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Tratado I. do I. Mandamento. Porém quando {a6 occultos , fa6 refervados aos Senhores Bifpos , em fentenga de Henri- ques, Navarro, Banhes, Ledefma, Fagundes, © outros muitos, que cita o P| Murcia tom. 2. difp. Mor. lib. 4. difp.1. refol. 5.0. 6. € 10. E a julga por provavel Soares de Cenfuris, di/p.’ 21. /eét. 4. 0.5. Leandro do Sacramento 4.tom. de Cenfuris tratt. 2. de excdmunicat. difput.17. q. 45. 46. cita a muitos por efta opiniad; os quaes enfina6, que fe nad revoga pela promul- gaca6 da Bulla in Cana Domini , a faculdade , que o Concilio Tridentino Se//'24.Cap.6.con- cede aos Senhores Bifpos, para abfolver da herefia externa, e dos mais cafos refervados na mefma Bulla da Céa, quando {a6 occultos. Contra efta doutrina na6 obfta o Decre- to de’Alexandre VII, na Propofigad 3. que parece condenou efta opinia6 ; porque o Pontifice fomente condenou, que a dita opi- niaé fofle tolerada no Contitti da Sagrada Congregaca6’, mas na6 reprova a doutrina, de ue poflad os Senhores Bifpos abfolver dos ditos cafos, quando fa6 oceultos. Affim o de- fende , e enlina o R. P, Fr. Martin. de Torre- cilha no feu Exame de ie tradt.t. g Ce - r ua parte ao 2.dif.2.an.2r4.¢ citap nas Selectas tom.t.tr fs. difput: 8.4. 5.§.: pt 5. O mefmo fentem |outros homens doutos, um- ee fem declarar o nome, citao R.P.M. ier no Appendiz a Summa de Aranha 497; NUM.§ 47. 8, Cfiunas- fe eltes cafos occultos, qu naO eftad deduzidos a = ‘adhonel ° nad fabe a mayor arte¢ do povo; aflim o affirma{ Leflio, Soares, e eS; Diana Part. vi trad. zi 2 Nad obftante Solita iad fe Dade dizer, que nad pddem os Senhores ta que feja, abfolver da herefia, ri ipalmen- te em Hefpan St Abu efta faculdade eftd nga, a Navarro, ane cita, — Sanches na Su 1. ib. 2. cap. 1. #. 17. Molina ¢ ji 64. 8. S muitos, qu na Part. 1. ae 5. refol. 2. E affim; rendo algum cafo de heretia externa occ 2deve mandar pedir licenga ao dito Tri para a abfolver, cuja ee de a concedera ‘ mamente, 9 P. Padre; D-me , que navegando , fuy Pirata no mar de Sua Sz ntidadye em ou- tra occafia6 tomey alguns bens de huma ndo de Chriftdos, que eftava nauf _. C, Em ambas as occafioens i na excommunha6 da Bulla #a Cena Domini i edeftas excommunhoens pode fer abfoluto huma vez na yida, e outra’na morte por vire tude da Bulla da Cruzada. E diga _ guma yez por vistude da Bulla, de alguma | oroccul- — ribunal da ore ad. Ita” -me: efte anno abfolveraSam m. al excommunhaé refervada ? | as iy ‘ P.' Sim, Pac re, abfolveraé-me honda Af & Go E de que cenfura oabfolvéraG? Jit e PP. Padre, aver fidoPirata. le C. Naé obftante e . vigad, Quintanas) duefias tom.2 fing. trad#. 4. de cafib. refervatis, et Jingul.z.n.2. Leandro fo cramento 2011.4. de - Cenfuris traf. 2 ieee $2.48. € outros, que: ee Ae fem declarar o no 2 Soares in Bulla Kae Cruciate difp. 1. ca 3.dub.13. a julg ) vavel. Os quaes rit que fe pd de diverfos cafos'da Bulla da C ns étas confiffoens muitas vezes no no, mas na6 do mefmo pecca od em ‘efpecie, v.g. fe foy huma mares de Sua Santidade, e outre os bens dos navios aos Chrif ga no mar, outra vez foy fautor ge Hereges, &c. dizem , quefe hum foy duas vezes Pirata, e duas vezes ufurpou os bens dés Chriftao ‘nad péde fer peiute em diftin deftes cafos dentro do mefm zaG he ; porque fe o penitent vez a confeflar-fe com todos éftes peceados,& . uras, fe lhe péde dar a abfolvigad. a Bulla :logo tambent fe Ihe p om confiffoens diftinétas Prova-fe quencia; porque o penjtente na 2 defs oe merecer por frequentaf o Sacramento da Pe- — oe nitencia,o que nady efmerece oq je ona ‘ -_ firequenta. Ff ‘ = ‘0a Naé obftanfe, a opi octieds he mn rovavel, fepura, e commua a que diz ee fe pode abfolver dos cafos refers * anno, € em huma err | aloo, rose a Tra 0s, Led - See ve . Ate Chitios. ae ie ay x Pp. ‘Sémente Deos1% ro oO cheb: C. Eraé logo calves tad occultos, que fev. 4 as na6 dicéra, thos naé poderiad provat ee no foro exteri es Puis no cafo de fe 0 peccado ta6 occultoj ogee fomente o fabe o que o faz , e fe nad pb= — e provar fena6, pela fua mefma confiflaé ,,en- ue ou fe nao in- ~ finiad muitos Theologos, e fe incotre, della. corre na excommunhaé,ou fe podem abfolver os Senhores Bifpos ( na6 obs ftante o Decreto de AlexandreVII. acima re-__ ferido.) Ita Henriques , Gateia, beet: eou- tros , que cita o Padre Leandro ‘de Murciano lugar citado per 32. m$- & feqq. 7 12 Difto fe infere, que por virtude da Bul- la poffo abfolver de todas effas excommunho- ens, que ¥.m. incorreo por fer Pica, e oe aa rt ‘iota c ty tal i oe ss) te eae ay LM oe « i ;

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