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| . Capitulo TI. fe applicarem fe haja de feguir a morte da en- + ferma, nad fe devem applicar ; pais fe hadear- _ tender mais 4 vida efpiritual do féto, do que ’ 4vida corporal da enferma. Pedro de Navarra | fh. 2. de ref; cap. 3. n2134. Aindaque Tho- - mas Sanches /ib.9. de Matr. difp.20..n.15. fen- te, que he moralmente impoifivel , que eftan- doa may doente com enfermidade mortal ,; is eftando vi-; que:o féto fe: _ pofla natcer o fétorcom vida , _ciados os humores, da may , _glimenta , he quafi’ milagrae ( diz o Author ci- gado) na6 morrer o féto no ventre. Porém no anno de 87.\confta, que nafceo hum menino ‘com vida, © recebeo o Bautifmo , eftando a may com huma enfermidade tad maligna, e _perigofa , que dentro de meya hora morreo, ~ P. Padre, pouca, ou nenhita efperanga ha- via de que’o féto:nafcefle com vida, ; _-.C. Os remedios, que y.m. applicou, con< duziad mais para a faude da may ,. que:para’a expulfad do féto? Porque fe igualmente con- duziad para hima, ¢ outta ‘coufa; he fentir de Rodrigués; e outros referidos ‘por Trul- lench in Decal. tom. 2. lib.s. cap. 1. dub.3.0.5. ue naé he licito applicar eftes remedios;ain- aque ‘Villalobos tom. 2. tr. 2. dif . fb 2. 2.'§. y dice , tem o contrario, fupdado;na raza referida de Joa6 Sanches, de que morta a may , tata vez, © por maravilha td'viva @ creatura. oP ee NBR ith i | be © P. Os remedios, que eu appliquey , tinhia6 mais forga, ¢ virtude para dar faude a may, aindaque tambem tinhad alguma para matar @creatura.: 1. as es, -'C.« Suppofto iffo ; foy licito applicar.os re- meédios , que directamente fe ordenavad 4 fau- deda may, aindaque indire&amente fe fe- guiile o.aborto! Trutlench /wp. 2.4. E accref- centa, com Cordava, Sanches sbidemn. 15. qué nette cafo ,em que he licito a may tomar _‘eftes remedios;| nad {6 os pode o Medico ap- qlicar, mas ainda eftd obrigado a iffo alguma vez ; pois pode foccorrer a vida da may , e ha tad: pouca efperanga, de que motrendo ella, pofla viver acreaturay rin on) ob _ =, Nem: contra :ifto obftao Decreto do: Papa _ Innocencio XL na Propofigas 34. porque nel- _ da{6,condenaS. Santidadeo dizer, que era li- cito 4 mulher procurar o aborto por temor da infamia , bu morte, que podiaé darlhe feus'pa- rentes, Ow outs :>porém o noffo cafo he muito differete:, pois fallamos da morte, que pb intrinfeco pode vir a may , cujo remedio fe intenta pelos medicamentos importantes, ain- daque eftes per actidens poffaé fer caufa do a 30 que nab) fe condena nefta rope °ga6 34. como fe péde ver na dita Propofigaé, zt BP. Padre, tambem me accufo, que a ou- ro enfermo appliquey outros medicamentos, ‘Que \tinhad;influxo, para .expellir a materia 4 “Pst Dos Meédic63: cbrivct 2g ordenada a geragad. M8651. SL DL16q° on 4 wee C.Efles, medicamentos era0, de fi. .mefmo ordenados direGtamente.a expeliir a tal.mate- tia? Porque fe directamente tinhad, effe in-. fluxo ; feria procurar effujionemfeminis,\0 que, nunea he licito , .aindaque. importa ;para a; faude ou para confervara vida » como; diz a: commum dos DD. ¢ fe pode ver. em Thomds Sanches ib, 9/de Mateim. difp,.17.9-is€o 26., ei Padre » 08 medicementos ngG fe, encami- nhava6 direCtamente a, ma eria generativa» fena6 a expellit outros homens .,aindaqve da, commugaé de huns fe podia feguir,a effulad, do outro, Rf : 9 bis 90 3 Obey 3M it _C. Havia perigode que.o.enfermo confens eg na delbicage>vigne wails fegvirfe:a effu- ,défla materia? Porque sflim como.na6,he licito ao enfermo tomar medicamentos,,.nem exercer aquellas coufes,(aindaque Jiciras ) das quaes prevé que fe hade feguir.a, poklugsd , havendo perigo de confentir nella ,Gomo diz Sanches Jip. di/p..45.#.6..aflim tambem nad ferd licite ao'Medico ordenar medigamentos, dos.quaes fe-hade feguir effulad de femen., fe reconhecé no enferme perigo deconfentir na deleitagas, As see 2 BETA - . P,, Padre, eu \na6 reconhecia tal perigo no enfermo,,'antes tinha muito fundamento. para cuidar o.contrario, por fer pefloa de boa con- {cienciase 'tementea Deos. 5 nahh 91 G. Geffando effe perigo, he licito.ao ,Me- dico applicar aquellas medicinas , que direfta- mente {@,ordenad a faude do enfermo,, ainda prevendh que dahi fe feguird, preter,antentic- nema effulaé de materia ordenada para a ge- ragad. Thomas Sanches sbidem n. 9; Joa6, Sans ches én Selledt. difp. 21.n.33. E quando a ma teria genetativa eft infecta, e enferma,, ¢ fe Ode juftamente temer que inticione.o corpo, i licita a0, Medico, ordenar medicamento, que fe.eficaminhe.a expulf26 defle. humor vi- ciado, aindaque-accidentalmente fe-figa effu- {a6 do femen infecto,; aque tem por.provavel Trallench, tom.\a. in Decal. ib 6. cap. unic, dub.8,1..14. AtazaG he; porque nad he il- licito\exercer obras licitas ,.v.g. ou- vir confiffoens, aindaque da hi fe figa fulo Seminis na procurada , nem com, perigo de ‘confentit na deleitagad.: logo fendo licito at- tender, 4 faude do GOIpO» expellindo os hu- miores Viciados, fiad ferd peccado. ordenar, nem receber bebidas, ou medicamentos or- denados dire@tamente a expulfa6 dos humo- res viciados, aindaque indirectamente fe fi- aa pollucad, fem fe procurar , na6, haven- petigo de confentir na deleitagad venerea. aa P. Padre, accufo+me, que tenho algum efcrupulo hum cafe me que, morreo fera receber os Sacramentos. bad eave «Cj Os Medicos tem obrigagaé de vifar 20 ens -

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