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pea e 2 cf ¥ k ‘Muitos cafos,'\’ ty 2 ASO 27 : juiz : Sed fice , que nette, e nos cafos referi- dg {Ou 6 Juiz nad pergunta® jufidicamente, ou ha’caufa jultificada, e urgente para occul- ~ tat a verdade’: logo nefte cafo , e nos referi- dos na6_ ha obrigagaé de refponder conférme -@mente do Juiz; e fe péde muito bem occul- tar a verdadey ufando de amfibologia externa, ‘ou fenfivel, pata livrat:ao pobre reo em cafo', que conférme a equidade,e boa taza6', nad hejufto o'condenallo. | Wait eeu 70 Diras contra ifto ; que\o Pontifice In- nocencio Xf/\na'Propofigad 26: e 27. conde- ‘nou o vfo das amfibologias, e'que aflim , ain- - @aque as doutrinas referidas foflem antes pro- ‘vaveis , hoje na o fera6.: Refpondo, que o Pontifice {6 condenou as amfibologias pora- ‘mente Mentaes , e internas ,e Nad as exterio- res ,e fenfiveis ,como fe péde'ver na 1. Pyzr. 20, m 69. feq. Ehuma das circumftancias, . oque fazem fenlivel a amfibologia ,'he a’ do tempo, officio,"pefloa ; e modo de perguntar;. ‘@laflim feoJuiz nad ore juridicamente’, pelofeu mefmd Officio faz que feja fenfivel a tergiverfagad ; com que @ teftemunha’, ou o ‘reo lhe.occulta a verdade ; e quando ha caufa ‘urgente para na6 a maniféitar, a mefma urgen- . ‘cia dd fenfibilidade as palavras, como fe péde ‘ver no lugar citado #.99, e nad fendo raciona- ‘vel, nem prudente o intento do Juiz’, que fe Ihe manifefte aquillo, que juftificadiffimamen- ite felhe pode, e deve occulrar, no feu mef- mo modo de perguntar fe dd ambiguidade ‘fenfivelarefpotta. Veja-fe Trullench in Con- Sult, Mor. tr. 5. fobre as Propofigoés 26, e'27. por Innocencio: XI. n, 134.E nos num. 164. ‘& feq. tem; Acerca das teftemunhas , que pé- ‘dem occultar ‘a-verdade fem encontrar‘o.De- .creto ,em que o fobredito Pontifice condena ‘as ditas Propofigoens, affim quando 0 Juiz na6é “pergunta juridicamente , ‘como ~ em ‘outros TUB BIR: GbE A9K 9 j _ Mas para‘ufar:comdeftreza das fuas amfi- na fenfiveis, e nad pedcar , occultando averdade , veja-fe explicaga6 das ditas duas ‘Propoficoens , no lugar citado , e 'patticular- mente mela aeatebe vay" HOCE RE ATORA _ depoimento occulteia verdade ao Juiz. » ©. C.. Concorreu:algama ‘das circumiftancias , ‘que dicemos acima, em quea teftemunha pé- de'refpondet ao Juiz comamfibologia? Ww, aNa6 pf Padre.) 2 Ben: _) (C. Impoz v.m. algam teftemunho falfo ao ‘proximo no feu depoimento? = _\\ P. .NaG, Padre 5 mas perguntando-me fe fa- bia eu alguma coufa, refpondi, que nada fabia ido cafoi | cee | C. Refultou algum dano ‘ao proximo , por -¥.m, o na6 manifeftar 2 P, Sim , Padre. |. Trats; Vy Dos!Miniftros de Jialtica| t ra LAO “0 guéado fe obra com ignoranci gn B.oPadrey accnfo-me, que em outro. _ obtigacad de teltituir ; porque ac he ¥ ’ | C. He coula certa, que ¥.m, tra a Caridade , em nad evitar é proximo , dizendo no feu depoin fabia; e que fe ufou de amfibol ceflidade de occultar a verdade; fibologia interna, mentio, e fo ’ duvida he , fe peccou contrat oa obrigacaé de reftituir? Azor Jnflit. ame tib.13.cap.27. dub, 4. affiema, ¢ que a teftemunha poita em Juizo ‘nifefta a verdade, e a occulta com’ terceiro, pecca contra a juftiga va: logo eftd obrigada a reititui rio tem por provavel Diana p, 3 101. com Joaé da Cruz, Silvioy ‘zendo, que {6 pecca contra a contra a juftica legal ateftemun culta aiverdade’, aindaque dea ftar (e figa damno de tetceira, nho por mais fegura a fentenga condeno por improvavel a contr, a/teftemunha antes de fer cha na6 tinha obrigaga6 de juftiga , ridade; de’ depdr‘o que ‘foabeffe o damno'do feu proximo , comofe 65. Sedfie'eR, que o eftar na prefeng para depor, {6 Ihe accrefcentouia do juramento a obediencia do | ‘manda dizeta verdade , e a Juttig ‘olha' ao bem 'publico; e nem a virthde ‘ligias , que dicta fe jure bem-} nema encia , nem a jufti¢a legal inddzem ide reftituir: dogo, &c. Oo 92 P. Padre, tambem me accufa, hutha o¢cafiad depuz falfamente com 80. © (Fiano oil \.Q) Fez v.m. iffo com boa fé , ou'€0 ‘fancia , ou com efquecimento na que a teftemunha, que com ig pavel jira falfo , nem pecca, ne daa ‘téftituir’, no foro da ,danos’; que da fua falfidade fe fe que ‘a‘obrigacad de reftituir , po julta danificagad , hade nafcerdee logica + atqui fad ha culpa” topo fea teftemunha jurafle’ falfo ¢ ‘Taticia invencivel’, nad eftard -obr ftituir:: E aindaqae a ignorancia fol mente culpavel ,he provavel; ¢ 4 venial na6é induz obrigagaé pela danificagad in injufta; como ches in Sum. tom.1. lib.2. cap.23.0 P. Padre , eu na6 jurei com ign nad com ma fé. a Se _C. Veyo ao reo algum dano grave, fe feu juramento. P. Sim, Padre. oe > (Ci Eftava j4°0 reo convencidof
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