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os por Diana p.3.tr.11.re/..45. §.Sed go ‘quehe temeridade affirmar 0 contrario; simprovavel o nota o Meftre Fernando de lave, como affirma Diana p. 11. fr. 1. re- fil 25. §. Quero tertio. Omefmo diz dos Religiofos , que ainda na6 eftaé ordenados “We Ordem Sacra: veja-fe tambem o mefmo “Diana p.11. tr. 2. refol. 10. §. Adid vero, & 97. tr. 11.refol.4. Ocerto he, que fe hou- “yer preceito da Regra , ou do Superior, que “obrigue as Freiras , e Religiofos na6 ordena- "dos de Ordem Sacra ( como ha na Regra deS, “Prancifco cap. 3. que diz: Clerici faciant Di: “winum Officium, fecundum Ordinem Sanita Ro- “jana Eiclefie) que nefte cafo eftariad obriga- ‘gos a rezar ; e aindaque naé haja o tal precei- “tefe hadeter, que lhes incumbe effa obriga- pelo geral coftume introduzido, e rece- “pido j4 , como fe foffe Ley. ~ 61 P. Padre, accufo-mey que ‘fingf hum “gecidente , e cGefte pretexto fuy occalia6, de Gent fle o Medico na Clayftra do Convento. -C. Foy iffo com algi fim m40,e indecente? ~ P. Padre, na6 tive intento mdoem queo Medico entrafle , fenaé o fazer crivel 0 acci- ‘dente que fingi. > C. Que thuaivo teve para fingir effe acci- Wente? . ie ”. P. Padre, tentarme oinimigo para iffo, + C. Aos homens , e mulheres he prohibido “@ptrar nos Conventos de Freiras ,| fem grave’, Yerdadeira , e manifefta neceffidade , como _tonfta da Conftituigaé de Bonifacio VIIL que “eomeca: Periculofo,in 6. Decretal lib.3.tit.16, de Statu Regul. edo Concilio Tridentino , G -prohibe o mefmo com excémunha6 mayor fef.25. cap. 5. de Regularib. aonde diz: Ingre- “autem intra fepta Monasterii nemini liceat, jufcumque generis , aut conditionis ; fexus , i atatis fuerint , fine Epifcopi, vel Superio- licentiam in foriptis obtenta, fub excommu- icationi pena ipfo facto incorrenda. Etta cen- ura e(td clara, e {6 fe offerece advertir Acer- a della, que quando o Concilio diz: Cujuf- tk Pgneus atatis, ge. {6 falla daquel- jidade, em que jd ha ufo deraza6 ; e aflim la comprenhende aos meninos , que ainda laS tem. chegado aos annos’da difcripgaéd, ae s fafobre efte lugar num. 55. nem tambem fe Ddas Religiofas, e algumas donzellas para 10a eduacad , com as condigoens da licen- f@,eomais, que adverte Barbofla idi 2a. 88. pata entrar, hade haver licenga én feriptis com 65; paraque coftumad entrar os Medicos , Ci- _ ‘ftgioens, € outros Officiaes, como diz Dia- Bap. 3: tr.2. refol. 192. : “Part. I. tomo tem a opiniad Commua, e notou Barbo- gi fohibe entrarem algumas criadas para fervi- - 792. Eaindaque tambem diz otexto, que’ do, nadfe entende ifto nos cafos frequen-, Cap. VIII. De Sa pa coufasefpeciaes dasFreiras. - 99° Etambem advirto , Que efta excommunhad do Concilio Tridentino na6 he refervada, cos mo diz Bonac. tom.1. tr.deClaufur.g.4. puné , 5. fub #.2.§. Obferva; excepto fendo viola- da aClaufura com mdo fim, que enta6 feria refervado ao Papa ; aindaque fe odelicto. fof- fe occulto, poderia fer o delinquente abfolus to pelo Bifpo, e tambem por privilegio da Bulla , comotem Diana p. 2. tr. 16. refol, 33, Na incorre nefta cenfura aquelle,que he cau- fa paraque entre na Claufura alguma peffoa eftranha ,ouquem oadmitte nella, aindaque feja com mdo fim ; como affirma Diana ibidem refol. 32, e conférme ifto,na6.incorreo v. m. nha exc6munha6 do Concilie , por-fer occafiad de que entraffe na Claufura,o Medico fem verdadeira neceflidade , aindaque podia in- correr em outra cenfura; como. examinarei fa pergunta feguinte. 3041) 1’ “oO 62 Diga-me: fabiay. m. que havia excom- munha6 contra as Religiofas , que {a6 caufa 03 alguem'entre no Convento fem ne, ceffi ade? ; i ean 4; ie Shas UPL Padre , fabia que ‘6s: que entra6 ‘fem ur gente caufa , peccad mortalmente,.¢ eftad exc6mungados: etambem tinha ouvido di- zer (aindaque naé a peffoa muito entendida ) G havia exc6munha6.contra as Religiofas, que era6: caufa paraque entrafle alguem no Con- vento, aindaque eu na6. fabia ifto decerto. -! C, QO Papa ‘Gregorio’ XIII, em hum: «motu ptoprio, que comega = Ubi gratia, & indulta, eo refere o Bullatio Magno tom: 2. entre as Conttituigoens defte Pontifice fo/. 393... 28. prohibiocé pena deexcémunhad mayor ip/o fatto incorrenda, refervada:xSé Apottolicaa {ua abfolvigad; que ninguemicom pretexto.de dicenga fe atreveffe entrar nos Gonventos das Freiras:; nem as Abbadegas; Abbades’, nem outros Superiores lhes permittiffem entrar © pretexto das taes licengas, que prefumif- fem terem-fe »alcangado'y &e. Eaccrefcenta no 5. 4 as palavras feguintes:: Quinetiam fub eifdem pents ipfo fattoincarvendis probibemus, atque interdicimus omnibus , > quibufeumque per fonis Ecclefiafticis | fecularthus, ac etiam a ee. Ne Monafleria ipfa ium pro libito , fed neceffitatibus ur- entibus dumtaxat' ingredi és: ut Mouinles fub eifdem penis illos aliter admittere prafamamt. notou com Soates , Saiches:tom..2. in Sum. lib. 6. cap. 16; 2293. que para incorrer -nefka scenfura fe requer que a Freira concotra dire- ou ? ca indiretamente pata a entrada da péeffoa no Mofteiro ; e accrefcenta Bonacina Supra puni#. 6. n.16. que por efta Conftitui- a6 ufar da palavra pre/umant, fe requer para incorrer na cenfura, que haja fciencia della , ou grande temeridade ; eque efcufaca igno- rancia, aindaque - vencivel, me. as 2 upi< | 7 :
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