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_aLey fe dev a8 'P. Padre , ambem me accufo, que: em. -aguiz.f provavel seo. contrariovefté condenado ,co- zE2 wan og pene7 opine a fia pena peounistia ?2 ~ihew' ‘Nas podem os Juizes temporses appii- afi pnem todaa nem parte da pena pecu- a fem que ifto the fejeconcedido por Ley, ou difpofigad de Eftaruto-da Cidade, que nefte cafo' o poderaé fazer , depois de dada a - fentenga 2 Sinan a appellagas » @paftada caufaju Sanches sbidem n. 2:2. 0° 3. rullench fom. 2, in Decab. lib, &. capt. dub. 12.8.4. Ecomo. y. m. recebeo fle dinheiro ‘fem o.pader receber , tem obrigagad de o re- ftituic so Fic, ow’ peflea, a quem casitocmne e applicar. ham Vtigioveftava a decifad muito: davidofa, ‘i efiquey com algun e(crupulo folte) fe obrei. com j Kiba Bentre effa duvida nad fez:v.tj allen- fe fabre-ofacto, ou direita: ou eraa duvida negativa,ou pofitiva? Porque na duvida: po- - fitiva:, ifto re ;quando.ha opinides provaveis aflim acerca icome facto , coma do direito odeve: conférme a apiniad mais principio: defte capitulo> fe as mon BO Bsa almer waveis ; jd tenho eet iens es “th parecer, -acautelando: 0 ef candalo ; e.o7 tem com “Navarro, Decio , ¢ outros{Joad ‘Valerodn, in differ eri Sor. verb. i bre Opi Me ) Tegocio , que patrocinei, & a minka pf io, differ. 3. num.t, P. Padre: 136. svitlelaceflavacacmateia 4 : nab pude fazer jein0 prowayel noite faite, , nemdo. ) _C,. Eftavadi do: “iti “depoffe? ¥ gum: s gamtes Porque -eftando de tes) fe havia de inclinara feu favot,posq pofta- thia: Senta tee heer efticonditio pofidentis. _ Po Nenhiiacdas: dus partes eltava de poffe. ‘G. “A matetia do, pg. tr3. refelrqooos , 2) 50" oR racoufa jque fei padefle ivi, * Ga Pding y. m. neflecafod . F, Difnoz, que langailem fortes, e aquelile, eav quenecahifle aif jefe levaile a conta, fobse qué amiboslisigavad::<. » é Co Bem fedon wm, “¢afo: ratedvidi fo: Sendo a materia-deditigiovindivifivel, fe hade \ difpor, que fe lancem*fottetwea.que tiver - mais fortuna; terdn feito) Diana ibid. 19 P. Padre, accuto-me , que fuy algem tanto defeuido:em at com brevida- de as caufasyy que-vinhaé a mlintia mas. C. Dilatava.womvas por algum im- pedimento {pitino,; que*o Spreiitaite para lhe dr pontua exp edigad? P Tive muita persue, Sentibidin tra- bathar. ° ¥ “/Trat. XV. Das Mitifteosde Juftica y fei of tem emparados com dilatadas _temes dito , que he'o mais pratico ‘ Juiz fe pode incli- pofle:ialgum. trivial io era divifivel? Pers Deere a‘matecia do litigio, fe'ha- * dividic nefte cafo entre as — ambas. ; ; fa; que feja injaftas ¢ fe'o facent » daminos; ‘que fe ihesfeguer. CG. Pecca gravemente o Juizy’ 4 gligencia dilata a expedigad das cau {6 pecca , mas tambem efté aby refarcir.as partes os gaftos, ¢ dannos q ta fua omiflaé fe lhe feguira6. \B du difp. 10. in Decal..g.2. puné3. heeita , que os_Juizes, e os mais Mi Guica devem mmito ponderar, cui ferem pontuaes ta expedicad dass de na6‘o fazerem affim,.te fezue: litigantes muito detrimento,’ ante eenfados : deixaé.eftes as fuas.¢ des, e familias.per feguirem os p gas, he motivaithes muitos, egran \ os. i _ Se: o Juiz: pode perdoat: ao Te0.aipDet via; fe pode vet tas Conferencias, fer. 6. §. 22. caf. 5. ".-21) onde ter que o Juiz irfferior naépdéde perder periorfim. Grande ferido Trataday -vellemos de dizer todas as ¢oufas'p ‘tesao emprego dejuie: bate: porh oo, eae do Con: oy, i Y ' Bidet Picioehsi, watatonde24 Sooo Kk agte a confeiencia: fob perdeo., aad dey ‘fe:por minha: culpa. oC, Era titigio-em caufa, ny ou ctf e ‘Brae coulacivik | Cy Jeigow vite que: ‘aparte tinha ji ie quando entrow no! pattocinio da cavfaty P.Naé fizjuizo: ‘certo j omas fim fi provavel. ie Re -C, Jalgou fer nals provavel. ‘8 Opi parte contraria’?’ P. Padre, mais) ghoveet ihep p me i oewahy a-patte cOritrari idade do diteiro da come eae O', eta tad tere, qu Juizes: a cofturnaflen ratas Vezes feg oP. Nad era tad :pouca probabilidadt os Juizes a nad tenhad feguido muit 9G; Nad podem os Advogados defe qwebrantad o' jurathento: ;que tent)’ defender caufay qae feja contra jufti mo diz Machado tom. 2) lib. 62 pr'3 cum. & 4.5 thas tamibem peceas cor ga,e tem obrigacad dé ‘reftituit' » Poréim vogado faz. juize-guie oditente da'fa provavel, poder? récebér o pat caufa, € caniben aitidaqué fag a jul

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