BCCPAM0001175-6-1200000000000
Aalic ,y he provavel que naé obrava con- d Deoben , nem contra a juftiga, gaftando _ tal dinheiro em ufos profanos, como dice- nos acima Cap. 2.%. 12. _ P. Senhor, eu naé tinha licenga geral , na mma que Vv. m. diz ; tinha (6 licenga efpeci- a gaftar o tal dinheiro determinadamen- ‘em humas coufas licitas. _ ©, Naé tendo, V. P. licenga geral do feu elado para on efle dinheiro , nem efpe- sl para o gaftar em gaftos profanos , peccou _ y e contra o Voto da Pobreza, p o dar a effa mulher pela converfagaé illi- la; ¢ fallando obfolutamente’, efla mulhet obrigada a reftituir. Dice , que , fallanda gifolutamente , eftd obrigada a mulhera refi- tur o que pela t recebeo do Religiofo, jorque pdde eximirfe da obrigaca6.de refti- "quit por muitos titulos, Primeiro , fe tendo o _fubdito licenga para gaftar o tal dinheiro em “ufos licitos, mu deintéento, dé a mu- 3 bre , ov por outro titulo honefto, . se the tinbs offerecido pela torpeza. Se- g » porque depois de ter a mulher rece- Dido efle dinheiro, fe prefume prudentemen- te G os Superiores: mayores permittirdé que o ‘fetenha, por na6 the! dar occafiaé a queixas, com que lhe desluftre 9 credito da Religiaé :’ “@terceiro , porque como.em rigor fatisfaria & Treftivuicas , dando ao mefmo Religiofo o di+ ‘PDheiro, fe cré juftamente , que os Superiores teraS a bem naé o reftitua, porque nefta oc- _ tafiad nad ha perigo de nova offenfa de Deos.) ‘Mim Moya tom. 2: Sellect. ad tr. 6. Mifcel. 7: é fadre , accufo-me , que naé me te- “nho apertado no ufo das coufas , antes tenho. _tido largueza nefta materia. _ C, Era o exceffo fobre o eftylo , e coftume Jouvavel da fua Religiaé ? _. P. Sim, Padre. __ C, Fazia iflo com licenga do feu Prelado ? | P. Sim, Padre. ‘ | cc Pelo Voto da Pobreza fe obriga o Reli- “giofo a naé ter dominio fobre alguma coufa “temporal , e ana6 receber , da , ular, permue “far, alhear, ou empreftar alguma coufa fem “Tieenga tacita, ou exprefla do feu Prelado.. Mas aindaque o Religiofo na6 pofla terdo-, Minio nas coufas , comtudo, lhe he licito, Bforcofo o ufo dellas , e efte ufo naé confifte -€m coula indivifivel , mas tem feus gréos de _ Tatgueza , conférme o aperto das Religioens. Us Cavalleiros das Ordens , e principalmente O8deS, Joad de Malta, e os Con Regu- lates , {a6 propriamente Religiofos, e nad ‘Oblate , hes he permittido o ufo das coufas _ fempotaes mais amplo do que a outros Re-. Tigiofos ; e entre as mais Religioens ha em, humas mais largueza no ufo das coufas, do. della. ect iew Cap. V. Do Voto da Pobreza Religiofa. or que em outras; indubitavel, que na6 he licito a hum onucho ufar das cooeerdteme poraes com a abundancia , que he licita a ous tros Religiofos calcados, Porém todos os Re- ligiofos efta6 obrigados a ajuftarfe no ufo das coufas ao eftylo louvavel, que acerca difto ha na fua Ordem ; e fe gaftaas coufas em ufos fu- re » aindaque feja com licenga do feu relado , o fard validamente , em opiniad pro- vavel , mas-na6 licitamente. Affim Moya ubi Supr .n.it . it 44 \P.. Padre, accufo-me, que recebi-hu- ma coufa, eufey della fem licenga do meu Prelado. . . C. Tinha V. P. prefumpgaé ou fazia juizo provavel , que o feu Prelado teria gofto de que recebefle efla'coufa, e ufaffe della? Pore que pata fe efcufar de culpa grave o fubdito, no ulo das coufas, nad he neceflaria licenga expreffada Prelado , mas baita a licenga tacita, ou prefumida. ve aU et ee P. Padre, eu na6é tinha certeza de 9 o meu Prelado goftaria que eu ufaffe da tal coufa. C. Aindaque VY. P. na6 eftiveffe certo do gofto do Prelado , na6 fazia a0 menos juizo provavel , que feria effaa vontade do feu Su- petior? Pois nad he neceflario para a li« cones tacita, que o Religiofo faga juizo certo de fer vontade do Prelado, que elle ufe da coufa , mas bafta que faca juizo provavel fobre ifto , como diz Th Sanches ee lib. CAP. 19. 8. 43. prope finem , com on ce Antenka, ‘e outros. © F _P. Nem fiz juizo provavel , de que o meu Superior gern » que e, nem ufafle da tal coufa\, fem licenga fua. C. Ha coftume introduzido na fua Ordem , /e permittido , que os Religiofos receba6 , e ue fem de femelhantes coufas ? Porque havendo o tal coftume, efte mefmo feria licenga ta- cita , ou prefumida para receber , dar ,: ufar , ou gaftar aquillo , que ja fe coftuma fazer fem licenga exprefla, como diz Leandro de Murcia na lic, do 6. cap. da regr. q. 7. num. 2. com Piflano , Cordova , e a opiniad commua, . P) Padre, nad hecoftume na minha Ordem receber , neni ufar da coufa, que eu ufey , fem licenga do Prelado. ‘C.. Vio o:feu Prelado que V. P. recebia a tal coufa, e diflimulou que a recebefle? Porque quando o Prelado vé , que o fubdito ufa de hu- ma coufa fem licenga expreffa,, e calla, podé- do eftorvaro tal ufo , naé havendo temor, nem outra coufa, que o obrigue acallar ; o fewmef-) mo filencio fe reputa por licenga tacita, co» mo affitma Murcia shidem p.9. 2.3. 4. P. Padre , na6é eftava prefente o meu) do , nem me vio receber acoufa , nem ufar ~C. Era ve a perches = Pea 2 GRO See a 2 ~ hk \ iene ie ge
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz