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ex, Be i b EY Pas emenda dos vicios, e peccados. 8 CUlAGOr 5 4 i: seat ir ‘raf _ laro Advogado , que defendia‘o reo, fe nad 140 que efta6 vendo ‘que he mais bem affiftido ; nad o que tem mais raza6,, e juftiga, mas fim © que paga melhor : e o que he mais liberal de dinheiro , experimenta mais actividade. no defpacho, da6 por efte refpeito , forgados da tibieza, e cobiga dos Miniftros , o que nad de- veriaé , nem haveriaé de dar, fe as coufas cor- reilem com mais zelo, e piedade. 91) | 103 Bem fei que poderd fer a taxa tad an- _ tiga, que nos tempos de hoje feja o prego da trabalho muito diminuto, e limitado , e que poriffo neceffite de alguma reforma. O Con- feflor o poderd perguntar aos Miniftros 5 ¢ Officiaes de juftiga , que chegarem a feus pés ; pois fupponho que todos devyem ter noticia da taxa} que ha patao trabalho do fev Offi- cio, como coufa ta6 precifa , eda {ua obriga- ¢a6 , para faberem quanto pédem levar pelo feu trabalho no foro exterior , ¢ no) inte: rior : e que perguntados pelo Confeffor ,: ref ponderdG, dizendo a verdade , com legalida- de Chrifta , affim no cafo prefente, como nos _ Mais , que importad para’falvaga6 das fuas:al- mas : pois nefte fanto Tribunal da Confiflad. nao he mais ditofo , nem mais bem defpachay do aquelle, que he mais :negociador , fenado mais humilde, devoto, cantrito, e fervorofo: naO aproveitaé aqui as trapagas legaes; fenad a verdade , a fubmifla6 ,.0 reconhecimento, as lagrimas , o propofito verdadeiro da geral “CAPITULO X. Da irregularidade , em que incorrem os que coa- “perad em caufas crimes, e de morte. Or na6 confundir efta materia da irregula- A ridade , que ex defectu denitatis incorrem os Miniftros da juftiga, teftemunhas, e accu- fador , em caufas de fangue, nab a quiz tocar nos capitulos precedentes defte Tratado, re- fervando-a para efte lugar, e tocando 0 que dhe pertence nos §§. feguintes. pa PFA ae ak 4 Gif shh ; 4 Pt Dos Fuizes. Q i Ecclefiaftico , ow fecular, si 7 que da fentenga em caufa de fangue , condenando a morte , ou mutilacad de membro., fica irregular, como conftado evap. In Archiepifcopatus, de raptoribus , cap. Sujcepimus, de homtcidio , dy cap. ex literis; de exceffibus Prelat. Amefmaitregularidade in- corte o Affeflor do Juiz, que dé femelhante fentenga, Affim Avila decenfur. p. 7. difp: 5. §et.'2. ai. 1. com Soto, Villadiego, e a.com - mua. :Porém he muy provavel , queo Juiz, e Afeffor , que dad fentenga de morte, ou mu- tilagad , naG-ticad itregulares; nad.fefeguindo 6 104 Tratado XV: Dos Miniftrds de Juftica. oO. effeito, e execugad da fentenea, \N, COp.27i m 111. papas eee . ; mbem itregulares os que condenaG o reo ag indaque nellas morra em breve tempo trabalho. « Leandro do Sacramento condena o reo a-tormentos) caltigo ,, com que fe lhe debilite a hroide forte , que ma6 pofla ufar de com Panormitano ,e outros, diz Na #2206! :Porém fica irregular o Juiz, dena 4 morte, -o8 mutilagadao re , eft&bautizado, ou -eftd excommunga: eae cafos, que fe:pédem L andro do Sacramento 4 3: wfque adgu imndlufive., 69: ah ee ae THSPSRS. 6 dae Gs Ep aaaee “wah R06 Da Adyogade)::« x ee, Wey ee ew UEOS 5 O Advogada ,.que defen ae crime contra 0 reo, caaidenado com fentenga de morte, | lagad, feguindo-fe effeito, fica i na6 incorre nefta irregolaridade o Ad queidefendé a caufa por: parte dor que efte feja fentenciado 4 -moft condenaffem por {ua negligencia, ou cia. Villalobos #n: Summ. tom.1.tr.2 n.6. Nem aindaque por defendera ciado reo, fe feguiffe sh accidens fer nado'a morte o accufador , nad ficaria. feza nab objectaffe alguma coufa ao accuft dor, que o convencefle de calumniador ; pot oF fe daqui fe feguiffe fer o accufador cor enado a morte , ficaria irregular o Advogay do. Affim Paldéo bs tr. 29. difp. 6. punt 148 3..: 6: Fica tambem irregular o Advogg que injuftamente defende ao reo, ep jufta defeza he o accufador condenado te, ou mutilacas; falvo o efcufar a com que creo , que a accufagaé erad juftaa defeza do reo, Bonacina com. de irveg. q. 4. punch. 3.0.5.0 _ 106° O mefmo, que temos dito Advogado, fe hade entender tambem curador ; poisem ambos corre amefi dade , e-militaa mefma razad; eaffi quipara Bonacina fupr. #. 7. Tambem i na irre idade o.que aconfelha ao Ju dar fentenga contra oreo , e pelo feu co fe fegue fer oreo condenado a penade te, ou de fangue : mas.na6-a incorre 0! feffor , que.na6 quer abfolver ao Juiz, dd fentenca de morte , tendo obriga dar em confciencia , nem tambem qu: obriga ao reoa que confeffe feu deli@o deve. manifefter por direito natural , ainda feja o.deliétadigno-de mort . Paldo cit Ogi code Pte ulerany Ooh? et
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