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(pad. tem obrigagsd de aprefentar-fejao exa- ye ajurac , aindaque feja com verdade : go, fe quando jura falfo péde reter o di- ira), que recebeo porflo, porque faz hu- acgad ef pontanea, tambem 0 poderd rece- er quando vay a jurar verdade, pois faz huma a, que nad tinha deobrigagad. Refpondo, ve ateftemunha efta obrigada por caridade a prefentar-fe ao exame, quando o feu depoi- nto conduz para evitar o damno do proxi- mo, como fica dito non, 65. E quando a par- te the offerece dinheiro , he fem duvida que j the he importante o depoimento da teftemu- } pha para evitar algum damno,, que lhe amea- ga: logo jd a teftemunha tem obrigacaé de ; _ earidade de dizer o que fouber, eaflim nad _) poderd leyar dinheiro poriffo,, na conformi- dade da opiniad commua, e verdadeira. 69 P. Padre, tambem me accnfo, que ay ie sei, e nad manifettei a yerdade. onan . C. Fez v.m.iflo , conhecendo que jurava | falfo? ( bed fednis 40 | P. Nao, Padres porque occultei a verda- e, refpondendo amfibologicamente, C. Eraacaufa criminal, ou Civil?) P. Eraemcaufaicriminal, «06 by C. Tioha o Juiz prova femiplena, ouinfa- -mia provada contra o reo? Porquena6,tendo ifto ,na6 perguntava juridicamente, como fe A ee en sobrigagad. de dizer a verd de. 13 PES _P. Padre, eu fim davidava fe,o Juiz tinha _ .prova femiplena. - +4 rae , C. Quando,a teftemunha, ou o reo: eftad com duvida feo Juiztem ,ou nad prova femi- plena, na6 eftad obrigados a manifettar a ver- cap. 1.8. 2k pois tie SOR is _. Diga-me; havia mais outra pefloa, que fou- ~ beffe do tal delicto.? Porque.fe.v.m, {6.0 fabia, nad tinha obrigagaé. de o manifeftar,ao Juiz, ou elle procedefle ex officio, ou a inftanciada 5. refol, 100. _ P.. Padre, eu creyo que, fabia outro, mais. _ C, Sabia v.m. efle delicto em fegr a- tural; porque a Ley natural de guardar.o ipirce he de mayor Rgz048 obrigagaé 1, a-fe iftoem,cafo, que o manifeftar a cou- importafle para evitar, damno publi- fegredo. Bafleo verbo Teftisn.7..° 4. P. Padre, naé me tinha6 encarregado a ma- sapere cegredo natural: e762 2% <Gie Temia v.m. fe lhe feguiffe,ou aos fe- us , algum detrimento confideravel ,.fe dicef- @averdade? Porque nad eftd obrigado 4 ma- Sa é Cap. VI. Das Teftemunhas,,» | fendo chamado para hum exame judicial ju- | -dice no cap. 1.defte Tratado, nem,v.m.tinha — - werdade? dade, como dice com Murcia , nai. P. tr, 2. parte ; oque tem por provayel Diana p. 34tr. 5 coat Joad da Cruz, e outros. tural? Porque tambem na6.ha obrigagaéde manifeftar aojJuiz o. gue fe {abe em fegredo’ 6 ai- eo ou particular, que nefle cafo,na6 @briga | Lk ~~ I29 nifeftar a verdade com tad grave damao, Bu- nacina tom. 2. in 8. prac. dip. 10.9.3. p.3.n.8. P. Nenhum damno fe pedia origioar, nem a mim, nem aos meus, dedizena verdade ne- fte cafo. “1 BTR C. Foy 0 teo accufado por deverahon- _¥a a alguma donzella, para o obrigur a cafa- mento? Porque fendo:o reo accufado defte crime, € naO tivefle obrigagad a tal'donzella, bem podia jurar fem o culpar,Sanches tows, £. Sum, Mib,3. CaP6.06Z%. hor tid - P, Nad eltava accutado poriflo; te i C. Foy accufado por tomar alguma coufa alheya? Porque fe a tivefle:tomado em re- compenfa de ontro tanto, que fe lhe devia, fe podia enta6d jurar, que elle:nad tinha furta- do. Paldo part.3. tr.14. difp.1. pundt. 7. [ub num.5.§. Tertio, eRT aN aH P... ‘Tambem naé eraaccufado deffe crime. C. Sabia v.m, efle delicto {6 pelo ter ouvi- do? Porque quandoa teftemunha he pergun- tada fe fabe o delidto, igidatelpasaer: que na6 ,.fe {6.0 ouvio. S4 verbo Fudiciales actus, de tefibus n.8.. Oque.tem mais certeza, quan- do, fe ouve as pefloas.de pouca.fé . Mas feo _ delicto he daq uelles, q ue confifte- em palavras, como, fe fofle huma contumelia, ou palavra injuriofa, nefte genero de delictos , o mefmo _he.ao injuriador,,as palavras: offenfivas,, que em outrosovercometteraculpa P., Padre, eu fabia.o cafo, porque o tinha vilto, e prefenciado. Wiermesb ai eit - C,.Pois, com que motivo occultou v.m. a )P. Padre, 0 cafo-foy efte: hum-fujeito ti- nha obrigaga6é de prover de vinho.a Républi- ca, edhe puzerad taxa, de forte, que a ca- nada lhe fahia a tofta6,e a mim me conftava, -que the cuftava mais caro ; elle vendo quefe — _perdia, lhe langava agoaoccultamente, fian- do-fe de mim. O Juiz quiz tirar informagad - do,cafo,, deu-me juramento ,.¢,euthe neguei, - jurando que elle nad fazia coufa :injufta neffa " » r MNRAS 7s DeOnaiiges CATV, ole l ee ._, Affentando como,van, dice , em que o Juiz na6 tinha prova femiplena, nem infamia pro- vada ,€-que conférme a efpecie do cafo, era a taxa injefta, e que licitamente podiasefle fu- jeito mifturar no vinho tanta quantidade de = agoa quanta o puzefle em eftado, que afua — bondade: igualaffe ao preflo da taxa, confér- me o que dicemosna 1.P. tr. 7.¢ap.§.p.3 mum, 120;/na6 tinha v.m. obrigagad de refponder . a verdade no feu depoimento , como em cafo femelhante affirma Moya tu Selleét. tom.t. tr. 2 difp. 2g. 6, §.2.". 6. Porque todas as.ve- zes que nics nao pergunta juridicamente,ou -o reo, ou teftemucha tem caufa juftificada , e urgente para occultat a verdade , na eftd o- brigado a refponder conforme ‘a es =u ; u hm aan

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