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a “ “ ia 108 {6 na6 pudeffe tirar donde eftava, fem aju- ida de outros ; ou em outros cafos: femelhan- 1€8: OU. quando fe fabe'que o delicto foy feito por muitos , aindaque ‘Faction fer: feito por hum {. aay Tne © P..Padre., fabia-fe que havia complices na- — calo. Mt -C, Eftavad j4 Giasabeiplices infamados do tal delicto? Porque. eftando j4 infamados, podia v.m. tirat inguirigad efpecial delles , comodicemosacima. . P. Aindanaé eftavad os complices infama- dos do tai deli@o., «- Cy Fez v. m. effa: qenuiire geralmente ao £eo, ou fez-lhe pergunta efpecial , perguntan- do determinadamente por algumas pefloas? ‘P., Padre, eu inquiri Grntonen ye nad em : efpecial,:. C. He decifaé do direito. cap. Cum Mona- ferium.. de confeffis , quenem por eftar 0 reo Se convencidode algum delitto, fe hade inqui- rir dos complices, que naé eftad: infamados: -— Cum fecundum utriufquejuris Statuta de je cé- Sif Super aliorum confcientiss interrogari non debent ,¢7c. Mas quando o delicto nad péde fer comettido fem complices, ou quando cé- fta.quehouve complices no delicto, péde in- quiurte geralmente dos ditos complices , naé_ perguntando por peiloaalguma. determinada: v.g. achando-fe hum homem morto por trez, ou quatro, he convengido/hum delles de fer @aggreflon; e nefte cafofe péde perguntar a efte emigeral pelos: companheiros; como tem Machado fupr. 8, a0 Vi idlalobos one Ao diffe. 20. 8:2. < ‘ A oe AE vo aanif ssid ¥ hotiienia dos Suis. aa 6 Atlee scoulariniey; «que: em hu- gi ma ocoafiad , eftando excdmun- ey Gaorcitel © Officio de Juiz: «| Chexc6munhaé.era:menor ? Porque efta nad impede eoduizuine do feu. Coes.ne — s@licitamente.., ... : ak \Braexcémunhas @ayor’ De 2 Vetter xc6mubhad mayorera piiblica , e az. Parque fe fofle occulta ,. tambem ool “Nalidayy evicitamente. exercitat.o feu Officio, Silvettte. verb. Excimunicatio 3. n. 3. Airazad he; porque o diret- a fama che de mais for ireseege on: » queipro- - om ao Juiz: excommungado exercitar o feu Off logo = efte spor, attender are- putagad dafua f ama yyexercitar valida, e lici+ tamente of feu Officio,,| fendo occulta’ aexcd- munhaGiis) oh noa9 * sePs) ea era’ publicoqueeuttaraexcom- smmungado com excommunhaé mayor.» C.. Bra excomeumngeed: talerilo’} ou nad ©§ Trat. XV. Dos. Miniftios de Juttica, Gon. 42. & leq: > -qual:.deftes. ice modos on faltava gab ex cap. Pro bumani, de hoi tolerado? Porque fendo excémun do, ou nad tolerado, nadf6 ralmente em exercitar "actos de jurifd dicial , mas era6 nullos ‘os aétog éxercitafle , por'eftar privado dou diecad;como tem os DD cOmmumen na7 5. tr.g. de excommun. refol. 108, Padre, eu nad eftava i ft lerado. C. Diga-me ; introduziofe v, m. riamente a exercitar os actos jad foy rogado pelas partes ? : P. Padre, eu mefmo_ me introdu citalloy Le i a C; Os aétos judiciaes , que exer cita ¢ ciimuingeds ‘tolérado, fa6 validos , fendo tolerado pela: Igreja , nad. da jurifdicgad. Bonacina rom. I. di q-2. punét.s. n.3. Efe he bufcado, on pelos Fieis, ou partes,para fer Juiz, nad em exercitar o Officio ; porém fe elley troduz, peccaré mortelmente , ‘conféMm fentit commum dos DD, aindaque | e Henriques julga6 que (6 peccad ver te;0 G tem por provavel Trullench? Decal. lib. 8. cap. 1. dub. 9 -n: 4: Mas deiro he, que pecca mortalmente: ‘Materia, grave. A’cerca do:excomm@il ‘tolerado,, e vitando, fe vejaat. P. vo 19) 0P. Tambem ‘me: actufa, Padrey aomei cohhecimento de huma canta, e comialgum éfcrupulo fobré fe tinha; ot jutifdicgad para iflo, J “am . €. He coufa clara, queo Juiz, queé taofeu Officio fem jurifdicgas , peccaiit mente, ehenullo tudo oque afiim obra de falear ca ‘jurisdicgad ao Juiz por na fubdita.a peffoa , como os Ecclefiaftier {45 fubditos dos Juizes feculares: Gig 7s a! peffoa fejafubdita do Juiz ita: em ‘alguma coofa particola o fectilar he rirado:da Igreja ; 1 que vale aimmunidade. Agora di; durisdicgab? Gite 10% Py Padre, do primeiro medal ; non eT 0 jeito Ecclefiaftico. . Cy Tinha’o fujeito Prima 7, andavacom.habito Clerical } ou fecu ter Beneficio Eccletiaftico ? . eoP. Padre , tina Ordens Sacras. , > C, Eftava elle degradado, eent Bee ftica fecular? Porque eftando affim, | julgado no Tribunal fecular, como direita: Cap. Degradatio de, penis ,in P. Padre, na@eftava d radado, © €. Era o feu deliéto dea afino?F taés delictos tem annexa ap/o fe PF
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