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90 os Retigiofos mas cellas dos outros a eflas hho- tas e “% A 4 t “A seu" Yee ; Batted, Padre... sora ; _C. He iffo meyo , que proximamente con- ra obfervar alguma coufa, aquea Re- _®'P. Sim, Padre ; porque'a Regra nos obriga - @guardar filencio defdeo toque das Aye Ma- ( iaobriga? vy fas 5 @ para que ifto fe guarde melhor , man- dou o Prelado, que na6 entraflem nas cellas dc Ale nit pees | _ ditio poffidentis. Affim o enfina Mur a efla hora. C. Sendo iflo affim , obrigava effe preceito do Prelado , como dicemos no num,36. E obri- zando o preceito , com que occafiaé deixou -MpReMe O.guardat Sieh hg ae _ P. Padre, eftavaem duvida fe iffo obrigaria a culpa grave, ounad, por meparecer que era materia Levey. i): its Me C. He coufa clara, que em coufa leve nad pode haver preceito ae Per ‘ nena: fi fejaleve y Mortal 5. mas aindaquea coufa de fi fe por algum fim , ou circunftancia fe faz gra- ve, pode mandarfe com obrigagad de pecca- do mortal ;eaindaque o g ardar filencio, ov “Mad entrar nas cellas nears cout (6 por fi my pas op yee: por pine ucit deo Prelado mandar 1% cia grave , 0 pd eve, comtudo , Te . pt. do antilog. q.2.%. 5. mad podia oRtIgAs a iffo com cige: grave ? ‘Porque fe tivefle opiniad provavel, nefle mandado ao feu Prelado , nad peccaria GE OURTOR. 4 ir REID BE cas oo neat P. Padre, eu nad obrey com aflenfo prova- vel, fenadcomamiohaduvida, C. Pois peccou gravemente por duas razo- ens; primeira , por obrar com confcien- que gosnd o fubdito eftd em duvida fobre fe he julto , ou injufto , obligatorio , ou nad o- _bligatorio o que lhe manda o Prelado, eftd obrigado a obedecer ; porque in dubiis melior eft conditio poffidentis : logo em cafo de duvi- _da eitd o fubdito obrigado a obedecer. Se im- ‘portar, poderd verfe mais largamente efta ma- teria em Thomés Sanches in Sum. tom. 2. lib. 6. cap. 3. per totum, Mas aindaque V. P. pec- cou gravemente em na6 obedecer ao feu Pre- lado no cafo dito, comtudo , he provavel , que na6 commetteo dous peccados diftinos em efpecie contra Religias , € Obediencia, como tem Dianap 1. tr. 7, de circum/?. agrav, refol.16. com Ledefm. 40 P. Padre, accufo-me , que na6 obedeci ao meu Prelado em outra coufa, porque du- +9, pode o ar debaixo culpa, de culpa grave, como. dice nas Conferencias- __ Diga-me , na depoz V. P. a duvida, fazen-— do algum juizo provavel , de que 0 Prelado 0 que Ihe | ~dicefle, que naé peccava em naé obedecer. ae Tratado XIV. DoEftado dos Religiofos, — , vido fe elle eftd legitimamente eleit C, O que o Prelado mandou, era {ta , e que podia licitamente mandar _ P. Sim, Padre. C, Quando o fubdito duvida fe he legitimo Superior, fe efté legit eleito, ou confirmado, ou nad, jufto aquillo, que manda, e efteja partis de feu Officio , eftd o fubdi oa obedecer ; porque én dubiis me plic. do 10. da Reg. cap. 4. .12. P Prelado naé eftiveile em poffe.do fe duvidando-fe da {ua eleicad , naé eft dito Obrigado a obedecerlhe nefle ¢ que entao eftava de poffe da fua libe - had jurifdicgaé do Prelado. me AP LE UL OU _».. Do Voto da Pobreza Relis Accufo-me, Padre de © 4E PP . Accufo- | a, algum dinheiro a certa com quem tivetratoillicito. = __C. Para o.capitulo feguinte, refervog: cado da incontinencia, e no prefente fall que no cafo podia haver conttaal Diga-me, tinha V. P. licenga do feu Pig ra gaftar efle dinheiro ém ufos | Nas pergunto ifto , porque poffa . _ dar Hicitamente efta licenga , para q dito gefte as coufas em ufos profanos y porque o fubdito fe efcufe de culpa, gafta , tendo a tal licenga ; pois fup| que nifto pecca ham , e outro ; fago a per ta para verificar fe nifto houve culpa ¢ -ajuftiga, e contrao Voto da Pobreza *'. Ba dre, eu nad tinha tal licen - Prelado para gaftar aquelle dinheiro em ule profanos. = oe 1 ’ - C, Aindaque Sanches citando _¢ia praticamente duvidofa ; e a fegunda , por- — a outros in Sum, ib. 7. cap. 19. num. 30. fentir , que o fubdito, que gafta alguma em ufos profanos , ou torpes , com. feu Prelado, pecca contra a Pobrez Ga, eG aquelia peffoa , § o recebe, ta gadoa reftituir; comtudo , he provavel: ¥ trario, que tem Uberto, Silveftre, eo" ue refere Leandro de Murcia ma . cap, da Regr. Sarafica q. 12. %, 1. dizem , que o Religiofo , que com lic feu Prelado gafta alguma coufa em ulosp nos , na6 he proprietario , nem obra co juftica ; nem o que recebe eftd obrigade ftituir. e 42 EfeV.P. nad tinha licenga do lado para gaftar em ufos profanos effe ro, tinha ao menos licenga geral pa ftar indifferentemente ? Porque fe tive
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