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fomente com humas notas, por me achar gpado em muitos negocios. Effes Portacoilos, que v.m. tem, eftad modo , que puflad fazer féem juizo? 1) P.<NaG, Padre, 16 eftaS6 por modo de a- ancia delies. 3. He fentir do Cardeal Toledo im Summ, ¢.tap. 6. {ub n. 3. que peccad gravemente abelliaés, que tem os In{trumentos apon- 9s: fOmente em Portacollos , fem os tresla- mem forma por extenfo ; porque diz, e Hem, que dilatando-os affim , péde: morret fem os por em férma, e originarem-fe dahi muitos inconvenientes, Mais benigno fe mo- o Cardeal de Lugo tom.2. de usp. difp. at. L 2m. 15. dizendo: ou os Portacollos e- sem forma, que faga6.fé em Juizo, ou nab ? nad eftad. em forma, conférma-fe com o iGtame de Toledo, econdena ifto a pecca- -do grave; fe eftaé em fotma, que poflad fazer m Juizo, diz, que o Confeffor fe pode por- ar mais piedofo com os ‘Tabelliaés , encorre- yando-ihe, que pouco a pouco as va6 pondo or extenfo. O certo he, que nifto coftuma haver ovuita omiftad, e fe deve ponderar o da- no, que daqui)fefegue as partes , fe o Tabel- Jiaé morrer, como he contingente , deixando os Inftrumentos diminvtos, e imperfeitos, pois {endo neceflario tirar-fe hum treslado: somo fe poderd fazer, naé havendo verdadei- ro original poftoem forma? | PER ~ 51 P. Padre, accufo-me, que tendo-me _ pedido hum litigantea copia de hum original, pi C..Negou-lho v.m. por ter recebido algum nterefle da parte contraria?:. TE G que a parte contraria era hum parente meu. ' oura copia, utreslado? _P. Sim, Padre, foy condenadaa pagar vin- cruzados, a CIB Tis $119. ©. Havia elle de fer condenado, fe v.m. The exhibira otreslado, que lhe negou? 1 P. Nao, Padre , porque do tal Inftrumento conitava que elle naG os devia. hae in ) porque o Tabelliaé, Efcrivad ,'e Nota- "fad peffoas publicas,€ pelo feu Officio @ltaé obrigados a dar as partes os treslados | “eflarios: logo fe de os negarem fe fegue al- m damno , peccardé contra juftica, comvo- igagad de reftitvir os damnos , que fe fegui fem ;@ aindaque devem dar os treslados « wet ik. Cap. 1V. Dos Secretariog?é? tamentos ; pata confervar na Memoriaa . que eu tinha no meu Cartorio, eu lhoneguey. - P.«Padre, porintereffe naé ; mas fim por- »» C.cTeve algum damnoia parte,aquemv.m, - C. Peccou v.m, gravamente , com, obriga- a6 de reftituir, em occultareffe Inftrumen- », e nad dar a copia dellea parte intereflada. pledo ubi fupr.n. 4. ‘Trullench tom.2. in Deée- Jib.8. cap. 7. dub. unic. n.4. Bonacina fupr. rumentos, que houver no feu Officio; com doy, ‘a ficar’ c6t ginal Tae tudo, ‘Gevem f car’ c6m 0 ofiginal’, p rajue em todo o tempo ‘haja aondé ibeotrets fe ite neceflario tirar novos treslados. Bafleo verbo Notarius 2.3. 2 a ky 3 §. ES a Se | 5 Dos Secretarios, AY mefmas, ov quafi as mefmas obrigago- ens , que temos dito pertencem aos Ta- belliaés ;€' Notatios} convém tambem ads Sectetatios ; e aflim devem eftes ter fciencia, obrigagaé , verdade, e juftica ;e faltando ém | algumas deftas coufas, peccaé grave, ou le- © vemente, conférmé a qualidade do exceflo ; e fea culpa de omiflaé , ou cmiffad fofle cd detrimento do proximo, eftara6 obrigados a reftituir. ahs 52 P. Padre, accufo-me, que manifeftei a hum litigante o eftado, e termos da caufa, ‘que eftava actuando,, C., Que motivo teve v.m, para fazer iffo ? P, Porque me’ prometteu dar algum di- nheiro. | We Ret eA . ; ee Efla caufa actuava-fe na Secretaria de Vveme- Ce Ti “ Ohii Fe Ly d - P. Sim, Padre ,e eu era Secretario no ne- gocio, * por v.m, ter manifeftado os termos da cau- fa?ic' 20 ¢ 4 ‘ P, Padre,e em § nde perigaide inconve- ; Se pate fendo declarado ‘nientes(puz a mate 4 parte d eftado do negocio, Ihe dei occa- fiad pe ‘trapaffear', meter-Ihe fuperfluos incidentes, tirar dilagoens innuteis, e ganhar ‘0 negocio’ por efte caminho ; porém a jufti- Ga da parte contraria era tad manifefta, que fahio por ellao pleito fem dilagaé , nem per- ‘da alguma nos feus bens. . ‘huma ‘He receber o'Secretario intereffe , ou ‘dinheiro, do qual fallarei no cafo feguinte: ‘ea outta o ter manifeftado o fegredo , que ‘como Miniftro publico devia guardar acetca do eftado, €tetmos da caufa. E fuppo- nho; que todo o: Chriftaé tem geralmente obrigaga6, por sito Divino, natural, e hu- mano, de guardar 6 fegredo, que felhe oat ‘gaze feo na6 guarda , pecca,e tem obri eed dpichinuire damno, que dahi phticader, ~~ Bfta’ obrigacad he mais eftreita nos Mini- ftros publicos , e nos Secretarios, pois a mef- ‘ma ethymologia do feu nome, Secretaria, que vem de fecreto fervando, o eftd dizendo, de tal “modo, que fe o negocio, de que fe trata nos al- autos; he grave , como fobre a pena de “morte de algum, fobre algum eftado, ou mér- -gado de algum Titulo, Duque, Marquez , de, ou outra coufa muito honorifica, diz Sanches Opufc. tom, 2. lib, 6. cap.6. dub.2. L2 ‘wut, C; Veyo ‘algum damno a patte contratia, — C, Duas coufas ha que notar nefte cafo:

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