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Dn ae ee e acertado o dizer , que os preceitos Divinos das virtudes Theologaes obriga6 per fe huma - -yez cada anno. -Digo 3. Que os actos das virtudes Theo- “Jogaes obrigad algumas vezes per accidens,v.g. _guendo occorre alguma grave tentaga6 con- ‘a ellas virtudes , e fe jutga fer meyo precifo para avencer , o fazer acto expreffo dellas ; e _entad obriga per accidens. Araza6 he; por- gue aquelle , que eftd obrigado a confeguir al- gum fim , eft4 tambem obrigado a ufar de to- dos os merce precifos para o tal fim : /ed fic ¢f, que ohomem eftd obrigado a na6 dar af- fo Atentagad, que lhe occore contra as jrtudes Theologaes: logo tambem eftd o- brigado a fazer acto expreffo deflas virtudes , quando o fazellos he meyo precifo para ven- eer a tentagad. Porém havendo outro meyo a vencer as tentagoens, como he o confef- ~Hefte cafo nad obrigard6 per accidens os actos _ das virtudes Theologaes para vencer a tenta- gad ; porque quando eu tenho dous meyos pa- yaeonfeguir o fim, poflo livremente eleger a qualquer delles, nad havendo preceito, que expreflamente me.mande ufar determinada- ente daquelle unico meyo., 10 Digo 4. Aquelle, que por nao fazer _ actos das virtudes Theologaes, quando o o- __ brigad per accidens, confente na tentagad, nad - comette dous peccados mortaes , hum contra ayirtude offendida, e outso contra o preceito occorre huma tentagad conrra a Fé, e por nad it \meyo para cotifeguir outra , quebrantando as acu {6 fe comette hum peccado;. v. & ha __ preceito , que manda confeffar antes da Com- -munhaé ; fe algum com md confciencia deixa _ de confeflar-fe, e comunga , nad comette do- “us peccados mortaes , mas fim hum {6 ,como \fe péde ver em Diana 7.3. 7.4. refol. 35. Lo- go (6 fer4 hum peccado mortal a omiilaé dos” actos das virtudes Theologaes, e€ 0 confentir ‘na tentagad contra ellas, quando eftes actos fe “\mandad per accidens como meyos pata ven- : oa tentacad, marge) (1 if _ 11 Digo 5. Que aindaque efte Decreto le circa , 4 os a&tos das virtudes Theo- A obriguem. per fe no artigo de morte, .comtudo , o mais feguro he dizer, que ao “tenos per accidens obrigaé nefle artigo. A )Ta2a6 he ; porque neffe artigo occorrem ordi- | Ratiamente graves tentagoens contra a Fé ;as “Quaes petfuadem ao Chriftad, ou o diffuadem _ | €0htra as verdades Catholicas. ‘Tambem ten- 4 ‘ > : ; se ON ache x 5 RN Soe ach ea de fazer aéto daquella virtude : antes {6 co- _ mette hum peccado contra a tal virtude; v.g._ _armart-fe o homem com hum aéto de Fé, con- efcontrarem . Suppofto ito. fente na herefia; e efte tal nad comette dous — 13 Digo 1. Oh ! | peccados mortaes, fenaé {6 hum de herefia; mittir o duelo, por na6 incorrer na nota de _ porque quando huma coufa fe manda {6como | ~ a es Tee gee = > Pelo Summo Pontifice Alexandre VII. Ro 16 5 tao demonio coritra a Efperanga , intentando defpenhar o homem em alguma defefpera- ga6,ou inclinando-o 4 demafiada prefumpcas, e confianga. Tarfibem armaas fas redes con- tra a Caridadeo commum inimigo, incitando a alma ao odio de Deos, dizendo-lhe, que nad ame a quem com taes angaftias o afflige , e taes queixas lhe envia, e com tantas dores o moleita : logo pata vencer eftas fugeftoens obrigard6 ao menos actos das virtudes Theologaes. ; O modo, como fe fatistaz a eftas virtudes : Theologaes na Confifla6, por meyo dos actos da dor, eftd dito na p.1. tr.2. cap. 3. explican- do que coufa feja actos de Fé, Eiperanga, & Caridade ; e como fe hadde exercitar. -- PROPOSICG,AM I. O Cavalheiro defafiado, péde acceitar o defa- ‘far-fe, fazer omy ler algum livro efpiritual; fio , porque os mais 0 mad ténhad por cobarde. 12 Supponho gue o duelo ef? pugna inter duos ex conaidto , feu ex conventione fufcepta = he huma briga entre duas pefloas ; nafcida de per » ou conyengad precedente : e aflim nad e , nem fe chama duelo , quando dous, tra- _ vando-fe de palavras, tirad pelas efpadas, e brigad : nem quando querem brigar em algu- ma parte, dizem: na6 eftamos aqui bem ; va- mos atal parte, e 14 nos veremos : pois tam- bem efte na6 he duelo, de que falls6 as Bul- las Apoftolicas , como diz Lumbier im fragm. tom.2. 2.713. Porque o duelo he quando pro- cede ajufte antecedente de brigar em pofto, ou lugar determinado,, ou no lugar aonde fe e a ninguem he licito ad- cobarde; eo contrario he o cafo condenado nefta Propofigad. A razaé he ; porquenad he © licito expor huma coufa de mais eftimacad , e€ apreco, por confervar outra de inferior gra- - duagad : fed fic ef , que a vida he de mayor a- prego ,e eftimagaé , que a fama: logo nad he licito expor a vida, por'confervar a fama, e had incorrer na nota de cobardia. Confirma- fe; porque fem indecoro da fama fe péde res pudiar o duelo: logo ainda dado que a fama fe eftimaffe tanto, ow mais que a vida , na6 fe- ria licito arrifcar a vida no duelo, por na6 dei- _ xar deo admittir. O antecedente fe prova ; ‘porque a fama he aboa opinia6 , que os pru- dentes tem da excellencia,e prendas do pro- ximo: fed ficef : que entre os prudentes nad fe perde efta boa opinia6 , aindaque na6 fe admitta o duelo, por naé offender as Leys Di- ‘yinas,e Chriftds : logo péde repudiar-fe o due- lo fem defdouro , e nee ous A me- nor he certa ; porque os prudentes julga6, que a homem antes he Chrifta6, do que Gerais 10; - Be e 4 rn vidas tied Pi er accidens neta hora os. 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