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py Cap. VI. Das Teftemunhas. ~ temunhas , que tiveflem provado plena- ente o delicto contra elle? Porque fe hou- fle depoimento baftante para condenar o 7 eo, de modo, que oteftemunho falfo de y, mu. nad fofle neceilario paraiflo , ném por el- te fe défle mayor pena , nem viefle mayor da- “no do que poderia: vir pelos ditos das primei- yas teftemunhas , na6 teria v. m. obrigagad de Teftituir, pois nefle cafo na6 feria caufa efficaz, ‘do damno. "Diana p, 3. tr. 5: ¥efol. 105. > Po Padre, o reonad eftavaconvencido por tras teftemunhas ; e he-cetto, quena6oha- ' -yiaé de condenar, fe eunad depuzera con- oo : elle. aial 4 ~~ C..Efté jd fulmineda a fentenga contra o f > ye oe? i: FP. Ainda 026 , Padre, G. Pois ,filho, tem v.m, obrigacaé de aco-' ) ditabd dino, que o ameaga, aindaque feja def- W@izendo-feo = ot. Sb >> P. Padte, fe eu me defdigo , me caftigard6 > por teftemunha falfa, e ferei enforcado fem » Femedio algum. + °C, Que pena'tem por: direito, a culpa, que )¥)m. impoz falfamente a efle reo? .P, Padre, tambem tem pena de forca. ' .C. Tem v. m, efperanga de que reportan- do-fe, poderd livrarefle pobrereo? P. Nad, Padre; porque aindaquea fenten- - - Ganad eftd fulminada, efta6 os Juizes confér- _»mes nos votos de forca, fem fer poflivel _dillos por meyo algum. jawed "que jura falfo ) de folicitar por todos 6s me- -yospoffiveis o remedio do innocente, ainda _ que feja defdizendo-fe do feu primeiro dito, e aindaque dahi'fe haja de feguir.av.m. o mefmo dino, que ameaga ao reo; e fe efte havia ‘de ferenforcado ., eftd v. m. obrigadoa _-defdizerfe , fe naé haoutro meyo para o li- oyrar , aindaque v. m. haja de fer enforcado _ -tambem ; porque em igual dano., primeiro -eftd.o innocente, que oculpado, Affim oen- fina Pedro de Navarra de ju/t, tom.t. lib.2. cap. _-3.. 233. & 234. com Cordova, Soto, eao- . piniad commua. Porém fe nad ha efperanga . de que a fua retractagaé haja de approveitar, -<entaé na6 eftd obrigado a defdizer-fe, como «diz Navarra eod.n.233.Fagundes in Decal.tom. «2. lib. 8. cap. 42.n. 4. in fin. Diana p. 4. tr. 4. refol.g9. Bonacina tom.2.difp.10.circa 8. prec. “gq. p.3.n.16. mas eftard obrigado a reftituir os 20u caftigo do reo. Enote-fe com Machado tom, 2Jib.6.p.4.tr.2. docum.2. n. 4. que quan- -do’ateftemunha falfa duvida fe a fua retracta- Rae erotic , ou nad, eftd obrigadaia ‘diz ON aindaque 0 dino, que fe Ihéha- defeguir da retra@tacdo, feja igual ao que fe feguird aoinnocente , fe nad fe defdicer ; po- '33r rém feo dana, queda retrattagaé fe hade fe. 3 guir, hade fer mayor , queo do innocente,en- ta6 na6 eftd obrigado a retraCtarfe. Machado thid. mas fim a refarcir por outro camintios danos, gaftos, e perdas, que ao iifocente ,. ou aos feus herdeitos fe feguirent do teftemu- nho. falfo , pelo deli&o., ve a teftemunha Ihe impoz' fem temor de Devs: Veja-fe na Ordenagaé do Reyno as penas, em que incor: rem as teftemunhasfalfas; © 9 74 ®. Padre, tambem me accufo, que as confelhei ,einduzi a outros dous fujeito pas - Ya jurarem falfo, és C. Era em caufa criminal ? bbe P.Sim, Padres -- ©. Eft v.m, de juftiga obrigado a perfuadie a effas teftemunhas, que fe retractem,e fe nda -oquerem fazer , nem ha outro remedio para — gundes /oco cit. Mas fenad ha efper livrar ao reo , deve v.m.manifeftar a to- da afua maquinaga6, aindaque fejacom pe- rigo manifeito da vidadev.m. Affim Leffio lib.2. de juft. cap.30. dubi7.0.54. Pedrade Na- vatra ubi fupr. “ib 2.235. §. Ex quoinfero. Fa- al- guma de livrar so teo , ou fe j4 de antes efta- va convencido , nad haverd obrigaga6 de re- ‘tractarfe , nem de manifeftar o enredo , ou- nae mas fim, de reftituirno primeiro cafo os Ganos, que fe feguirem, con Jrme ' dicemos no ‘numero precedente, idanos, que fe leguirem da morte, mutilagaé, | -nefte cafo. 75 P, Padre, tambem me accufo, que fo em quatroarfigos, ; _ -C. A’cerca da obrig ga6 de reftituir, fup- rat 2 ae ; _ jurando ém/huma caufa articulada, jurei fal- C. Tem v. m. obrigagaé ( e qualquer, attl o <o - ponhoo que fica dito nos cafos antecedentes; e tambem fupponho ; que houve duas malici- as diftinétas em efpecie; huma contra avir- tude da Religia6, por tomar a Deos por tes ftemunha da mentira; eoutra contra jultiga, por fer judicial o juramento ; e fe jurafle fal- {o por vinganga , odio , ou m4 vontade , have- ‘tia outra ‘malicia contra‘o quinto preceito, oppotta a virtude da Caridade. Paflo a exami- nar a multiplicagaé»numerica dos peccados Ware ae Diga-me: Quantos peccados em numeto imaginou v. m. quecomettia, jurando falfo em quatro artigos diftinctos ¢ bias P. Padre, enad fey. os cw C. Nad conhecia que fazia mayor peccado, jurando fobre quatro artigos diftinctos , do que fe juraffe em hum f{é artigo? Ce P. Sim, Padre. . to0 C. He opiniaé provavel , que aquelle , que jura falfo em hum depoimento , fobre muitos artigos, {6 commette hum peccado em nume- ro. Affimo enfina Henriques 4b. 5. cap.¢.2.6. na Glof: marg. lit. F. Leandro do Sacramento p. 1.tr . 5. difp. 8. §.8. ¢.6. com Lugo, Soares, e€ outros ;e accrefcenta, que baftara dizer na con-
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