na prefenca do Religiofo, Ou Clerigo, ‘nad ha‘outro meyo para impedit eftes danos, feniad octharallo,'| 6) SB erP oo) hi Vc + ar5 ‘Digo 2. Quenad (She llicitd matar ao ‘ear alganis deli€fos de infamia contra’o Relf- giofo, ee ou contta a Ra que naé ferd licito 0 matallo , -aindaqdé’com -effeito’ publique os taes delitos. A tazad he; ee a porque a! matar’ had’ he licito , fenad como pape m?da tutela inculpada. Sed fic ef, - que matar abfolutamente ao que publicou-al+ ‘guns deliétos da Religiad'; do Religiofo, ou bi Clerigo , naé feria com © moderamen da ‘tutela inculpada : logo na6 feria licito nefte “eafoo matar. A menor fe prova; porqued Q3 nad

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