BCCPAM0001175-6-1200000000000

rez Tratado XVI Dé outtos Eftados, e Officios, 8c, enfermo, paraque receba os Sacramentos yo cOiio’conitd do cap. Cum infirmitas dé penit. _& remiff:6 qual devermina ; que antes que” o Medivo cure ao enférmoda‘doeng4 corpo- | ral’, difponha , que'primeiro fe cure da efpiri- - tial, por méyo dos Santos’ Sacramentos. Tam- bem Pio ‘V?‘na fua Conftitaigad ; que'comeca, | Stiper gregem , otdevou’, que fe depois'dettez’ dias na& cOnftaripor éfetite'ao Medito;\que o enferifio fe confeflou' ;'11a6 © torne'a vifitar, e que diiafidd os Medicos ‘fe’ graduarem'; to-' mem jufariénto de a eneee nem em tédas as’ partes*fecoltutha fomar efte. juramento. Diga-me : era perigofa a énfermi-’ | dade} que padecia efle(ajeito ? 4 vp fi, e baftard que o difpo “Py Naol; Padre’: mas indicou malitia grave, daindaque depois thefobreveyo ham acciden-’ te , qué’o'Téevou-de-repenté.! ono bo ono. ~ C. ‘Aindaque os fobreditos Decretos' fallad: ‘com-tanté rigor)e fundados nelles fentem’ alguns'DD, que o Médico eftd obrigado a ad- moe {ta¥'a6 enfermo pata que. fe confefle , € difponHa’ as fu s coufas’, com tudo, 0 contra~ tio-rem Rofella, Angelo’, /Navarro , e outros, — ‘quecita’Fagandes tom, 2.'in Decal, lib. 2. cap. 25. uM. 11, Os quaes dizem , que {6 incumbe -éfta Sbrigagdd ‘quatido® a enfermida e he’ de perigo;’e@ omefmo'he} quando fe.duvida fea efifermidade he'perigofa, ouinad; porque tam Aaindagde nad ferdpeceflario que 6 faca por onha por meyodo Con- - fefTor \ Ot dos amiogs ;' on parentes do nfer: aindaque’os Medicos* tomem juratiento de ~ avifaraoenfermo, para que fe confefle , nad - fera6 tranfgreffores do juramento; fe nad os. ~ 0 Medico aaffittirlhe ; como com Scares ‘diz mo, corio diz Sariches in Sum. tom. 1. lib.3: cap. 16. 2.8: ‘A’lém difto, Pio ‘VV. manda no feu Deereto,, que fe'o enfermo repugnar, ¢ nad quizer confeflarfe ,'o deixe Gahedics ;o que fe' deve entender}; naé eftando o’enfermo- de petigo ; porque eftando perigofo ; poderd Villalobos tn Sum. tom.t.tr: 9. diff t7. #5. B avifarett', quando aenfermidade na6 for'dé perigo 3 porque ‘© juramento, que Pio V. diz hadde ‘tomar, fe hade entender conférme o ‘coftume , ¢ ufo, como diz Sanches #i n. 15. E nad ha coftume , nem ufo de admoeftar ao en- fersio’, que fe confefle , quando a enfermida- de naGhe'petigofa. 9958 ots ~ 23° P) Padre, tambem me accufo de fer algum tanto pufilanime’ em dizer aos enfer- mos, queeftad de petigo , e defenganallos de que eftad’ propinquos a m rrer. - 3 © CSuccedeo-lhe iffo com algum enfermo, que nad tidha difpoftas as fwas coufas? | P.2Na6, Padre. 29S Eis 2G) °* G; Quando o\ Medico! fe perfuade que o - tantiffimo negocio dafalvagaé da {ua, —zendo:,; unindo, ereftaurando, como bem eftd entad o Medico-obrig Rec htsee gofo na fua Cirurgia 4b.1. E 0 officio ‘far oenfermo', quesreceba os Sactamentos. - gares) técgad dos Cirurgioens: 2-01 » 9) a ay re enfermo eftd em bom eftado,'/equeofe engano na6 aproveitard , e tem j4, bem ftasasfuas coufas , naé tem ‘obriga defenganar, dizendo-lhe, que morre ; diz Navarro in Sum. cap. 25. .63. A em*todo'cafo convém muito ‘que o Me por fi, ou por outra pefloa, com bom a o, d@ a entender ao enfermo, para que: em que hade viver , nadfe defeuide doi para que’ defenganado de-que afua’y poralife acaba , follicite:com maisem confeguiraeterna, como advertio } tom 2: lib.6. p. 8. tr. 1. docum. 6, n.2. A offerecia tratar da: irregularidade,iem correm:os Medicos no exercitio da {ua dade; porém efta materia»naé he mui ceflaria para o Confeffionario , e por iflo trato. Succintamente fe pode ver em. do tom. 1. lib, top. 3. tr. 18. doc. Pics: , wostas QiAOP IT, U LE Quite | Do Officio dos Cirurgioens , e Barbeirasy, + Rae Bebe Es Tage Sow aaa >i ae O Exercicio dos Cirurgiaé heg ‘(4 XA to diverfo do: officio de'B TO; ‘porqueo Cirurgiad tem por offic -chagas, e feridas , que fe fazem, corte eito he fangrar,, deitar ventofas, e ¢abello: e como diz o mefmo Fragofo de concorrer no: Cirurgia6 quatro circunft cias: a primeira, que feja douto na fua faé dade: afegunda, que fejapratico, e exe tado: aterceira, que feja de engenho a aquatta, que feja dotado de bons coftum Extudo o que temos dito dos Medicosno Gap 3. fe hade entender refpectivamente di turgioens , principalmente nas, Aldeyas uenos, aonde’ nad ha N cura dos enfermos pende do cui ag: P.. Padre, -accufo-me, que do-me huma mulher , que eftava pe: quea curafle, dizendo, que ‘eftava € e que lhe importava fangrarfe , eu a fangt na6 obftante temer que da fangria ‘the refultar algum aborto. 9 - °C. Effa mulher era cafada; ou folteira? | que as mulheres cafadas , -na6 eftan maridos aufentes, na6 coftum26 valerfe femelhantes remedios para abortar ; iff fallando regularmente: porque algum: zes , porfe verem carregadas de filhos, © temor do parto., coftumad ufar de fe teftes'temedios.;° § 900 5) (8 Pay ~P, Padre, era folteira atal mulher. ~ GC. A fangria era meyo precifo pai de? Porque fendo affim, ena6 bavenc

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz