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IIo P. Padré, 0 cafo fuccedeo mefmo dentro da Igreja. €, Seguio-fe morte ,- ou mutilacad de membros da tal ferida? Porque fe nad houve algumas deftas duas coufas , nad fe perde a im- Munidade. Diana sid. §. Unde. Nad. bafta mutilar, ou cortaralgum dedo , ou langar f6- ra algum dente, mas hade fer mutilaga6 de mao , pe’, &c. porque o dedo naé he, mem- bro, fenaG partedo membro. Paldo tom. 2.tr. 11. di/p. unic. puné. 9.0.19. Bf P. Padre, cortou-lhe huma m40 com huma cutilada. C. Succedeo iflo por travarem ambos algu- ma briga, e fendo o percuffor defafiado , ferio ao outro com a {ua ira? P. Nad, Padre;0 mefmo percuffor o foy bufcar Algreja com animo de o ferir. ; C. Se o cafo tivera fuccedido travando-fe alg uma briga entre os dous, e fendo o percuf- for provocado , enfina Diana tbidem §. Sed quid, - que na6 perdia o direito da immunidade : po- rém na6 tendo fuccedido nefta forma, e nad concorrendo alguma das circunftancias di- tas, ou outras, que referem os DD).nos lu- gares citados , perdeo efle {ugeito o direito a immunidade da Igreja: conita do cap. final. de immun, Ecclefiar. que diz: Tales (os que Matad, o cortad membro na Igreja , ou A- dre) non debere gaudere. immunitatis privile- io, quo faciunt fe indignos..O mefmo diz a ulla do Papa Gregorio XIV. acima citada. «13, P, Padre , accufo-me , que tambem tenho algum remordimento fobre a minha fufficiencia. »); cine C. Falta-lhea v. m. a idade fufficiente pa- ra fer Juiz , que hadde fer vinte e {eis annos ? Ou deixou de andar na Unjverfidade approva- da os annos: do curfo , qconférme o direito hadde fer oyto os que fe. devem gaftar na di- latada carreira das Leys Civis, e Canonicas? Machado tom:2, lib. 6. p. 2. tr. 1. docum,2.n 2. -. P. Padre, naé tenho efcrupulo fobre iffo, porque pafley os meus oyto annos do cur- fo das Leys , e tenho mais de trinta annos de idade, 'O meu remordimento he, porque na6é me tenho applicado.a eftudar com:dema- fiado cuidado. -- €, Naé fabe ¥. m. ao menos aquillo, que he precifo. paraa expedigad do feu Officio ? P. Padre, feguro, que fou niflo algum tanto incapaz. 5) ie C. Temv.m, ertado algum , ou alguns pleitos com detrimento das partes? P. Alguns tenho governado com pouco a- certo, porém foy Deos fervido que fereme- didraé, fem refultar dannoalgum. C, He doutrina do Doutor Angelico- re- gebida dos DD, que aquelle, que tem hum Officio, enad pode cumprit com as obriga- +? i ah A Tratado XV. Dos Miniftros de Juftica. coens delle , efti em mado eftado, xa 0 Officio. Efe v. m. conhecend ficiente para exercitar o Officio de fe deixa do Officio , pecca graveme obrigadoa reltituir os dannos , g nat com a fua infufficiencia: e nad pod abfoluto, na6 tratando do remedio deft fo , ou aprendendo o que ignora, ou deix © Officio. Machado ui /up. a §. I. ; a Do modo de proceder nas fentencas, 14 P. P Adre, accufo-me, que pleito Civil dey fentenga férme.as provas do proceflo , ¢ allegage Advogado. ‘ a _ C, Conheceo v.m, qué podiaé all tras coufas mais a favor daqu contra quem deuafentengar? P. Sim, Padre; fe o Advogado fo trado,, podia allegar muitas coufas vor da fa parte, C, Ecom eflas allegagoens, que fazer, feria mais provavel o direito dap que ficou condenada ? o _ P.. Mais provavel naé feria , mas & almente provavel. ,C, Ainda que he opinia6 de Ca tom.t.tr.1. di[p.2.punét.10. 4.9. com Va e Sanches, que o Juiz deve attender {@: ado , e provado , e.na6 ao que podiaa €; com tudo ,o contrariavhe verdadeir té Dicaftil. referido por Diana p 9. tr.9,7 Efe o que podia allegar-fe fizeffe mais velo direito da parte, julgo por certe oJuiz devia attender a iffo , para dara ae? que ocontrario na6 deixa deen ea fegunda Propoficad: condenada por cencio XI. que dizia, podia o Juiz fentenc conforme a opelas menos provaye ef, que. quando o Juiz conhece qi xou de allegarefe, e podia allegar-f provavel.o direito da parte , tem ¢ to de que efta parte tem mais pre logo.deve attender na6 {6 ao alle tambem ao que fe podia allegar. -, Efe diceres, queo Juiz dev conforme a opiniad., que em virtude legado conhecer mais provavel , ¢ nao tude do que elle conhece que fe podia: Refpondo, queifto he verdade, quand legacad he fufficiente , mas nady quant in{ufficiente, ediminuta. Em todo agrada muito o que diz Dianaho 41. citada, por eftas palavras :. Jt contingeutia, ora Debs, &» Judes tb 1g, P. Padre, tambem me ace huma.caufa criminal condeney a4
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