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334 : Verdade, ainda tendo, perguntado pelo Juiz, com prova fimiplena , falla de quandg o cafti- go,que fe teme , he mito grave, ¥.g, morte, alés , &c. porém nad quando heleve , como eo do prefente cafo,. 6 6 “81° P. Padre, accufo-me, que eftando po- fto atormento por hum. delicto , que falfa- mente me imputdra6,.mefaltou o anime para tolerar tad grandes dores , e confeflei-, que ti- nha comettido otal delicto , fabendo que pot elle fe coftuma dar fentenga capital. 4-yoc C. .O Juiz nad; pode procedera tormentos com oreo, quando, j4 tem prova plena ;,e bas ftante ; mas {6 quando ha indicios provados§ gre naO fendo. baftantes para o condenar , fad fufficientes para Ine dar,tratos ; ea qualidade dos tratos he arbitraria a0 Juiz, conférme a qualidade, e complejga6, dos fugeitos, mais , ou menos robuftos,;,e nad. pode dat tormen: tos aos meninos., que nad.tem chegadoaa ida- de de quatorze annos , nemas mulheres pre- nhes , ou paridas,, nem a.outros , G diz'Ma- chado tom. 2. lib. 6. p.2.tr :3. docum. 6. 2 7. .82 Agoradiga-me: oJuiz tinha baftantes dicios para pOr.av, m, em tormento?. - » F, Sim, Padre. Tory ote LOTS , C, Otormento, em que puzerad.av.m, era muito forte? tA R 5 : morte afrontofa, do que fofrello., = gi) . C, He fentir comumdos DD; como affirma Diana p: 3. tr..5. ref. 7. que nad-pecca mortal- mente,o,reo _, qué por. temor de grave'tormen- to confefla o.delicto., que, na6 cometteo. E Joa6 Sanches in SeHeé#. difp. 46. 2. 16. citando _ a, Outros , accrefegnta , que nem venjalmente pecca o reo, que @mrevitar os tormentos gray ves confefla de fi Rum deli@o falfo , aindaque pela fua confiffaé haja de fer condenado a morte : ! vita. Efe pode efcufar de,mentir,, dizendo com equivocagasd , ou amfibologia, que o co- metteo. Diana ii approva efte dittame de oa6 Sanches ,.o que'eu tenho por muito pro- avel, porque fe havia de fer peccado,. o fa- via de fer. por,de(perdicar a fua fama, ou vida, ou por mentir,;€ fe por defperdicar a fua vida, ou fama, ‘na6 feria fenad peccado mortal, por fer a matetia gtave : atqui he fentenga cOmua, - que nao. he p 19 Mortal,: logo tambem nao ferd venial. E tambem porque fe naé he. peccado .mortal, por n 6 obrigar com, tanta dor o preceito de conferyar a vida, ov fama: logo ceffa j4 nefte cafo o'preceito de confer- var a vida. Subfumo: nadha peccado mor- tal, nem venial , aonde ma ha preceito, co- mo diz o Apoftolo.ad Rom. ¢ap 4. neftas pala- vras : Ubi nomeftlex , nec prevaricatio. Sed fic ef ,quesneftecafo cefla oypreceito : logo nad haverd peccado mortal, nem venial. Que tam- *kay Aik Tratado XV.Dos Mitii{ttos de Juftica. flav 5 Teo eo perjuro.: Sed ic eff, que oreo pod .. PR. Era tad forte, que antes quiz eleger:a iT Quia non eff digna (diz) tanto dolore GC. Aguelle, que por medo ‘te julga, que hade fer pofto outra bem nad: feja: peccado: venial, mefntira, fe. prova; porqueu logta -externa,,ina6 ha mentiray, ¢ dev ver na 1. Potr. 10. num. 82. nefte cafo péde o reo impona fi crime falfo-com equivocagaG,0 externa: logo nad\mentira, & Cia nad peccard venialmente, 4 . Arduvida, gue pode: haver poderd com juramento impora fo; por: medo do. tormentd-g DD: tem, que nad o pdde fazer; pe fuppofta a probabilidade.da doutrinas que diz, que.o reo pode, _por tema mento grave, impor.a fi mefmofem: to.0,crime falfo, nad devido. que op Zer5, aindaque feja com: juranento ; mo tem Trullench ¢om. 2. 4th.7. cap. ¥ n..3, in fine ;e outros. A razad he alguma coufa;obitdra paraque,o reo deffe per a fi hum crime falfox mento, he porque feria petjuro +4 de fazer fem fer polis ilogo mas paraque o reo pofla com» jurainento fi-hum, dehiao falfo.. Asmenor fe pi que; perjuro he aguelle, que jura:fe ra;.€.0 que nao jura fobre mentif fi o crime falfo, fem mentira, ufand fibologia , como tenho dito; Jogo? reo;fem fer perjuro, impor a fi 0 Gfi 83). Diga-me agora ; Depois dot nad foy v. m. ovtra vez a pergun as. por-feprefumir fer a confiflaé violent do o reo confefla nos tormentos, em pofto, he perguntado depois, para vet mente confefla o que antes confeftou lencia dos tratos, soy P. Sim, Padre, fuy outra vez perg €metomarad odito. , ‘ .C, Ratificou v. m; fegunda} dito, cOfirmando.a impotigad d Py Sim, Padte.9. 0 4s C. Se v.m, negafle o delia efpontanea, feria pofto outra ves P. Sim, Padre., porque aili as Leys. of impoz a fi algum crime fallo., naO fe gaca6 de o retractar, quando prude tormentos , fe oretracta, Affimo te Pedro de Navarra, e outros, Bonacina: difp. x. de reflitut .q.4. pund. 10, num Q julgo por muito provavel, con temos dito, “aes 84 Mas diga-me: tinha vim houveffe de ficar defdourada, falfo , que v.m. fe.impoz falfam . i Sim, Padre, RAD eea, es AS
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