BCCPAM0001175-6-1200000000000
| TT 72 oy ~. confiflad: accafo-me , que juret falfo, (em ex- » plicar fe foy emhum, ouem muito artigos. & pdde proyar-fe porque he provavel,que a6 he neceflatio maoifettar na confiflad as cir- -gumftancias , queaggravad a culpa dentroda gias tr. 2. / eci.as Conferiunic. §. 3, pag.261. 2. 34. Sed ficep ae ©. juramento : falio, fobre -anuires .actigos he circumftancia aggravante {Omente a refpeito, de jurar falfo fobre hum antigo > logo he provavel, que aquelle, que jatafalfo tobre muitos artigos , nao neceflita de explicar efta circumftancia na confiflaé , mas que bafta dizer , que jvrou falfamente em jauizo com danno terecira pefloa, ou fem » elle; conforme fofle a materia do yuracamento, poz falfamentes ss.) reo s)- bm que de byte a> bis rene aadre , agcufo-me ,que fervi de te- ~ften _ eftando ligado com, huma excom- 2 mi) 50 (iy: aan AT oa o) ©. Poyy.m. teftemunha em coufada Fé? Porque em fayor daFé, concede o direito ap mit Gh iw 6, que poflad de- vosexcOmungados, E accrefcenta, a Glof- + > fa ibiy , ifto /pode taznbem extenderfe aos mes MOMIA Tinks: oy { . ‘Padre; nad era caufa de Fé. 4 & Era caufa de Matrimonio ? Porque o excommungado pdéde fervir de teftemunha para eflitir 20 Matrimonio, como diz San- - Wehes ib. 2. de Matrim.difp.4t.t.5. que fe ite emdefenfa jufta. Aflim Bafleo verbo Rews oC.) Era-y.m. excommungado tolesado, ou pe a defeza jufta, masculpavelmente: — 9% », °C. Pois comocallou v. m. a verd _C. Eftd prohibido ao excommungado com. _P. Tambem naé foy nefffmatetia. | Mikasa yi Os) 2k) 8 P. Padre , era tolerado, exc6munhad mayor, fervir de teftemunha , na6 f6mente pela gecal prohibigaS, que os excimungados tem de participar com os Fi- _eis, mas por efpecial Decreto direito,do cap. ; Decernimus , de fentent. excomm. in 6. onde fe diz: Decerminus ut Fudices repellere excom- ‘municatosab agenda , patrocinapdo, dy tefifi- candoin fuis Curiis , & Sfudicis compellantur. SeforexcSmungado tolerado ,; ferd licito, e valide o feu depoimento. E (e hevitando, ou nao tolerado, 10 feadepoimento ferd gullo, fe ao tempo de depor Ihe) foy pofta excepgad, dequeefaya excommungado: e nad lhe fen- do, potta:excepcas:, fentem alguns, que ferd vdlido o feu.depoimento; aindaque o con- trario heo ieee oftem Diana Psa 9. refal. 113. Ealéavdifto, peccard em fer te- ftemunha; aindaque Sonn de cenfuris difp. 16. fect. 6. num. 10. fente.gue na havendo injuftica, nem juramento falfo, ferd {6 pec- eado venial o fer teftemunha, por ¥aza0 da excommunhad. ~— 4 Tratado XV. Dos Miniftros de Juttica. é erimesde iefa Mageltade ; etambem nos cri- _ emdefenfa jufta da ropria vid a, ff -pavel? Porque nefle.cafoo podeti '-tars pois o Juiz pergunta do homi = x P. mefma el pecie, comoenfinei nas Conferen- .~ ad per -hum homicidio, de que me tinha6 age ~eu lhe neguei, fendo verdade, que aha feito. »Judicial? Porque quando o Juiz a -Mas perguntas a ordem judicial, po .ptova iimiplena do delicto, a infa opgad, que tenha depofto contta | -prova fimiplena ; o que deve con . depoimentos ,queo Juizdeve mot .» Py Porque me parecia coufad ‘pela minha propria confiflaé. © «°C, A fentenga commua diz, | -prova fimiplena, eftd o reo obrigado | averdade, e confeflar o delicto ao Juiz Sanches in Sedleét. difp. 43. 2. 29. & Jeg dizendo’, que o reo , a quem hadde que ninguem efta obrigado a fer tad CAPITULO W Do Efiada , e obrigagad di Adre, accufo-me,¢ untado pelo C. Perguntava 0 Juiz , guardan vada, ou huma teftemunha de maj tem efte obrigagad, de confeflar nem tambem fe duvida fe tem, ‘ gue fem moftrar-lhe as firmas nhas.) por onde Ihe confte, que ha miplena contra elle. Trullench to C. Tinha vim. comettido effe h fazenda, com o moderamen.da tu ofo ; e nad he tal o homicidio, ¢q ‘P. Padre, eu naé fiz 0 Homicidio ema cultandoo homicidio; qué tinha fe bendo que 0 Juiz tinha prova limiple go de mim mefmo, e conde G2 fende conftantemente a opinia6 co ral nara morte, galés , defterro , ou perday bens ;.na6 eftd obrigado a confeflarao ja fen deli&to, aindaque haja prova con ecita pelo feufentir a Navarre, Ro Reginaldo, Filliucio, Maldero, e outr comfigo mefmo, que por fua boca feco a morte, gaiés, defterro , ou perdade antes o direito natural jhe conced ra feconfervar ém boa reputagad } 3 que fe quando ha prova fimiplena o reo obrigado a confeffar o feud fua mefina boca fe condenaria eff
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz