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grave; porém naé fe falla com tanto is coufas comeftiveis , quando os Reli- as toma6 para as confumir , ¢ os Prela- 6 coftumasé fer involuntarios na fub- , fenaé no modo, conférme o que di- s dos filhos , e dos criados tr. 17. ”. 150% Noquinto cafo, Furamentofal/o , &c. a relervacaé defte cafo incorre o Religioto, gue fendo perguntado judicial , e legitima- gente pelo feu Prelado , como reo, ou tefte- quoha, jura falfonas coufas, que lhe {a6 per- ontadas ; porém fe o Prelado na6 perguntaf- fe legitimamente, por naé ter, nem haver rova femiplena , ou nad ter provada a infa- mia , OU por outra raza6 , nad incorreria na elervacgad defte cafo o Religiofo , que juraf- fe falfo , e fe occultaffe a verdade com amfi- ologia externa’, quando naéa devia mani- feftar: tambem nad. peccaria em nad refpon- der conforme a mente do Prelado. Veja-fe a7. P. tr.2. cap.1.n.20. e 0 que diremos adian- temotr.14. cap. 1. §..1. per tot. 8 No fexto cato, Procurar o aborto, drei gue na6 fe figa o effeito do aborto , in- tre nefta refervaga6 o Religiofo , que pro- 1,00 aconfelha, ou dd favor 4 mulher pe- ada, ordenando as bebidas , bocados , ou ou- fas coufas. para efte fim, com tanto , que o efteja animado ; ‘porém na6 eftando ani- mado o féto, nad fe incorre nefta refervagad; - fiem. tambem fe a mulher nad toma a bebida; | gb bocado , ou as outras Coufas ordenadas ~~ faoaborto: ou, fe ignorando que a mulher om pejada , lhe ordenafle eftes remedios a fazer efteril , ou para outro fim diftin- @o : ealém difto , incorre em excommunhad elle, que procura, ov aconfelha o aborto, ¢omo dicemos na 1. P. ¢r. é; n.34. "29 No fetimo cafo , aVfifcacat do final , @c. Na6 ferd cafo refervado: contrafazer a Ricritura, firma ,ou fello dos Officiaes do Mo- feiro , nad havendo falfidade na efcritura, Pois nad ferd falfificagaé ; nem tambem, fe ifto ia6 fe fizefle com intento de fazer dno ; fe- por modo dé ee ou para moftrar bilidade de iniitar a firma, ouofello. No de Officiaes do Convento fe entendem eraes , Provinciaes , Cémiffarios , Priores, tdiaes , Miniftros, Vigdrios, Prefidentes, starios , &c. Eo falfificata firma, ouo ‘de qualquer deftes Officiaes, he o cafo} le referva, . Veja-fe acerca difto adiante me. 17. N08B I7..). 2 Oe 2 _ No oytavo cafo , Furto, dc. Para fer vado efte peccado de furto, hade fer ma- tave ; eo ferd a quantidade dita nom ue toma a dita quantidade dos bens © Mofteiro , v.g. da Livraria, Rouparia, Sa- tia, &c. comette peccado refervado: e€ aq oa , fe rigorofamente ‘f ja Cap. IIT. Noticia dos cafos refervados na Religiao. 87 refervado , attendendo ao Decreto de Cle- mente VIII. furtar as coufas , na6 as que fer- vem ao ufo commum do Mofteiro , fenaé ao ufo particular de algum Religiofo ». como {fe pode ver em Leandro de Murcia fobreo 7. da Reg. cap. 15. n. 13. comtudo , aindaque na Opiniad de alguns na6 incorre na refervagad defte cafo o que furta coufa , que ferve para o ufo particular de algum Religiofo ; he fem duvida, que incorrerd na refervaga6 do quar- to cafo , falla da propriedade , pois feré Proprietario o Religiofo , que furta a outro © que eft4 determinado para o feu ufo parti- cular , fuppofto que o furta contra vontade do’ Prelado. Daqui vem, que ferd muito pra- ve culpa de furto , e peccado refervado fur- taraalgum Religiofo os papeis manufcritos , e tambem ane fe toma6 {6 para os copiar, como diz Murcia ibid. n, 4. Veja-fe tambem Lumbier tom. 3. da Sum. num. 2066. que com muita razaG pondéra a gravidade defte pecca- do ,€ o notavel prejuizo:, que delle fe fegue. 31 Nonono cafo , Peecado carnal , éc. E+ fte cafo fe fe referva ut jacet , comprehende ; e fe extende a todo o peccado cofummado em qualquer das fete efpecies de luxuria , ou fe- ja natural , ou contra naturam ; porém nad fendo o peccado confummado com a obra, na6 ferd refervado , como na6 {a6 refervados os tactos , ofculos , nem amplexos libidinofos, na6 fe feguindo pollugaé ; nem o ferd a pollu- ga voluntaria , procedida {6 da deleitaga6 in- terior morofa , ou defejo confentido , naé fendo procutada com acga6 exterior ; como fe pdde ver no Appendice dos refervados P. 1. tr. 11. Nota25. Narefervaga6 defte cafo incorre aquelle , que fe emprega em coufas , que por fi tem influxo-paraa pollugaé , ainda- ue a na6intente , nema queira, fe com efs © eito fe fegue, como he aquelle, que tem ta- étos inuaes em &, ou em terceira peffoa , ou com afpecos libidinofos , ou torpées ; e ob- {cenos : porém aquelle, que intenta a pollucaé com ta¢tos , ou de outro.modo ;:fe.ella fe naG fegue ; nad terd peta. » por nad fer peccado confui na obra 3 e ainda- ape a polluga6: fe figa tm Jomnis, pofto que oy procutada na vigilia , porém nad-fe fe- guio entad. , na6 ferd.peccado refervado , co- mo diz Murcia fuprs.2.cep. 16. E nows5, ac# crefcenta, que tambem na6 he refervada a pol- lugaé voluntaria) fepuidaido tacto libidinofo, ue he 6 ¥enial : nem tafnibem he re- ervada a pollucad voluntaria feguida do afpe- &o do roftro , ou fermofura de uma muther, Murcia #hid.~. 8. Veja-fe Bafleo ubi fupr. §. 9. Em alpuma Religiad coftuma:refervarfe: efte cafo do mefmo modo , que foy pofto por Clemente VIII. e em outras coftuma. refer- mettido com, térceira 2 pel: yarfe , quando he

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