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Bart _ evlativamente provaveis ; comtudo , nadferd havia outro caminho, ou meyo para eftem licito praticar alguma dellas, poreftaremde- ..6.. Todas eftas doutrinas {a6 falfas ,\ey é ticamente pelo Summo. Pontifice ,, Viga- e) Caridade, quando o homem chega aol - baixo dé/preceito efpecial, que obrigafle a anno huma vez, tambem ferd juizo pr ‘ . A i Fe ere sae ag eases fo. Rey ADO xvi owes Compendiofa noticia, e explicacad das quarenta e cinco Propofigoens - denadas pelo Summo Pontifice Alexandre VII. em 14. de Setembrod | " - 1665. e em 18. de Marco de 1666. ten _ Advertencias geraes fobre efte Decreto de Alexandre VII. 1 A Dvirto tr. Que todas as Propofigo- fazer.a¢to de Fé, . ens condenadas nefte.Decreto (a6. . 5. Tambem fe parece com.a Propo & tidas por efcandalofas, improvave-. condenada pelo mefmo Pontifice , a qu is, e praticamente falfas; € aindaque alias. mava, qo acto de Caridade {6 obrigava gi alguma, of algumas dellas pudeffem fer efpe= dotinhamos neceffidade de juftificarnos,, declaradas por improvayeispraticamente, . . provaveis: e hade affirmar-fe, que og} _2., Advirto 2, Quenad fOdeclaraS, Santi-- das wirtudes Theologaes obrigaé pera dade por efcandalotas, falfas,eimprovaveis preceito Divino ,como confta das§ sf as ditas Propofigoens , fenaé que manda, que Letras; pois da Fé diz Chrifto por, , td ninguem as enfine, defenda, nem publique, cap. 16. Qui vero non crediderit , condems ou difpute publica, ou particularmente, nem, tur, Da Efperanga o dice S, Paulo adj todas, nem alguma dellas , fenad quando mui-. cap, 8. Spe falvi factifiemus. E da Caridad to, impugnando-as , com pena de incorrer manda Chrifto porS. Mattheus cap. 2a; J em exc6munhaé mayor, refervada 4 SéApo- ges Dominum Deum tuii ex toto corde tuo) ftolicaie em virtude de fanta Obediencia,ecd- . 7 Suppofto ifto, digo r: Que nefte minagad do Juizo Divino, manda, Gninguem to nad fe detecmina, quando, obrig pratique alguma das ditas Propofigoens, _,,_ Ceitos Divinos da Fé, Efperanga, e . 3 Advirto 3. Que-aindaque efte Decre- porque {6 fe condena 0 dizer, que: to de Alexandre VII. na6 efteja publicadoem, em todaa vida naé eftd obrigado ans.a toda a parte ,nem porillo ferd licito praticar, ftasvirtades, fem determinar quando obrig algumas das ditas Propofigo€s; porque.eftad os feus preceitos, Do que conita, que nal declaradas por. efcandalofas pela Sé Apo-, condenaé as opiniens, que dizem, quell {tolica, ¢ condenadas, por.improyayeis pra- ha obrigagaG de fazerattos de Fé , Efperag rio de Chrifto’ que, em materias como e- de razad; nem que ha obrigagad de fazene ftas nab, pdde errar,, Verdade he, queaquel-. fes actos todos os dias Feftivos , nem ni: le, que ( aonde efte, Decreto na6, eftd pu-, ftividades folénes, nem outras. opiniogsfi blicado), praticar alguma das ditas Propofi-, Ihantes a eftas ; porg a Propofigad conden goens ,.aindaque peccard mortalmente, com-, negava elta obrigagad por todo o tempo. tudo ,he provavel, quenaé incorrerd naex-. da; ¢ as outras nado negad por todo efle -communha6, que S, Santidade fulmina contra, po, fenad {6 em alguns tempos determinadag Os que as praticarem, nem ferd tranfgreflordo, 8 Digo 2, Que aindaque. nefte Decrett preceito da fanta Opediencia,como fe pdde, nad fe determina o tempo fixo’, emgue obr} ver tom.1. das Confer. tr.4. Coifer.2. §.2.2.27-, g&0 os actos das, virtudes Theologaes, fe hi é feq. Porque he provavel, que as LeysPon-, de dizer, que per fe obrigad ao, menos hu tificias na6 obrigad. nos Reynos, em que nad, vez.cada anno, como fica dito p. 1. #1 1) fe publica6, comodice no lugar citado Conf; 3,m. 21. E. como affirma Pedro de Ledefi 1. §.2.%.7, €0 tem com Medina, eoutros, fallando da Fé p, 1, tr. 1. cap. 8. conclu, Diana p. 1. tr. 10.refol. 8. . ; Shifeiperan aibid, tr, 2. cap.4..conclufe : a aridade thid. tr. 3. cap. 5. fubconel PROPOSIC,AMI. Digo fegundo. Efe prova ; porque os O homem em nenbum tempo da fua vidaeftd tos Divinos da Confitlaé , e Coa obrigado a fazer alto de Fé, Efperanga,eCa- ex fe eftavad determinados, em qu ridade, por forca dos preceitos Divinos, que tempo da fua obrigagad,a Igreja os d pertencema eftas virtudes, Condenada. nou a que obrigailem cada anno huma 4 Etta Propoficaé temmgeande femelhanga logo tendo a Igreja julgado por pruden com a Propofigad 16. condenadaporInnocen- acertado que aquelles preceitos Divim cio XI. a qual dizia, que a Fé na6 cahiade- Confiflas, e Communhaéd obrigeffem:

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