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83 Tratado XIV. Do Eftado dos Religiofos, peffoa cada hum fe.accufard delle , conférme nad ferd peccado, ainda venial, on he refervado na fua Ordem. >a la, mas {6 eftard o fubdito fugeito; 32. No cafo decimo, Homicidio, &c. O o Prelado lhe der, como diz 0} Religiofo , que mata, ou fere aqualquerpef- ico 2. 2.4. 186. art. 9. ad 1. in fine _ foa Ecclefiaftica , ou fecular , Chrifta , ou lavras : In aliqua tamen Religione, ' Gentia , incorre na refervaG defte cafo, fen- dinis Predicatorum, transgreffiotalig, _ do a percuflaé peccado mortal ; ou fendotal, ffaex fino genere non obligat ad culpam g fe fofle feita a hum Clerigo , feria fufficiente mortalem , neque venialem, fed foluma@ ara fe incorrer na excOmunha6 do Canon. taxatam fuftinendam ; menos em Caf Combes incorre nefta refervaga6,, diz Lean+ deixafle de obfervarfe a Regra por de dro, de Murcia wbi fupr. cap..17..". 4. 0 que’ porque nefte cafo feria peccado morta _ manda, ou aconfelha; ou concorre com oin- mo fe péde ver nas Conferencias) May ‘ftrumento para ferir gravemente a outro; ou 2. fect. 4. Confer. 2. §. 1.0. 40.0°§.20m aquelle , que fe muuilla, ou fére gravemente Rate 296: S 300. 5 bw a fimefmo. Nad feria‘peccado, nem cafore- .\P. Senhor, acoufa,em queen fervado , quando a percuflaé , ouhomicidio hum jejum,, aque a Regra nos foile feito em propria defefa , Cum moderami-| culpa grave. sate ne inculpate tutele. gi / . .C, Effe jejum-occorreo em dia , 33 No undecimocafo , Impedir maliciofa- gafle tambem por preceito:da Igre} mente, &c. Aquelle , qué maliciofamenteim- ~ P, Sim , Padre. Dan pede , ou detém, ou abreascartas,qoSuperi-- . ©, Supponho, que quando profe or efcreve ao fubdito, ou o fubdito ao Superi- ligiofos da fua\Ordem :, promett OF, incotre na-refervagaé deftecafo:eofazer trez Votos o guardar tambem a Ri _ ifto maliciofamente, he obrar com mdtengad;_ - P.. Affim he, Padre. » >’ : ifto he, com animo de fazer algum dano pofi- .C, He doutrina de Sanches i tivo, ou privativo.ao Superior, ou aofubdi- ¢ap. 11. .15. infin. com Vafques, to. Com que parece. na@ incorrerd peccado giofo.,, que quebranta.a Regra, em cou refervado aquelle, que por curiofidade abrif- obriga com peccado mortal , comet fe , eleffe as ditas cartas , ou aquelle;q as leffe, peccados mortaes ; hum contra a Obeuie __.- achando-as abertas saeco abriffe. com que prometteo guardara Regray _inadvertidamente, entendendo, queeraé fuas. contra aquella virtude ,- _ Em Bafleo verbo cafus refervatusn.40.eem culpa comettida. A fentenca c Leandro de Murcia, na Explicagaé do fetimo’ -a mais verdadeita , e a tem ‘com Rodrig _ capitulo da Regra, cap.8.-¢p feq. feachard tna - Miranda, o P. Murcia, na Explicagaé is copiofa noticia , e Sho aeticce b cafos - pitulo primeiro da Regra q.'1; Se//ed#4 refervados : o que fica dito me parece baftan- que quando o Religiofo na fua profif te paraeftaobray 2 " mette guardar a Regra , eos Votos, f& 34 Em algumas*Religioens eftaraé refer- de os Votos da Regra, como votos vados eftes onze cafos, do mefmo modo, que ceitos della, como preceitos: logo fica dito acima, € em! outras nad'eftarad'to- _ que quebranta algum preceito grav dos , e em outras haverd mais ,ou'metios ; po- Regra,, na6 comette facrilegic rém faibad os Confeflores , que eftes {a6 0s Voto da Obediencia , mas fim hil mais C6muns, paraeftaremadvertidos quando contra aquella’ virtude , que fe confeflar alg Religiofo, e fe accufar de al- culpa comettida. Da qui he, que . gu dosditos cafos ; e quando © penitente na6 jejum, aque @obtiga a fua pi or homemletrado , paralhe perguntar’, fe dia, Gtambema ees mandava je) elleofiadjdicer, fe. o'feu pecca Otem teferva- metteo por iflo dous peccados em 28 7 eee he refervado, portar-fecd -fenad hum {6°}. pois a multiplica elle , ‘em ordem @ abfolvicas , do modo, que _ceitos quebrantados, {6 posi nad multi fica dito no capitulo fepundo precedente. “ numero das:deus peccados:y.co «ORY 35 901 GBR n= aE) 9 58k! Conferencias t: 2. fect. 6. Confer. 2. Hos APTI'TULO IVy 0’ o>) 9g6 PL Padre, accufo-me , quem | Do Voto da Obediencia Religigfa..'' ao meu Prelado em huma coufa BPE. . mandovu. rr ae wo fe’ Padre, que tenho ~ C, Oquelhe mandou o Prelado: Shima coufa', que coufa contra se » ou contra 4 a < fa della? Porque fendo contra C, Obrigaa neasD sul ja Brave nefle cafo, contra alguma coufa das que nella em que Vi 'P. tent faltado # Porque feaRepra tém, nad eftava obrigadoa obede de V, Punaéhe daqucllag, que‘obtipgaaculpa; fe colligede Santo Thomds:2, 2. 4:
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