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eee eae yo a Pog are on 3 ne a. + ee i ati 22 como no interior; e tambem o eftaria v.m. por ter cooperado para ifto coma elcritura. Ten- do-fe comprado.a coufa por mais de metade -do que valia, v.g. valia oitenta, e foy:com- prada por cincoenta; nelte cafo {a6 de opiniad alguns, que referinaax.P. tr. 7. cap 5. p.3.n. uL15. que na6 entrevindo engano , ou trapaca, nao ha obrigaga6.de reftituiro reftante do pre- ;-zes, eftando em feu juizo. | ‘go. no foro da confciencia, affimcomo naé6—-C._Tinba v.m. noticia gue haatal obrigagad no foro externo, Econfe- ‘vogado effa vontade¢ se uintemente tambem na eftaria v.m. obriga- -. re reftituir , eftando neflaopiniaé , porque. c@ principal, ou primarionefte cafo , he o com- prador, eo Tabelliaé he caufa accefforia , ov fecundatia + logo-eftando na opiniad, que ef- cufa dereftituir ao que comprar por mais de " ametade-do prego jufto , nad: eitavaiy.m, obri- -gadorareftituir, «>. AChE Bio . Na@ obfante, he mais commua, e verdadei- r2afentenca contraria, que diz, que eftd o- -brigado a reftituir, aindaque fe compre por -mais de metade do jufto prego, como-nad fe ‘pague o prego jufto ; aindaque nolugar ci- ado: da) Pratica citei a otra opiniad ,’com tudonadidice, que a feguia, e {6 a alleguet . para provar ovtra coufa: mas agora expref- ‘mad fe caftigaao que compra, ou vende por -Mais,ou por menos demetade do jufto pre- _ -gO., nem poriffo fe dd por licito efta compra, . C. Padeceu o legatario poriffo a --e-venda no foro interior, Na6 caftigad as trimento? | ~ -Leys,Civis ao marido , que mata a {ua mulher - achada em agtual adulterio, ¢ na6 obitante, nao he, licito, no foro interno’, ao marido. Papa Alexand. VII. na Propofigaé 19. condéna- da, cuja explicagaé fe pode ver adiante tr.16. Daqui vem, que conférme efta fentenga , -eftdjtambem obrigadoa reftituir o Efcrivaé , -oque fez aefcritura de venda, em que a coufa _ .foy comprada por menos do jufto prego, ain- da, que.nad feja menos de metade , excepto 0 cafo y em que a efcritura na6 feja ficticia , fenad vetdadeira, em que manifettamente fe veja a injuftica, que fe faz ao comprador. Sd verbo Venditio, n. 28. Veya-fe Paldo p. 7, tr.32. Mifp.5. punt, 17. §..2. 223. & 5. . P, Padre, accufo-me, que me achei -ao fazer de hum Teftamento de hum mori- bundo, que eftava prevaricado no juizo. oC, Eftava elle com taO pouco juizo, que nad foubeffe o que difpunha ? P. Eftava com o juizo,e razad_ perdida de todo. Behe ts . C. Vim, jd entad o achou affim ? .. P. Sim, Padre. Ce "G, Aquem inftituhio elle por,herdeiro ? ‘ Trat. XV. Dos Miniftros de Juftica. - elle perdeffe o jvizo ; que ha -‘fuaalma por herdeira? _ por herdeira a fua alma, aindaque -reftituir, pois nad acho quetenha f Wo a alguem, e fe cumprio a vontadé (tes teve, enad revogou o Teftadot amente me conférmo com acOmua, e para- 49 P. Padre, accufo-me, que 4 -a feguir, bafta-me fer expreflamente do Dou- .tor Angelico 2,2.9.77.art. 1.ad 1. pois a- . te de mim deixou hum Teftador, -indaque no foro externo, por evitar pleitos, matar neffe cafo a mulher, como declarouo - Py Dez cruzados. p-. Pornad ter outros herdeirog nem ab inteftato, difpoz, que a fuga me herdeira, SRR ~-C, Tinha-lhe y.m. ouvido d - P. A mim me communicon iftog P. Tenho por certiffimo qu ~C. O Tabelliad, ou Efcrivad -rio, que faz Teftamento de algu fem juizo, pecca,e eftd obrigado ‘a-heranga aos herdeiros legitimos, Navarro cap.25..54. Bafleo verbom im.4. Porém nab ‘tendo herdeiros -efabendo v.m. que a {ua vontades .cebendo hum Teftamento , que -tenullo, e podia fer caftigado n No, comtudo, tenho ‘por prov ' forow da confciencia nad tem. tempo fem manifeftar hum legada, » C, Por quanto tempo deixou mifelar eric) wails i) » P. Por hum anno. P. Sim, Padre, porque effe anag) de cobrar o feu legado. . G, Que quantia era? ., C. Quem os cobrou effe.ann _.-P, Eu, Padre,’e por aproveit ona6 manifettei antes. GC. Reftituhio v.m. j4 effes | a0 legatario? +) -P. Até agora na6 os tenho reft -C. OTabellia6 he obrigado a com a brevidade devida os legadosy} palmente quando eftes {a6 para & Bonacina tom.2.in prec.8. difp: 10 ult.n.s. Efenad o faz affim ,. efta o reftituir.o dano , que dahi fe fegu claro, E affim v.m, trate de reftitui tario. efles dez cruzados com a brevi fivel , porque fe na6.o fizer no difcu as, trez, ou quatro confifloens, poem rigo de lhe negarem a abfolvigad, _ 50 P. Tambem me accufo, Pi me acho com algtias efcritutas api mente no Portacollo; e aindaque ter do as partes interefladas as copias CF e em férma, tenho os originaes com: }
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