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if i i a i fo . G&S Mandamentos.do Decalogo, €da Igreja, os Sa- oramentos) eaOragad do Padrenoilo. A gen- te muito rude; ¢ que na capacita oO que fe the enfitta, batta que faibado-Myfterio da San- tifima Trindade , e da’Enearnagad.,,e.do San- tiffiino Sacramento.da'Bucharittia, e que Deos prtemeya aos bons, e eaftiga aos maos. E.tudo o mais, gue enfinaa Igreja, que o creyao im plicitamente.°O ‘que jalga:o Padre, Leandro de Murcia fer provavel; tom.2. di/p. Moral.lib. 4. difp.t. € 25. n.3. ecitaa efte intento a Vaf- ' ques, Sanches Gabriel ; e outros, Se o Confeffor encontrar algum’penitente , que nadfayba a Doutrina Chrifta:, 0 deve in- ftruir no Myfterio da Santiffima Trindade, e da Enedrnacaé; porque de.outra maneira eftd incapaz de-receber-a abfolvigad, como con- fla do Decreto dé Innocencio XI. na Propofi- Ga6 64. aoa tag : / Suite hit “OB 'devevfazer, que fe accufe da omiflaé, que teve emaprender a Doutrina Chrifta , e inandarlhe’y quémaprenda’; e-fe achar que jd the’Ordendrad outros Confeflores.o mefmo , @ que nad teve o'cuydado dea faber,, Ihe.deve deferit/aabfoivicad' até que eftejacapaz. So- bre efte ponto fe veja largamente a Marcancio tom 1. refoli3. au. 9: PETA Gaga - ‘2 Efupponho que Fé eff fubfantia /peran- davum rerum , argumentum non apparentium ; Ou; comoa diffinemourds, eff virtus\/uperna:- turalis, qha credimus veritates a Dea revela- tas. Hea'Bé (como fe diz vulgarmente ) crer © que nad‘vemos ; he crer 0. queienfina a Igre- ja nofla May;'porque Deos lho revelou. Op- poem-fe aFé-o peccado de herefia,,e-de apo- ftafiasa hetefia ef? error pertinax hominis bap- tizatien parte contrarius;chama-fe error iper- tinax, porque hade fer conhecida, edelibera- do o tabarto, paraque fejaherefia formal. .Di- zemos, hominis baptizati, porque og erros, que tem os Gentios ,e Judeos propriaménte fe nad chama6 herefia, mas Paganifmo, ouJudaifmo. dette ee por renga'da Apo a: . ITO! ‘ex Loto yar earivag Ok ih Basttb ot ox tere A herefia huma he interna , outra externa; huma occulta, outra publica ; ea occulta pé- CapsiIitda) Fe de fer, te per fe, ou occulta per accidens, cometeany aed fh Bick Phatics : trat. 17. , 25. ¢ feqq. onde mais largamente fe diz quem péde ablolver de humas, , ¢.ou-. tras. O mais, que pertence:a efta matéria , explicarei nas feguintes refolugoés. ;ae acdifo-the ; que-warias vezes ‘ mMoleftarem-me bes ntos eee WEG 250199 oH aati Oe BS ny (Coo B wtftibiafe’ ymiy deter femethantes penfathentos? 1% oinfs 29 bletaen ee Z > SORBASitr «> Pi-Sitn, }Padve) tin his:i:, +> Cp Nhaitas peffoas' timoratas {a afihigidas \ actos. méramente internos. Mas pois v. mi, j4 ia 4 por femelhantes “penfamentos,, ‘de'tal forte, que; humas yezes ihes, parece. que. duvidag outras, que confentem: posém, nad. heailim, pois a mefma pena, que lentem da occurrens cia.de femelhantes: penfamentos, he indicia de que naé houve confentimento,.e a efcurix| dad; com que fe propoem as da £é faz pare~ cer que fe duvida ; porém nad he affim na rea; lidade ; eo melhor remedio para vencer eftas’ fugeftoens diabolicas he defprezallas, e nad fay zer cafo dellas,, ‘ O 4 .P. Padre, accufo-me, que huma occa-, fiad recebi em minha cafa a hum herege, e tra- tando varias coufas de nofla Fé, e Religiad dey aflenfo.a huma’propofigaé heretica, que elle, propoz. | . C..Nefte cafo ha duas coufas que notar, huma em receber em fua cafa ao herege, a ou-) trater dado credita 4 herefia, ,Pelo que. toca a/ receber o herege; 0 primeiro Canon da Bulla da Céa: excomunga aos que favorecem ,.ou recebem: os hereges. Porém he neceflario faa ber fe v. m. recebeo efle herege como a,tal ,” ou fomente por titulo de parentefco , ou amiy. fade? 44 BO sf , P.. Padre, eu recebi-o em minha cafacoma amigo. UD .C; Pois he opiniad provavel , que enfina o P... Leandro do Sacramento ,,e Pafleo , citanda aoutros, verbo Herefis, n.8. que, fe nad incore nefta: excommunhaG, quando. fe.recebe 0, hey rege , ou fe favorece, ou ajuda por titulo. de” amifade; ou parente(cd,enaéém quanta he-" rege. E aflim nefta opinia6 v. m, por receber | efle herege em ¢cafacomo amigo, nad incorreo 4 na excommunhad. 9») yt iis oEma quanto atet-dado,credito a tal herefia: para ver fe v.m. incorreo, ou nad incorreo, na | excommiunhad, que o me{mo Canon promul- gacontra os hereges,, he neceflario faber fe o aflenfo heretico, que v.m. teve,o maniteftou exteriormente com palavras, ou obras?) . © 50 P.y Padre, eu ja lhe dice, que dey crediy | to ao. que elle me didiaing? Rage ix. apitiacr | €,» $ev.mi nad manifeftara efle erro exteri= ormeate., aindaque 0, tivera interiormente -» i incorreria na excommunhad, conférme a fentenga commua. dos Theplogos 5 porque | {6-eta, flevatia interna, a Igr a ielerva a nem promulga excommunhad ¢ manifeltou 6 effas palavras , que dice, a here=) fia, e erro, que teve, pafloua externo, e incor= reo em excommunhad. 7 f 1 / 6 C.-E fabe-fe;,quihe publico, quevy. m! tes sere ao. aad ; 4 vwP. Padre, fomenteeno fei, eo Herceee - 1G» A abfolwigad da herefia , e dog mais ca- ‘fos. da Bulla im Gana Domini,.(ad refetvados ac ‘Papa. >) (9. 30 | 68 REO f ‘a a

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