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. 466 ’ Tratado XVIL Das Propoficoens cohdena da ro; e quenaé he nobreza, fenad ignominia, - cobardia, e fraqueza quebrantar as Leys Di- Vinas, por na6 offender os féros iniquos do, mundo: logo entreos prudentes nad he cre-: dito , nem boa opiniad admittir o defafio , fe- na6 muito applauto© repudiallo, por atten- | i der as Leys Sagradas, © 14 Confirma-fe' mais a noffa doutrina; por-. que na6 péde fer eftimaga6 , nem credito , fe naO grande infamiay incorrerem huma excd-) ea julgo moralmente impoffivel n munhaé mayor, efazer-fe hit Chrifta6 mem- bro fepatado da Igreja, inimigo declarado de Deos, efcravo miferavel do demonio; efe motre no defafio , fer enterrado como bruto, privado de fepultura Ecclefiaftica. Em todas eftas penas incorre quem admitte o duelo, e ‘quem 0 provoca, como dicemosna p.1. tr. 5. cap.4.n.31. Logo naé he ctedito, nem eftima- a6, fena6 infamia , o admittir o duelo, Bem entendeo efte diame aquelle grande em cer- _ tostempos , que provocado por outro nobre _ adefafio, por hum papel, que Ihe mandou ut re hum criado, - outros vinte como elle, com tanto, queo papel de defafio, que me manda, venba firmado por dous Theologos doutos. Retpotta certamente abfolverem virtude do privilegio _ Cruzada; e tambem pddem abfol bem difereta, e Chrifta, nacida de hum pei- to verdadeiramente nobre ; ¢ aflim.o deviad praticar os que blafona6 de fidalgos, e:fazem_ : $7 3 ge como advertimos tambem na { alarde de Catholicos. ss * defafia, 0 ameacacom a morte, fe elle nad fair a peleja; e {endo pefloa tal, que fe pofla _ recear prudentemente:, qué executatd o feu méo ‘intento, fe o defafiado naG fair aypelejar. A raza6 he ; porque’ a Propoficaé condenada falla do cafo de adimittir o defafio,) por nad incorrer na nota de cobarde; e anoffa falla do cafo de o admittir por defender a propria vida, por entender prudentemente que o def- -afiante Ihe dard a morte, fe elle nao admittir — © defafio ; o qual , como fe vé., hecafo muito diverfo. E além difto, tambem he a razad; porque cada hum tem direito para defender a propria vida’, daguelle, que iniquamente lhe quer dara morte. Sed fic ei#, que aquelle , que provocou ao defafio , intentava dara morte ao feu competidor, fe elle nad faiffe ao lugar para onde o defafiava: logo nefte cafo ferd li- cito admittir o defafio, pata defender a vida propria. Porém hade entender-fe efta dou: trina /ervato moderammme inculpate tutele,ifta he , quando por outro caminho decente nad pode defenderfe a vida proptia: e ifto he re- gta geral, para todas as vezes, que fe hadée offender a0 apgreflor injufto. 16 Digo 3. Que aindaque fe poffa admit- - lhe refpondeu: Digaa D. N. que nao recufo fair a defafio com elle,e com. da t . - conférme oquedicemos part. 1. locot Sak sccura Aa eaeia he ' 15 Digo 2. Que na6 condena a opiniad , gue eu levo Jococit. p.1..28.quehelicitoao defafiado admittir o defafio,quandooqueo |: - mente probibe a abfolvigad da berefia, e _ tros deliétos , quando fad publicos ; ¢ _ nad deroga a faculdade do Concilio Trid no qual fe trata dos deliios ocultos; - @tolerada no Confifiorio da Sagrada tir oque diz Lumbier #. 718, © appr recitha fobre efta Propofigaé. #. 17 ex licito fecundum fe o duelo fingido , @p; comas condigoens, e com o feguro, nao hadde chegar a pelejar, porqu eftd preveniada, e o hade impedir,prefe do do efcandalo ,é mado exéplo: com indaque ifto, comodigo, fe pudér tir efpeculativamente com eftas limita o naé haver mdoexemplo ; peloque bem eftes Authores, que ainda neft deve diffuadir o defafio , nad. {6 por ta mdoexemplo, mas tambem porque paf competidores na occafia0,, com mu dade podem brigar, e offender a Ley Porém ainda dado que ifto feja pecca tal, nad fe incorre nefte cafo na exe nhad , como dicemos p. 1. cap. 4. cit tem: Lumbier zbidem. E advirto, qu incorrem em excommunhad os que | em duelo, fenaé tambem os G os apadrint _evad de propofito a ver; e*tambem Gam _da6 as fas terras , ou campos para fe ‘virto mais, que defta excommunhad, Religiofos Mendicantes , como. d _tros Authores Torrecilla abi fupra Cap. 4.cit, in fin. 4. PROPOSIC,AM. IIL. | Afentenca, que diz, quea Bulla da - gab dos: Eminenviffimos Cardeaes em bho do anno 1629. Condenada., er » 17 Para mayor intelligencia ficad , fupponho 1. Que o Concilio na feff, 24. cap..6.: de reform.conced -cellentiflimos Bifpos faculdede, pari {a6 por fi , ou por feu Vigario , efpect nomeado, abfolver das cenfuras referve Sé Apoftolica, quando fe incorrem po cado occulto; e no crime'de herefia faculdade para abfolver por fi mefmos, por feu Vigario, oa 18 Supponhoz: Que pelo privilé Bulla da Cruzada fe da faculdade , pata ro da confciencia fe poder abfolver } hitentes dos cafos refervados aos Bi que os Religiofos Mendicantes , participad dos feus privilegios , te de para abfolver aos feculares dos' {ervados por direito' commum aos Bilposs) ob 2 a 5 Fo BE eS
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