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Stade XViDos. Miniftros de Juftica. a mentira efpeculativa- shes, quando, as, ‘palavras fad contrarias ao que concebeo o-en-|. tendimento: mentita pratica he. quando:as palavras fad contrarias a. pela recta razad,, como diz tr. 11. diff. 37. fab num. 5. eenodice acima, nai. P. tr. 8. Cap5, Me 3308 nefte fentido-fe ve- rifica aquillo do Pfalm.115. Omnis, homo menz, dax , nad porque,tedo.o homem Minta,, por, nao conformar as. fuas palavras coma mente ,, fenad que todo.o homem mente praticamen- te: porg todo o. homem, he pegcador je fen-| do peccador , nad copforma as fuas obras , ou palavras coma vontade governada pela; recta ue aquelle,. que.accufa ao. reo de algum delicto occult,. aindaque feja_ wyerdadeiro , bad,conférma as fuss palavras y e operagad, com, a Vontade governada pela re- éta.raza0.; logo. aquelle, que accufaao reo de hum deliéto occulto , aindaque feja verdadei-) “ro, he praticamente mentirofo. A menor fe. _ prova,, porque a recta raza0 dicta,que ninguem, - accufe. diante-do Juiz, ao feu proximo.de de-, aindaque alias tho péde di-, zet comoa pay ,. paraque. occultamente o re- mas nad como, a Juiz, pataproce- Imente contrac reg: ) logoaquelle, ena reo diamtedoJ viz, de alpumde- . ecculto,,na6 obra conférme. avontade, €. raza : logo, mente prati- ilicito ao. HO deeb, que dt 3 6 vontade Bavernada, illalobos tom, 2., raza0. Sed fic eft , - Lido, occulto: it. Besbinds of ding ida com a rect: “cameate logo. feré ente aquelle,, que ¢a accufoud de. algun. ie o verdadeiro ,porém eNO “eque: ca fe ai pada, provar. -- 88 ‘Donde conftaa folug ‘dar pofta acima ;.porg 'S. dizer » que-para defeza da prop rt) bjectar algum de 6 at 530.ae Sve ener{6 roe ou, juttiga,,. fe pd fo : atgui dizendo aoa ccufador, ates O.ctis rerdadeiro. yqmente, nao ¢ , fenad, verdadeiro, pois — entira pratica : logo efta . doutrina.nad_ fe: ‘oppoem ao Decteto do Papa’ Tnnocencio XI. na Propoficad. 44. referida, 3 _ Nem ,tambem fe oppoem as frond igdes: 26. © 27.,condenadas .pelo.:mefmo.Pontifice acer= ca das.amfil ologias ; porque efta. palavra men- Zé, Que 0; Teo. diz, ao accufador no ‘cafo dito, 76, pode fignificar a Vay ou 2 a pratica; logo naé erga, que hea condenada, n vel » que.nad fe.cb- ie como :fe: péde ver figdes tr.10.n,82, 26.de dizer, que o ac- crime occulto ver- fa pratica na6.obra’ , Propoficoens, de defenderfe fua mh illeza , Jeol “Te ogculto aindaq. feimpoé. delicto falfo he, verdade,que d he equivoca de f mentira efpecula ferd: ambbologiannI mas fer. amfibologia prehende na con na eens mie E affim tendo) oO. cufador, que. 9. d dadeiro, mente com nen gent a condenagad das . Verdade-he, que, fe, oO. Te oe 0 asstaladoty, »&) ssontervar a fem dhe dizer., que mente,' ode naQ,odeve fazer com anime de e..efta obrigado as limitagoens, da iteftemunha,. dicemos no, HG niin. 85. ; pe 89 P., Padre , vaccufo- -me, que. occatiad: appellei para o Tribunal 4 de huma fentenga » que tive contra, Tribunal inferior. —- -G. A,appellagad |he concedida p natural a0. reo quando, fe jhe tem e " ftigas ¢ crendo com boa fé, que{ felhg feito aggraVo ,.na6 pecca em appellarT5pe fe a.faz. com.mé fé , conhecendo a. - fentenga, ¢ {6.com.fim de a dilatary gravemente , e deve fer. condenado cuitas, como,dizo dircito cap. Cy tionibus., de appellationibus, in 6. P, pellacad. na0_ fe, inttoduzip para, d maldade, fenad pata foccorrer ain como. diz a Glofla én ead. cap,-.Non en inveuta , ut effet iniquitasis defeniog e cantie prafidium. G 3, Po Padre , a mim me parece que com razao. Sie tDepois da fentenca teve vy. m, UW Materia nova, que allegar diar fuperior ?. Porque tendo depois ma endo tal, que fe pudeffe crer qu 4 perior: revogatia a fentenga primei rida feria licita.a appellacad,.._ cr Padre, -nad-fe offereceo, couf _ aindaque havia efperanca, bem. fund: _0 Juiz (uperior, Sevopeyt a primeira oh ae Seeui gtala o a primeira fent 1 Qh x26 , erro ou ignorancja, | emelhante probabilidade appellar da fua fentena. _P. Padre ,.aindaque hayia. opi a meu favor, comtudo , 0 Juiz _ piniad, mais provavel_ 9 O80 Probabiidace af C. Quando. o Juiz fentenceya opiniad, mais. provayvel, ou igua vavel, he fentir de Villalobos tom aiff. '8. num. 4. com Ledefma, que pode appellar,. Porém Diana p. 3.4 /104,;com ‘Turriano, ¢ outros , tem OG rio, afim nasicoufas Civis, como es; dizendo ,)que aindaque 0 Juiz tenciado conférme a opiniad mai pode appellar para o Juiz fuperi nia menos provavel. sa 90 Dirds contra ifto: efté con enade, ‘Papa Innocencio XI. na Propofi¢ que o Juiz pdéde julgar conform Ren: PEOVa TL» > 0 que Ky ente

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