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5 21433 _ Capitulo VITL. Do Reo, OSss? i x 3 7 gior ¢ do fuperior : logo fe o Juiz fupe- nad favorecem o fen di@ame, pois no cap Cum _siory pata quem fe appella’, hade julgarcon- inter 16 fe’ concede ‘ao veo (Gera huma ‘petloa ‘foeme.a opiniad mais provavel , ferd ivolaa nobre))a déefeza em ordem a recufar o Juiz. ypelll: ys que fe faz com opiniaG menos Prediéfo'nobili legitima defenfid in judicio re- povavel ;.e {endo frivala; o ferd das que con- fervatur, & maximi judicis recufatio , fem que ia o direito va cap.cit. Cum appellationibus o impedifle a excémunhad, com que eftava Li- _frivolis ; de appellationtbus in 6. Refpondo gado. Tambem na6 o favorece o capitulo ul- _ primeiro, que efta objecgad na6 tem forga al- timo ( qué he cap. Venerabilem , de exceptio- , ae nas caufas criminaes, porque meftaspd- wnibus ) pois nelle {6 fe ‘determina , gue va- _ geo Juiz fentenciat afavordoreo, aindaque ha a appellagaé , G fez o exc6murgado, e que | - feja com opinia6 menos provavel, comofe a pofla profeguir : Quia nihil excommunicato _poile ver na explicaca6 defta fegunda Propofi-. appeiiar ‘prodeffer fi non poffet appellationem _ @Ocondenada:tr.10.n.24: Refpondofegundo; fuam profequi. ¥ affim confta, que em nenhum E de todo o genero decaufas criminas deftes textos fe cécede ao reo exc6mur gado , 8, e Civis, que como os juizosdos homens 4 poffa refponder por fi, fena6 em fua defeza 5 {a6 ta5:diverfos ,a opiniad , que ao Juizinfe- a qual fe pode confeguir pelo feu Procurador.. ‘pareceo mais provavel , poderd fer quea 92 Peloque,terilio por verdadeira a primei« ii r menos provavel o Juizfuperior: € ta opiniad , que diz, que o reo exeGmungado a y julgada por menos provavel pelo com exc6munhaé mayor, na6 pode reiponder Juiz inferior, aterd Pe mais: provaveloJuiz por fi, fena6 por Procurador. Olgue contta do ‘fiperior : logo naé fer4:prohibido ao reo ap: cap. Intelleximus , de judiciis,; que diz: Onia -pellar, nem fe dird, que aappellafrivolamen- | poftulafti a nobis utrum excommunicatus in ju- fe, quando o taz.com opiniaé provavel , dicio flare poffit? Re/pondemus, quod conveniré “@ile aiddaque nbd diktame de hum Juiz pare; pote/t: ¢~debet per alium in judicio refponde- geo menos prowvavel , pdde ter mayor proba+ re. Verdade he, que feo reo , ouo accufado | bilidade no juizo doJuizfuperior. © © =)! excdmungado nad achaffe Procurador capaz’, - or P. Padre accufo-me,, ique eftando lis poder refponder por fimefmo, que he 0 ca gado:com huma excémunha6 mayor, fuyci- fo,e limitagad, com que Avilla de cenfur. p.2. tado, e appareciem juizo.« \ < \ cap.6.difp.7.dub.2. diz, que pode o reo reipon- _ » C. Erav.m.exc6mfigadotolerado,ou vitad ? der: em juizo por fi mefmo. Porque fendo a ~~. Eravitandos ci defeza concedida por direito natural , nad fe __C. Tisha v. m. Procurador capaz, que pu+ hade cuidar que aigrer a quiz negar ao reo dleffe apparecer , edefenderafuacaufa?> = cxc6mungado, por fi mefmo , quando nad a- _-P, Naé me faltava Procurador; porémeunadé chaffe Procurador capaz para o defender. | tinha certeza de queelle medefendeffe com a: Porém feo reo na6 fofle exc6mungado vi- filacia, com queeuo Ore por mim. tando , fénad tolerado’, fendocitado, e ree - C, He coufa certa ,e decidida pelo direito, querido pelos Fieis , para utilidade deftes, cap: intelleximus , de Fudiciis, que oreo pé-. ae comparecer por fimefmo.em juizo, e de , e deve compatecer m juizo,aindaque ‘efponder} fem neceflidade do Procurador, efteja Ss ccoeee e ifto naé (6 nacaufada pela geral conceflas do Concilio Conftanci- fua excommunhaé, masaindaemoutra qual- enfe, quepermittio ads Fieis , que poflaé tra- “quer Civil, ou criminal: Ne videatur de fua tarcom o-excémungado tolerado , para evitat tnalitia commodum reportare, diz otexto; e os perigos das almas, attendendo nifto nada ‘tambem a Glofla sbi. Porém ha duvida entre favorecer wei tolerado , mas fim _os DD. fe elle pode compatecer porfi,oupor ao beneficio:dos mais Fieis. Ly “meyo do feu Procurador. Alguns fentem, que | 93 - P. Padre, accufo-me , que refifti, e re- eve refponder por Procurador ; e por eftedi- cufei hum caftigo, em que o Juiz me conde- » ‘Game.cita a Hurtado , e Avila, Dianap.5. nou, e mandou, 4 eu mefmo fofle o executor, “t.9. refol, 111. Porém Avila na6 tem talo- © C. Exacaftigo grave, ou coufaleve ? Por- « piniad abfolutamente , mascom a limitacad, que‘bem péde o Juiz condenarao reo aque. : ie 18° direi. O contrario ‘temo mefmo elle mefitio.fe caftigue, fendo o caftigo fuaves Diana por verdadeiro shidem,aindaque accref- € affim-tmandad os Prelados nas Religioens a~ 'Cénta, que fe o excémungado péde, antesde 08 fubditos, que elles mefmos tomem huma — | Bomparecer em juizo , alcangar abfolvicad da difciplinia-pela fua mad. . F fea cenfura , he totalmente mais decente,do P, Padre’, ba(tantemente dfpero era 0 cafti+ etefponder por fi, fem alcangarprimeitoa go,aqueoJuizmecondenon, = olwigad. Cita Diana.a fea favor o.cap.Cum ~ C. Era pena politiva, ou privativa? = pdeexceptionibus ,€cap.,ultim.eod. tit, — P. Padre, era pena pofitiva. — Con Sele de ta6 grande, .e.tad dou 2 €. Quandoo Juiz condena owiehe. in | défentir, que-eftes capitulos tiva; v-g. hae ¥ a art. 3 :
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