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% y a16 : ajufte com a parte , que fe lhe hade dar tanto, fe fair bem do negocio ; nem fazer pacto de_ -vencer o pleito, por tanta quantia ; porque _ ifto tem feu rifco conhecido, de que o Advo- gado levado da cobiga, faca tal empenho, que queira fair bem do pleito, ou feja jufta, ou injuftamente, como diz Trullench fupra num, 5.’ Veja-fe 0 que diz a nofla Ordenagad nefte particular, 29 P. Padre, accufo-me de ter fido pouco piedafo com os negocios dos pobres. -*.G, Deixou v.m. de affiftir a algum, que eftiveffe em neceffidade extrema? Porque ne- fte cafo o devia fazer de graga : e extrema ne- ceflidade fe reputa, quando. algum reo ett prefo , imputando-lhe algum delicto ,e por nad ter com que pagar ao Adyogado , que o defende, o hadde condenaramorte. ~ P. Padre ,nad fou taé tyranno , que tenha faltado em cafo ta6 urgente. ‘C. Deixou de patrocinara algum pobre , que eftiveffe em neceflidade grave do feu pa- trocinio? Neceflidade grave he, quando hum pobre houvefle de fer condenado a galés, ou a agoutes , Ou outra pena tal , por nao ter com que pagar ao aor 0, que o defende; e nefte cafo tem o Advogado obrigacad e pec- cado mortal, de the affiftir fem intereffe. Af- fim Silveftre verbo Advocatus , .1t. Soto lib. 5. de juft.q. 8. art.1. §. Sedalterum., prope me- jum; e outros: menos em cafo, que o Ad- ‘vogado houvefle de padecer porilfo algum notavel detrimento; porque entad na6 teria obrigacaé de o patrocinar , como diz Villalo- bos fips. dif. #.4. 0 qual detrimento rara, Ou menhumavezpddeacontecer. =. P, Naé erad graves as neceflidades dos po- bres, aquem eu deixei deafliftir, C. Seriad neceflidades commuas as deffes pobres,a quem y.m. deixou de patrocinar ¢ Eftas neceffidades fad as que ordinariamente padecem os pobres , que eftad prefos por al- guns delitos nad muito'graves, nem que me- _ Tegad caftigo muito grave; e na6 fe achaé tad apertados, que ou por fi, ou por outros nad oflaé de algum modo defender-fe , aindaque ¢ja com alguma penuria. dom Sep _ P. Defle, genero era6 as_neceflidades dos pobres, aquem deixei deafliftir. = _.C. 0) direito commum, difpoem, que os Advogados defendaé fem intereffe algum aos pobres , aonde naé houver Advogado affala- tiado para os defender ; e tambem antes de entrarem a advogar, juraé defender aos po- bres de graca, e fem interefle , como affirma Machado fupr. docum.5.%. 1 € no num, 4. ci- ta alguns, que dizem, que nas neceflidades commuas dos pobres naé temos Advogados abrigacaé de os defender de graga., Porém Villalobos ibidem n. 5. fente, quetem efta o- Tratado XV. Dos Miniftros de Juftica: | de fentent. excommunic. in 6. Ef {6 ferd vdlido o que actuar , mas nab. p car, com effa occafia6 , com os Fi os Fieis ,e eftes comelies; ¢ fe ¢ brigacga6 nas: neceflidades commu que affirma , que ferd peccado mort judara algum pobre , como nao f determinado de na6 defendellos ey ae oo Leflio 4d. 2. - Cap. 3.4 6.4n fine , aonde diz thin ) nas pode haver nos pobres nece: feja {5 cOmua; Communis neceffit babet in ifla materia; quia caufe j mas palavras Joc.cit . dub. 2. n. 2. Poi oe as-caufas dos pobres: ( princi ivis ) feja6 de pouco'cabedal , a huma peifoa rica, fa6 de muita conl para hum pobre: logo, &c. . 30) PL Padre, accufo-me, qu occafiad , eftando excommungado ,+ o meu Officio de Advogado. C. Aindaque: acima'cap. 3. §. °c {a6 nullos os actos do Juiz ex o na6 tolerado; comtudo , naé fa do Advogado ; aindaque fendo vi cat4 venialmente em exercitar o feul como quer Villalobos som. 1. Siem 4ff14.2.8. ou mortalmente , como vado tom, 2, lib: 6. p. 3.tr . 1. docu Verdade hey que o fu ia excluir odito Advogado , G he exe do vitando , como contta do'cap. Juiz o exclue, ferdd nullos os actos, zer otal Advogado. Mas fe for tolerag em exercitar o feu Officio ,fendo pa rogado pela parte; porém fe elle fe zit voluntariamente, peccard em cafos ha , em que oJuiz ,, Advogad excommungados, aindaque fejaé ou na6 tolerados, p6dem, comms dem naquellas palavras: Utile; lex ignorata ,neceffe. A {ua intelligen ver nat, P. tr. 5. cap. 6.#. 47. 31. P. Padre, accufo-me, que advogar alguns annos , me ordenei 4 dote, e naé obftante iffo , naé deixes citar o meu Officio. a _C, Exercitava o Officio em forma ou {6 dando alguns pareceres em cafe que nad he prohibido ao Clerigo acon aindaque feja por efcrito, com allegag direito, a alguma pefloa, que o quer tar. Dianap.to.tr.11. refol.69.§. Notat P. Padre, algumas vezes exercitei cio em forma de Advogado, wo C. Era em caufa criminal conti

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