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os - : A 24 ft. 4..com Soto, que aindaque feja com perigo de yida,.nad pode oSecretario, manifeltar os .Merecimentos da caufa ( o mefmo fe diz dos wee ween, *' es 3 . he Wiles) Limita ifto Navarro in Summ. Hijp. ap.18. 2.32. in fine» dizendo , que quando fe - houvelle de perdervida, ouwalgum membro, ~ nad deve manifeftarfe o eftado da caufa, ain-, -_daque feja com,rifco;de vida ;, porém quando © qa parte pode perder, he {6 dinheiro, ou fer _caltigado,.com algum defterro , na6_ha obri- _gacad de guardar o fegredo com tanto perigo ‘proprio, pois eftes danos, diz, fe podem re- _compenfar cG dinheiro. © certo he, que v.m. -peccou graviflimamente., pois fem aventu fata {ua yida , {6 por cobica manifeftou fem tratos, o que devia guardar,com fegredo mui- “toeftreito ; e fe da {ua infidelidade tiveffe re- fultado algum dano contra Juftiga; eftava v.m. obrigado a reltituigad. O, que nefte cafo ‘fica Aiko dos Secretarios, fe hade entender tambem dos Tabelliaes, Efcrivaes,e Notarios. Veja-fe Trallench tom, 2..in Decal. lib. 7. cap. “30. dub. 32.0.9. prope medium, . 53. P, Padre, tambem meaccufo,, que a- Yém dos lucros, que feme devem pelo meu Officio , tenho recebido dos litigantes algu- mas dadivas. visa ‘C. Reftituhio v.m. jd eflas coufas?. — P. Naé, Padre ; porque elles me davaé ifto de graca , fem eu lho pedir, nem os obrigar a illo. ot eo ye abaRo S. _. C._ Por huma Ley de Recopilagas, que re- fere Thomds Sanches. in Opuft. tom, 1. lib. 3. ¢ap.unic. dub. 1.0, 4. fe manda. eftreitamen- te aos Secretarios , que na6 receba dadivas , hem prefentes. dos litigantes, aindaque fejao_ coufas comeftiveis , nem por modo de agra- decimento , nem por fi, nem por outros, com pena de pagarem quatro vezes dobrado pela primeira vez, e pela fegunda, fafpenfad do ufo do Officio; e accrefcentaaLey: E que are? jurem de affim o guardar ,@ pagar as penas, nas quaes os condénamos defde agora , por modo que Stjat obrigados a pagallas. (no foro da contci- enci .) Jem ‘ | Conférme eftas palavras ,.eftard6 os Secre- tarios obtigados , no foro da confciencia, a pagar ay La pla {a6 condénados , Por receber dadivas, € prefentes, aindaque na6 haja,outra fentenga do Juiz. Adimo tem ‘com a dpiniad commua , Machado tom. 2. 4b, 6. p.3. £7, 2. docuim.1.num. 4. e confor- me efta.doutrina , fe pode temer. muito a ie A, condénagad. de alguns Secretarios, que fem _ -teparo recebem dadivas , € prefentes, e raros -devem dereftituir , com6 ac ile declara: O” que perigofo Officio! ae . Tratado XV.-Dos Miniftros de Juftica, ° | ; | gravemente , mas tambem incor communha6 15. da Bulla da Ceaz@ _ corre em excOmunhaé ip/o fatto ,o ue, mais fejao condénados a ellas. | fay, e,aindaque algum diga, que na : §. II. ; (ii Dos Efcrivaens, 54 A Indaque os Efcrivdes {a6 vezes Secretarios:, comtude) algum modo fe diftinguem delles , e'dag bellides ; porque os Secretarios {a6 Blane da Camera , e efta6 deputados para | Thos, Chancellarias , e Républicas.? rios regularmente fad os que efta6 para negocios Ecclefiafticos , e nap troduzir-fe nos negocios feculares. O; lides fervem para fazer Efcrituras pub ‘Teftamentos , &c. Os Efcriviies , para rem actos Judiciaes , devaflas, &c. Ha chamao Efcrivaes »publicos, ou dom e outros Efcrivaens Reaes. Veja-feh $0.2, ib.r.p.3. tr. 2. docum. 1. & 2. brigados affim huns, como osow dade, con{ciencia, fidelidade, ob juftiga, como os Notarios , Tabelli eretarios: e peccad gravemente os. we nad fabem as claufulas geraes: aS Mais coufas pertencentes ao. cio:| nad haéde pdr coufa falfa, fo ferem: obrigados. a reftituir os danos ag feguirem ; nem fazer efcrituras ufiiE mem Teftamento dos que eftad. foray juizo : hadde manifeftar os legados, ‘Teftador deixa:\na6 hadde deter tas {6 apontadas em Portacollos, d pias dos Inftrumentos , que tiverem Cartorio , ficando-lhe o original, ¢1 ftados todos os Inftrumentos. , &c. egg > P. Padre, accufo-me , que m ao fazer de hum Inftrumento , que er aimmunidade da Igreja. i .G,,Os que fazem Eftatutos co immunidade. Ecclefiaftica’, nad - < que; faz o Inftrumento contra’ejla, | o mais verdadeiro he, que incorre nefta da Bulla da Cea, comtudo, incorrena outra, que o direito poem no cap. Gra fent.excomun.e mais claro no cap. Nove tit. aonde fe diz: Item excommunicamts Larios ,¢» feriptores flatutorum ipfor. Affim otem Leandro do Sacramento pi . difp. 15. 4. 33. O mefmo fe hade diz otarios, Secretarios, e Efcrivaens, qf Inftrumentos. contra a immunidade EB ftica,, pois naG {6 peccad gravemente tambem incorrem em excommunha6t 56, P. Padre, accufo-me, que fiz hu critura publica, eftando excommungad excommunhaé mayor. se

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