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—O 98 . Trat. XTV. Do Eftaio dos Religiofos, \. « Gy Algumas Conttituigoés Pontificias tem havido bre eftas féttas de touros. A que hoje tem mais forga he ado Papa Clemente VILL. expedida em. 13. de Janeiro de 1596.a inftancia do Rey de-Hefpanha Felippe II, , Na quai fe prohibe aos Religiofos de qualquer Ordem , ow Inftituto o affiftic ,.ou ver ‘corret touros: € tn ‘DD, que ‘callado onome, cita: Machado /up: 2.2.-e Thomds Hurtado, e Remigio, citados por Diana p. 11. tr. 4. refol, 11. querem que comettab pecca- do venial os Religiofos de qualquer Ordem, que afliftem ,au-vens Ccoprertouros scomtu- do , a opiniad commua , e'verdadeira diz, que peccaG mortalmente..Aflim o tem Gallego com Lopes , Gutierr, Palacio , Soria, Soares , Vafques,Satas, e Rodrigues, aos quaes refere, e fegue Diana iid. Paldo p.32tr.29.di/p.3 pund. 37.49.22. Trullench in'gv Decal. tom.24ib.5. bap.2. dab, 4.n. 3. Villalobifup.n.13. ¢-outros muitos. A tazad he; porque o Papa Clemen- té VIII. mandou aos Religiofos , G na affittif- fem a taes féftas cum pena de excommunhad mayor : atgui a coufa‘mandada com excdmu- hhad mayorobriga aculpa mortal): logo pec- car46 mortalmente os Religiofos de qualquer rdem , ane affiftirem aver féftas de touros. 59 P. Padre, accufo-me, que em homa eccafjaé fervi de Padrinho para fe bautizar hum menino. . 4) 66.9 6 ; * C, Foy Padrinhoem neceflidade. urgente ? -< Py Roy {6 porque me rogou com inftancia © pay do meniao; .¥ 19 WHI Mw ~0C. ‘He prohibido‘aos!Abbades, e Monjes fer Padrishos no Bautifmo » como confta do Di+ pi eer: Sa josie Ba: 0 fis, e filios de confecrat. dif.4.nem os i ieonetionches . Monachi fibi compa- tres’, commatresve nonfaciant ; ead. dift.4. E 0 motivo defta prahibigad foy , porque fe co- ftumava darem os Podrinhos ofculos nas Ma- drinhas, como fe collige dette cap: Monachi, aonde feaccrefcenta: Neofculentur feminas.E aindag Cattro Paldo p:4itr.19..difp.unic.puntt, a1un.4: Coninch, eonitros tem, que efta prohi- bicab naG fe extende:aos Religiofos Mendi- cantes, nem aos Cénegos. Regulares , como tem Leantit. doSacram. pi1.2r.2.di/p, De xpi ‘i que.o direito falla {6 ‘com.ds Monjesequeipor eftes naé fe enten- dem ‘os Religiofos: Mendicantes yo nem os Conegos R Comtudo 5°. contrario © he mais ver ©, otem com outros Lay- man tom. 2. Hb) 5: trea. tap:9.n..3.§. Sed cons trarium. Porque em todos os Religiofos mi- lita a mefma'tazaé devevitar o inconveniente do ofculo nas mulheres (aende houver efté coftume) & de acantelafa familiaridade co el- ‘las. G foytambem _o motivo detfta prohibicad. _E aindaque Quintanaduefias, referido por j / | | ana p. 9. tr. 6. refol. 32. -efew rave , ao menos , a todos o Retigi di¢antes, e nad Mendicantes,e aind fas ; que fem licenga forem Padrig Abbades , e Monjes o tem por pra andro do Sacramento /upr. 9.07: cor contrario feguem commummenteof mo affirma Diana'tbid. e fe hade ter, feria culpa grave. Ao menos jhe iff tavel a refpeito dos Frades Menores fer prohibido necap, 11. da Regra, palavras’: Nec fant compatres'% mulierum, oc. a ‘-CAPELTU LO Vik De algumas coufas efpeciaes das Fs *. Udo o que fica dito: dos Religie ' Tratado,, affim para eleger Gf para os cafos refervados, e na6, ref como acerca dos votos da Pobreza,{ cia, e Caftidade, fe hade entender vamente das Freiras ; as quaes em Sacramento da Penitencia hadde ef dinadas Aquelles Confeflores, queo lado lhes determinar: fe eftad fujeit po , hadde confeilar-fe com o Conf efte lhe deputar je fendo fujeiras a da Religia6, ha6de confeflar-fe com determinado’ pelo feu, Prelado. Vej andro do Sacramento p. 1. tr. 5. défp. e Torrecitha i# Confult' Mor. tr. 2, per totam. As que eftad {ujeitas aos P terad'refervados aquelles cafos , que os tefervad; e€ as que eftad fujeit Jado: Ordinario.; terad os que efta6 re ‘gétalmente pata todo o Bifpado. Dig tr.ir3.. refol.52..§. Verum,-e Fr: Me ee, de Penit: difp.6.q.10.1 “060: P. Padre accufo-me que @ occafiad falteiiao Céro. com a Come ena6-rezei depois o Officio Divir C. Teve v.m. alguma caufa,‘g fe de rezar? Como feria fereftivefieer ou outra caufa daquellas , que.fa0" para‘eximir da obrigacaG de rezar?/|” -s Px Padre, na6 rive caufa baftante livrafle defta obrigagaé de rezar. '\€, Pois naéentendia vim, gravemente em na6 rezar? 9) 9 , 2P.Padre, muito efcrupnls tivefo cafo; nad obftante. que ‘tinha ouvid que as Freiras. nad ettavamosobrigat gar fora do Céro, , «2620080 9 :-C, Bem verdade he , que alguns: & tem duvidado ‘fe a reza do Officio) briga as Freiras féra:do Céra; porén a cémua , e verdadeira tem, que as ODT mo tem a, tr:t2. reli dero ,.Arag10,, Rodrigues , Navarro,» € outros be E oP. Eufebio d
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