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oF, me os . » Cap. VIL Dos Medicos, eCirurgio€es, &c. , que deviad fazer com aquear , ¢ fazer ou- s coufas femelhantes com grave prejuizo blica: e he ifto materia, em que-mui- fe deve reparar. -CAPITULO.YVI. we determinad as Leys defle Reyro acerca dos Medicos ; Cirurgioes , ¢ Boticarios. 5 S Medicos, e Cirurgioens , como eh tambem os Sangradores, nad pé- m curar, nem exercitar os feus Officios, mterem Cartas de approvagad. Porém.com a differenga, que as Cartas de approyagad ra os Medicos devem fer pafladas pela Uni- rfidade de Coimbra, depois dos annos , que difpoem o§ Eftatutos da mefma Univerfidade. _ AsCartas dos Cirurgioens, e Sangradores de- m fer pelo Cirurgiaé mérdefte Reyno, O Medico , que de outra forte curar , incorre em culpa , cujo conhecimento , para lhe impor a na, toca ao Fifico mér do Reyno, e a elle devem remeter as culpas dos que eftiverem pados nefta falta. Os Cirurgioens, ¢ San- adores , que pelas juftigas forem compre- endidos em curat fem'ter as Cartas, dos feus- os, os péde caftigar oCirurgiad mor do. i. , impondo-lhes aspenas , que merece- rem, conférme os, feus Regimentos. Tudo ifto confta da ree lib, 1. tit, 58.§.. 34 Da mefma Ordenagad. /ib. 5. tit.) nita, que osBoticarios nab) podem exerci- o feu Officio fem ferem sprimeiro exami- dos , e approvados : e obrando oc E55 nas trez Propoligoens;que na materia de con- tratos condenou Innocencio XI. no Tratado das Propofigoens. condenadas. Tambem o Pa- pa Alexandre VI, na Propofigad 42. conde- nao dizer, que aquelle, que emprefta, péde levar alguma coula mais, fe fe obrigaana6 pedir o principal atécertotempo, «> 36 P. Padre, accufo-me, que vendi algu- mas mercadorias mais caras do que valia6. C. Vendeu v.m, por mais do prego fummo, ou rigorofo ? Porque como as coufas tem pre- o mediano, infimo, e fupremo,e todos ju= os , por qualquer delles fe p6de vender, P. Vendi por mais do prego fummo, que as coufastinhad, _C, Era6é coufas taxadas pela Ley? Porque quando 0 prego da confa eftd taxado, he efte prego indivifivel , e nad tem as virtudes de fu- ‘premo, mediano, ¢ infimo: e entad fe deve venderconférmeataxa. = ss P, Padre, as coufas , que eu vendi , nad efta- vaOtaxadas pelaLey, = C. O prego jufto. para fe venderem as cou- - fas nad (6 fe hade confiderar conférme o feu valor intrinfeco, mas tambem conférme o va- lor extrinfeco do trabalho , que o Mercador _tem e as conduzir, e os mais gaftos , e peri= _ go deas pemler; como Diz Torrecilha in Con- _ fult. Mor .tr:5. Coufult.3, n. 50. B além difto, iB _ por-raza6 do feu Officio, comque ferved Ré- publica; pode o Mercador vender: as coufas Mais caras do que os outros particulares , co- mo diz Leflio hb. 2. de juft. cap. 21. dub. 4. n. 24, Torrecilha ibi, Porque he prego eftima- ees 9450 70 | abi. Porque bi _ incorrem nas penas , que Ihe faG impoft pelo vel, ter\o Mercador as fazendas expoftas a — Regimento do Filico mér , a quem toca oico- ecimento. defta cilpa, e.de tudo o mai im Venda ,'fervindo com iftoa Républica, e li- ' yrando acs moradores dotrabalho de as irem__ que delinquirem os Medicos,¢ Boticari- bufcar a outra parte, De tal forte ,que fe a fa- | yconférme o fev Regimetto, Porém as ju- zendana maé de hum particular vale dés, pe- cas deS. Mageftade bem-pédem inquirir, lo hore Summa, paderd o Mereadior s! pos r conta, e fazer remeffa d s culpas.dos fo- razad do feu Officio, vendella mais cara. Po- — editos ao Fifico mér,, ou ao.Cirurgia6 mér, rém-quanto hadefer'o.que o Mercador péde ra eftes os caftigarem conforme as.culpas ganhar?.O Meftre Lumbier in Sum. tom. 2. erecerem.; cb fragm, 9.'de jupt, Cr jur.n. i561. he de fentir, ‘Os Medicos,/e Cirurgioens.naé tem fallari- que, ifto fe deve regular por hum juizo pru- os taxados; enelles prevalece.o ufo, ecoftu- dente; porque! emihumas mercadorias fe ga- me recebido; Os Boticarios temo feu Regi- nha mais do que, em: outras: e a melhor re- mento, 0 qual nad podem exceder fem culpa. gra he:eftat.o. prego correnre introduzido fem — . » Note-fé.o.quenfica dito nefte ca pitulo, para Sekt. tf ig ge > Padres Confeflores fe faberem havet.com — ese com outros, nfelho. . 37. P.,Padre, accufo-me, que vendi por que neceffitarem do feu prego mais fubido as mercadorias , que ven-— (oo) esos ol) 3 dia fiadas, do que as outras , qac me -pagavad — Sind: ,C.ASP AeiT UW EQ aM cos i 1 ais ; i logos ofa; ; FIG erat S neibeDas Mercadorésst a5: 2 yoy oy 5 c Levava y. m. mais caro, {6- por'ter para oA O-Officid dos “\ eodolti’ a figueodinheiro prefentehe mais eftimavel, Mereadoresperten- que o.aufente? Porque efle titulo'naé he ba- '.4\.ceo comprar, e vender::e ifto fe ftante, e.eftd condenado por Innocencio XE ever ha p.titr. 7.n07., Preceito, cap..s. como fica dito num.35.. et: 2108. E tambem nos contratosdeatren- | P. Padre, eu nadwehdia Fifical dates, effe ento ibid, p.1..8um.94: Domefmo modo -titulo, fenad pelas, muitas: difficuldad v0 of \ t SAD Se «

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