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106 Qguirir , e devaffar , como fe houvera infamia ; e€ o affirma Santo Thomds 2, 2. ¢. 69. art.2. in corp. aonde diz : Debet requirere Fudex fe- cundum ordinem juris , puta, cum preceffit in- Samia fuper aliquo crimine , vél aliqtia expreffa indicia apparuerint, © ae ~ 3 Algumas deffas peffoas , que denuncid- ra av.m. effe deli€to, depuzerad , que era publico, eftando j4 6 fujeito infamado do - eafo? Porque duas teftemunhas, que depo- em com juramento a publicidade da infamia, bafta6 para provar a dita infamia ;’e para fe proceder a devatla efpecial : e nad‘he neceffa- rio que eflas mefmas teftemunhas o tenhad ouvido a mayor parte do lugar, mas bafta que jurem, que o ouviraé como coufa publica a peffoas de boa fé , nomeando-as expreflamen* te. Trullench. fup. num. . ea} oe P. Padre, nenhuma deftas peffoas , que me Noticiou o cafo, dice, que o tinha ouvido . ‘como publico, ar ‘A _« C. Havia prova femiplena contrao delin+ as. Porque havendo prova femiplena, fe péde proceder a devaffa efpecial , como fe collige ide Santo Thomas /upra. E para ifto bafta huma teftemunha’ de mayor exce- _ pgad,, que deponha contra o delinqiiente’, af> firmando fer o malfeitor.' Leffio Jib; 2. de jup. cap. 29. dub. 16'0.146. 0 tem affiai quando © » delito he Hdtoria; € Hdd fe fabe'do' delin- quente, que vem afer na devaffa'nixta’, con- | fdrme 0 que dicemos acima.? *7 © ies 28 __P. Nad havia prova femiplena Gontra’o de- linquente. ey PROBL A devatta era tirada atte de faber-fe fe © fujeito , Contra quem’ fe procedia , era ha- bil para algum officio’s-que pertendia? Por. qa quando algum peértende algum officio, ou eneficial ode inquirir-fe Sete cn efpcial’, fe he , ownad he capaz para 0 officio , ov Be- neficio , que pertende, aindaque nad prece- ‘da infamia, nem indicio , nem prova femiple- » ‘ma. O mefmo he, quando sips partes em -) ‘eontrahir’ Matrimonio , ou ‘receber Ordens , ‘pois fe faz inquirigas efpecial fobre fe tem ‘algum impediments , que o embaraffe : he commun? é - i coufas, Sage ~ ge ‘em prejuizo do bem ‘puolico, ou de tereeira Co aflin , e-julgando-fe neceffario para evitar o danno , que ameaga go bem: publico, ova terceira peffoa, fe pode procéder adevaffa ef- “pecial , aindaque’na6 pr ceda infamia , como tem com Soto , € outros, Thomds Sanches | in Conf. mor. tom.2: ib.6. cap: 3: dab.19.0.15, ~» P) Do* tal deli€to: naé redundava danno ao “bem publico , nem aterceira peffoa” ~ CO Era o delitto: crime de lela Mageltade, | peffoa? Porque fen- - 'Trat. XV!DoEttado dos Juizes. ou homicidio feito por algum efcra _ Senhor ? Porque tambem neftes ¢ de proceder , fem que haja infami Sanches ihid. #, 17. ¢ 20. = *P. Nao eraé delictos deffe gener C. Pois que motivo teve y.m. e ¢9 fundamento fe moveoa proceder ad efpecial contra effe {ujeito ? i P. Padre, por me terem dito aquel ‘ou ‘trez pefloas, que as culpas do t quente neceflitava6 de remedio, | gC. Quando o deliéto he occult © que o fabe , ufar da correccaé frate com ella na6 efpera fruto algum, a Xar; porque como o fim da correce¢: emenda do delinquente, como diz« Angelico 2.2. 4.33. art, 6. in corpor. t lavras : Correétio Mucoed , cujus fints ee datio delinquentis ; fe efte fim nad fe ef na6 he neceflario ufar dos meyos ; ¢ qu na6fe efpera emenda com a admoe:! -creta,e fe efpera , dizendo ao Prelade ‘lito occulto do proximo, ha obriga _dizet ao Prelado, como tem perce dro do Sacramento p. 6) #7716. de corrediy '4.g.11. com Hurtada, e-com o mefa tem Diana p.7. tr. 5. refol. 39. ¢ na reo ‘fente'o meimo,'com Soares; Coninchys -itros. O mefmo dicemos com Bonacina Conferencias p. 1 Dy f 4. do Antiloq. num, ‘efta:denunciagad' fe deve fazer ao Juiz) “como Juiz’, fenaé como pay: e em vit -della naé péde‘o Juiz proceder contrag “juridicamente’, como diz ,.com a opif -commua , Caftro Pal4o: tom. 1..tr: 6. dim -pund, 11.2. 1,Com que, tendo aqueliasd ou trez pefloas noticiado a v.m.:o deli ‘eulto do delinquente , na6 podia paffar: cedera devafla efpecial , e juridicae ‘fe. Quando muito.o podia Chamar a fenga,e dar-lhe huma ‘correcga6 -henfaé , dando-the alguma peniten ‘ta, por modo de prefervagad para a fila day Paldo ibid.n.2..0 0 2 6 2. Pl Padre ,-a noffa pratica commua | {6 com a ‘denunciagad de:alguma pelle “ticular je principalmente fendo offic -blico; fe paffe logo as informagoés, €@ ‘var os indicios; e com ‘ellas; proce i wateetpeciah, 2.7000 Sa uae C. He coftume proceder deffe m todo o penero de delifos, ou {6 n “paves? : Ss fi9 ty Oo -2°P, NaGheem todos , fenaé naque ‘fab de efpecial gravidade.> : fi C. Effa pratica efté jd recebida -ftume legitimo,e ufado dos homensde e de boa confciencia? ee P. Sim, Padre. C. Coftuma' fazer-fe iffo 16 a fim ae}
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