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m exceflo demafiado , de’na6 jogar com pe- yigo de‘dizer blasfemias, aindaque eltas cou- fas feja6 prohibidds poroutra Ley : logo hade erfe por coofa certiflima; qué he valido o Vo- 5 de Caftidade com extenfaé a tudo aquillo , e apdde manchar ; e que comette facrile- »e0 deve explicar na confifla6 aquelle, que juebranta-com acgoens torpes. ; 147 E julgo , que cometteo dous facrilegi- hum por ter VJ P. feito Voto de Caftida- 3 eo outro pello‘ter tambem a pefloa ,com m peccou'? 169% P. im , Padre. . hig hss Creu V. P.-que-effes dous peccados de egio.erad diftinctos em efpecie , ou hum em numero ? ar P, Bu {6 fiz juizo, que comettia dous facri- egios, por violar.o meu Voto, eo da outra 08 erad diftin@tos em numero , ou em efpecie, + CG, Para'dar doutrina fobreefte cafo, fe had- 2 notar duas queftoens’, @ventilad os Theo- Jogos, huma ,' feo Voto folenne de caftidade _ fe diftingue’ efpecificamente do fimples ; ea ‘outra , fe em hum actoindividuo pide haver - dous peccados diftin&ios em numero, A pri- / meira fentetigadiz , que o Voto fimples ,e - foléne fe diftinguemvemefpecie, ¢ confeguin- _ temente deve explicarfe na cdfiflaé , fe o Voto ) he folenne, ou fimples,’ Affiay Ledefmmia , Co- " ninch, eoutross, que refere Diana p. 1/ tr. 7. * refol. 3. 4. e efta fentengahe provavel ; _tambem he provavel a contraria, que diz, que o Voto foleaney efimples nad fe dittingues em efpecie , e qu bafta na confiflad : fedeter violado’o Voto , femiexplicar , fe he folenne, on fimples. Affim o.tem Diana ibidem, ~ dom Henriques: e Villalobos!! E Caftro Palao | toma. tra: eee sete Murcia tom2: > difq. mor: kib.gvdifp10. resol: 7.4.13. Thomas _ Sanches , citado na Parte Primeira defta Pra- ticatr.7. cape7 2Na fegunda queftad propofta _ fentem Martinho de’S. Jozé ,’e outros , alle+ ” gidos por Moya'in Sellet#. tr. 3. difp. 2.) 4. _ §.1.#. 1. Filliucio,» Layman ;' Soares, e ou- _ tros citados por Diana p. 3. tr: 4. réfol. 174: ~ que em hum atojindividuo' nad podem haver ~ Miitos peccados' diftin@os em numeto. O | contrario tem Trullench in Decal: tom. 2. lib: f tap.5. dub, 4.2.7, com Vafques, Diana’, e Sutros. Huma, @ outra opiniad he provavel -Mifrinfeca , e extrinfecamente, Geese, 48 Da qui'vem’, que na fentenga, que diz’, GUE Voto fimples , e folenne fe diftinguem _ Smleipecie , & qué em hum acto individuo pé- aver tiuitas malicias diftinctas em nume- » cometteo V. P. neifa occafiad dous ped los de! facrilegio diftinctos em numero, e ; Mas na opiniad , que diz, qué Nc 0 fol€ne ;' ¢ fimples naé fe diftinguem‘er ffoa , fem diftinguir fe eftes dous facrilegi- . Cap; VI. Do Voto da Caftidade Religiofa. efpecie , eque em hum ato individuo nad pode haver muitos peccados diftin@tos em nu- mero, naO cometteo mais de hum peccado de facrilegio em ‘efpecie , e numero. F em termos proprios fente Zanardo ; Martirho de S.Jozé, e outros, citades por Moya /upr.g. 5: §. 4... 12. que {6 comette hum peccado em numero aquelle , que tendo Voto de Caftida- de, pecca torpemente com peffoa ; que tem femelhante Voto , e accrefcenta Sd, Vaiques, € outros referidos por Moya ibid. q: 4. n, 121 & 13. que bafta na confiflaé explicar o pecca- do de facrilegio ,| fem dizer , que havia Vato da parte do complice, O contratio he com- mum , € mais verdadeiro , e o tem ém termos vi eer cafo, com ae oe » Leandro O Sacramento p. 1) tr. 5. difp. 3. §. 3: 9.54.2 Fr. Manoel da Conceigad’ de Penit. dip. ae, TS. M4200 son % , 49 P. Padre , accufo-me , que tive hum peniamento-confentido contra a virtude da Caftidade. - C.Foy com plena advertencia ,'¢ pleno confentimento ? Que {a6 duas coufas preci- fas para haver culpa mottal , como dice nas orien 2. fett. 4. Confer... §. 2. m. 9. eq. ‘ Silty oy P. Senhor , foy confentido plenamente, e tambem com adverténcia plena,: 95) . C, Effe, confentimento foy por modo de defejo efficaz,, ob fimples.complacencia? Por- gue fe foy: defejo efficazy nab. [6 foy facrile- gio, por offender o’ Voto , que V..P. tem. mas tambem: tema mefma malicia efpecifica' do objecto, que defejava. B3IDON'* ROARS ES - P, Naé foy defejo efficaz , fenaé deleita- ga morofa, ou fimples:complacencia. . ©» C. Fez V.P. juiza , que'efia deleitaga6 mo- rofa tinha thalicia de facrilegio , e quecom ella offendiag Voto? >! =: ee: ~~) P. Sim pPadrd,))'16' /isic0s Mors - C, Aindaque Eufebio: de Herrera , \referi- do por Diana p. 7. tr) 111 refoli'34. he de fen- tir, que 0 Voto de Caftidade ‘na6'fe quebran- ta com‘a deleitagaé morofa-, e que nab co- metté facrilegio aquelle , que tendo Voto de Caftidade’; fe deleita em imaginar coufas tor pes ; comtudd, na6 tenho por fegura efta o- piniad. A»contraria he comthua , e verdadel ra, ea'tefete Diana ibidem , com Reginaldo:, Trullench ,'Filliucio je outros ;.de forte, que © Voto de Gaftidade total ,’ que he o do Reli- iofo', prohibe toda a torpezaem obras ; pa» Doras , @penfamentos , e fe quebranta com qualquer ‘culpa deshonefta , @cothette aquel- Je , que fez0 Voto , e comette facrilegio. Ves ja-fe Diana p.3. tr 6. refol.73. §. Nota tamen, | iv fine, E. aindaque ha opinia6 ,'quee delei tacad morofa naé_contrahe a malicia d s cir- cunftancias do’ objeto y quando ‘nao 1¢ de - 4
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